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Mato Grosso

Criança de 5 anos cai em poço de 17 metros e sobrevive segurando corda para não se afundar

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Uma menina de cinco anos sobreviveu a uma queda de 17 metros de profundidade, altura equivalente a um prédio de seis andares, em um poço desativado no bairro Boa Esperança, em Alta Floresta (791 km de Cuiabá). O acidente ocorreu na tarde dessa quinta-feira (14) e mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.

A criança caiu após tentar pegar uma cachorrinha que estava nas proximidades. No momento do acidente, a tampa de concreto cedeu com o peso da menina. Ao chegarem ao local, os militares encontraram a menina consciente segurando uma corda para não se afogar. O poço tinha cerca de quatro metros de água.

 

A equipe conversou com a criança para mantê-la calma enquanto um militar descia até o local para realizar o resgate com segurança.”

 

Um bombeiro utilizou técnicas de rapel e salvamento vertical para acessar o fundo do poço. A água acabou amortecendo o impacto da queda livre, o que evitou ferimentos fatais. A menina foi estabilizada ainda no local e retirada com segurança por meio de uma cadeirinha de salvamento e sistema de ancoragem.

 

Após ser içada, a criança apresentou apenas escoriações leves na perna e no braço esquerdo. Devido ao risco de ter ingerido água contaminada e pela gravidade da queda, ela foi encaminhada para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do município para exames complementares.

 

 

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Mato Grosso

Novo seletivo dos Bombeiros em MT chama atenção com vagas temporárias e inscrição gratuita

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es serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso (SIESMT). O processo busca reforçar o efetivo da corporação em municípios estratégicos, incluindo cidades onde unidades operacionais ainda serão ativadas.

A remuneração inicial para o cargo de Soldado BM de Segunda Classe Temporário será de R$ 3.796,74, acrescida de auxílio-alimentação no valor de R$ 521,97. A jornada será definida conforme escala operacional e administrativa da corporação.

O edital estabelece que a seleção terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.

Entre os requisitos gerais exigidos estão idade entre 18 e 35 anos, ensino médio completo ou formação técnica específica conforme o cargo, além de aptidão física e aprovação em investigação social e inspeção de saúde.

Para o perfil auxiliar, o candidato deverá possuir CNH categoria “B”. Já para o cargo de condutor, será exigida CNH categoria “D”. No caso de técnico de enfermagem, além do curso técnico reconhecido pelo MEC, será obrigatório registro ativo no conselho profissional e CNH categoria “B”.

A seleção será dividida em duas etapas. A primeira será análise documental com prova de títulos e experiência profissional. Já a segunda fase será composta pelo Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório.

VEJA EDITAL-https://atualizaaimt.com.br/envios/2026/05/16/2bf6c0c9df000549746c009713f66affe40bab0c.pdf

O edital também prevê que os candidatos convocados precisarão participar do Curso Básico de Soldado Temporário, que poderá ocorrer em Cuiabá, sendo os custos de hospedagem, alimentação e transporte de responsabilidade do participante.

As vagas serão distribuídas em municípios como Cuiabá, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Confresa, Canarana, Juína, Guarantã do Norte, Sapezal, Matupá, Pontes e Lacerda, Nova Xavantina, Chapada dos Guimarães, entre outros.

O CBMMT destacou que a classificação no cadastro reserva não garante incorporação imediata, ficando a convocação condicionada à necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária e capacidade logística da instituição.

Os candidatos deverão acompanhar todas as etapas, editais complementares e convocações pelos canais oficiais do Governo de Mato Grosso.

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Mato Grosso

Psicóloga é cassada por falsa acusação de abuso sexual a pedido da mãe da criança

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O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região (CRP/MT) aplicou a penalidade máxima de cassação profissional à psicóloga Geise Ramos Machado, diante da elaboração de relatórios psicológicos utilizados em caso fraudulento de acusação de abuso sexual contra o advogado Alex Sandro Rodrigues Cardoso.

 

O caso, que ocorreu em Cuiabá, também foi arquivado pelo Poder Judiciário, após investigação da Delegacia da Infância da Comarca de Cuiabá. Posteriormente, a fraude também foi reconhecida em perícia realizada e na própria sentença que condenou a mãe e servidora pública, Jéssica Aparecida Scheremeta Guedes de Castro, pela prática de alienação parental, proferida pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá.

 

O caso ganhou repercussão estadual e nacional nos últimos anos, chegando a ser compartilhado em redes sociais de figuras públicas e parlamentares, gerando dezenas de notícias e debates envolvendo falsas acusações, investigações criminais e diversos desdobramentos judiciais e administrativos tornados públicos desde o protocolo da investigação policial. A “fabricação” de laudos falsos com acusações graves desta psicóloga cassada, inclusive, não seria caso isolado.

Segundo o relatório técnico do CRP/MT, acompanhado por cerca de 15 psicólogos em duas comissões técnicas envolvidas, houve o reconhecimento do dolo e da possível prática de crimes cometidos pela psicóloga, agindo a pedido da mãe, com quem Alex Cardoso teve um breve relacionamento.

Também tramita perante a Polícia Judiciária Civil um inquérito destinado à apuração das responsabilidades criminais decorrentes dos fatos envolvendo a psicóloga, a mãe da criança e profissionais ligados ao contexto das acusações aviadas em processos judiciais.

A decisão administrativa do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso ainda está sujeita aos meios recursais cabíveis.

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Justiça de MT considera ilegal restrição à liberdade de expressão de servidores

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, declarou ilegal um trecho da Resolução 07/2024 do Conselho de Ética Pública do Estado de Mato Grosso que limitava manifestações públicas de servidores sobre temas institucionais ainda em análise administrativa.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (14) e atende parcialmente a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT).

O ponto anulado pela magistrada foi o §2º do artigo 6º da resolução, que proibia servidores públicos de emitirem opiniões sobre questões institucionais pendentes de decisão. Para a juíza, a medida ultrapassava os limites do poder regulamentar do Estado e impunha restrição excessiva à liberdade de expressão dos servidores.

Na decisão, Célia Regina Vidotti classificou o dispositivo como uma “mordaça administrativa” e afirmou que o servidor público, especialmente professores e profissionais ligados ao meio intelectual, possui direito de manifestar posicionamentos críticos sobre a administração pública, desde que respeitados os limites da urbanidade e da legalidade.

A magistrada destacou ainda que o ato administrativo extrapolou o poder regulamentar ao impor uma proibição genérica sobre opiniões relacionadas à gestão pública.

Apesar disso, a juíza manteve válidos outros trechos da resolução, especialmente os artigos 4º e 5º, que orientam os servidores a manterem postura respeitosa nas redes sociais e evitarem manifestações ofensivas, discursos de ódio ou conteúdos que possam prejudicar a imagem da administração pública.

Segundo a decisão, esses dispositivos apenas reforçam deveres já previstos no Estatuto dos Servidores e no Código de Ética estadual, sem criar novas restrições ilegais.

A magistrada também ressaltou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e encontra limites na proteção da honra, da dignidade e da própria ordem democrática.

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