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Câmera flagra BMW em alta velocidade segundos antes de atingir moto e matar jovem em Cuiabá

Após o segundo acidente, o condutor da BMW ainda seguiu por outro trecho até abandonar o veículo em frente ao Hospital Estadual Santa Casa. Em seguida, fugiu a pé.

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Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que uma BMW azul atinge violentamente a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos, na madrugada deste domingo (30), no Centro de Cuiabá. O jovem não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

No vídeo, o veículo aparece trafegando pela Avenida Isaac Póvoas momentos antes de chegar ao cruzamento com a Rua Joaquim Murtinho. Poucos segundos depois, a BMW atinge a motocicleta de Paulo. Com a força do impacto, o motociclista é arremessado.

A colisão foi a segunda envolvendo o mesmo carro em poucos minutos. Antes do acidente que matou Paulo, a BMW já havia atingido outra motocicleta no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques. O condutor ficou ferido.

Mesmo após a primeira batida, o motorista não teria parado para prestar socorro e continuou trafegando pela região. Na sequência, ocorreu a colisão fatal com Paulo Messias.

Após o segundo acidente, o condutor da BMW ainda seguiu por outro trecho até abandonar o veículo em frente ao Hospital Estadual Santa Casa. Em seguida, fugiu a pé.

A Polícia Militar realizou buscas pela região, mas o suspeito não foi localizado. A identidade de quem estava ao volante ainda não foi oficialmente confirmada.

A BMW está registrada em nome de Israel Costa e Silva Oliveira, mas não há confirmação de que ele era o condutor no momento dos acidentes. A investigação deverá apontar quem dirigia o veículo.

Durante as diligências, policiais localizaram a esposa do possível motorista em uma casa noturna onde o homem teria estado antes das colisões. Segundo o relato apresentado à polícia, ele teria consumido bebida alcoólica, se envolvido em uma confusão no estabelecimento e deixado o local dirigindo.

Ainda conforme o relato, o homem não possuiria Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As imagens da câmera de segurança devem ser analisadas pela Polícia Civil para ajudar a esclarecer a dinâmica dos acidentes e identificar o responsável pela condução da BMW. O caso é investigado pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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Em defesa do jornalista Enock Cavalcanti e da liberdade de imprensa em Mato Grosso

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Mato Grosso — SindJor/MT — vem a público manifestar sua preocupação com a situação enfrentada pelo jornalista e advogado Enock Cavalcanti da Silva, profissional com décadas de atuação na imprensa mato-grossense.

Artigo de crítica jornalística publicado por Enock Cavalcanti em 2023, construído a partir de reportagem de veículo nacional sobre tema de evidente interesse público, foi retirado do ar por força de ordem judicial obtida por agente público que ocupa uma das mais altas posições do Poder Judiciário estadual. O jornalista responde, ainda, a demanda indenizatória com pedido fixado no valor máximo admitido no rito processual escolhido.

O SindJor/MT não discute, nesta nota, o mérito de processo judicial em curso — e confia que as instâncias competentes o farão com a profundidade que o tema exige. O que cumpre ao sindicato registrar é a dimensão institucional do episódio, que ultrapassa a situação individual do colega.

A remoção integral de conteúdo jornalístico por decisão liminar, antes de qualquer contraditório, é medida que o Supremo Tribunal Federal há muito qualifica como excepcionalíssima. Desde o julgamento da ADPF 130, em 2009, a Corte assentou que não há liberdade de imprensa sob censura prévia, inclusive a proveniente do Poder Judiciário, e que os direitos da personalidade se protegem, em regra, pela via da responsabilização posterior — direito de resposta e indenização — e não pelo silenciamento do conteúdo. Em 2024, no julgamento conjunto das ADIs 6.792 e 7.055, o Supremo foi além: reconheceu a figura do assédio judicial contra jornalistas, afirmou a posição preferencial da liberdade de expressão e fixou, com efeito vinculante, que a responsabilidade civil de jornalista somente se configura em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave, entendida como evidente negligência profissional na apuração dos fatos.

Preocupa o sindicato, igualmente, o peso econômico que vem sendo imposto ao profissional. Enock Cavalcanti tem sido alvo de condenações e de pedidos indenizatórios em valores expressivos — nesta última demanda, o pedido foi fixado no próprio teto do rito processual. A imposição reiterada de valores dessa ordem a um jornalista produz efeito inibitório — o chamado chilling effect — sobre o exercício futuro da atividade jornalística: cada condenação elevada não pune apenas um texto, condiciona todos os que ainda não foram escritos. O Supremo Tribunal Federal nomeou o fenômeno com precisão ao julgar a ADPF 130: “a excessividade indenizatória é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa, em violação ao princípio constitucional da proporcionalidade”. Quando o autor da demanda é agente público de alta hierarquia e o alvo é o jornalista que o criticou, esse efeito não se limita ao processo — ele se projeta sobre toda a categoria, sinalizando a cada repórter, colunista e editor deste estado o custo de fiscalizar o poder.

Jornalismo crítico sobre agentes públicos não é afronta — é função constitucional. A crítica dura, irônica, incômoda, está no núcleo do que a Constituição protege quando garante a liberdade de imprensa, precisamente porque agentes públicos, sobretudo os que exercem parcela do poder do Estado, submetem-se a escrutínio mais intenso, não menos.

O SindJor/MT manifesta integral solidariedade ao jornalista Enock Cavalcanti, já acompanha o caso em todos os seus desdobramentos e adotará as providências institucionais cabíveis em defesa do livre exercício da profissão, inclusive perante os órgãos nacionais de defesa da liberdade de imprensa. O sindicato reafirma, ao mesmo tempo, seu respeito ao Poder Judiciário de Mato Grosso e sua confiança em que o caso será reexaminado à luz dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

A liberdade de imprensa não é privilégio de jornalistas. É direito da sociedade de ser informada — e ela se mede, sempre, pela proteção que se dá à crítica que incomoda.

Cuiabá-MT, 31/08/2026.

Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Mato Grosso — SindJor/MT

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Advogados condenados por servir como braço jurídico de facção em MT têm recursos barrados pelo STJ

A condenação dos três advogados teve origem na Operação Gravatas, realizada pela Polícia Civil em março de 2014. Conforme as investigações, os profissionais teriam utilizado a atividade jurídica para colaborar com integrantes de uma organização criminosa, inclusive mantendo contato com lideranças que estavam presas.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as condenações de três advogados investigados por suposta atuação em favor de uma facção criminosa com atuação em Mato Grosso. Roberto Luis de Oliveira, Hingritty Borges Mingotti e Jessica Daiane Marostica foram condenados no âmbito da Operação Gravatas, deflagrada pela Polícia Civil em 2014.

A decisão mais recente foi proferida em 26 de agosto pela ministra Nilsoni de Freitas, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O STJ, no entanto, não analisou o mérito das acusações. Os recursos especiais apresentados pelas defesas foram rejeitados porque, segundo a relatora, não houve impugnação adequada aos fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para impedir o prosseguimento dos recursos.

Com isso, permanecem válidas as penas estabelecidas pelo TJMT após a redução das condenações originais. Roberto Luis de Oliveira continua condenado a 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 16 dias-multa, cada um equivalente a cinco salários mínimos.

Hingritty Borges Mingotti teve mantida a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto, além de 15 dias-multa no valor mínimo. Já Jessica Daiane Marostica permanece condenada a 4 anos e 1 mês de reclusão, no mesmo regime, além de 14 dias-multa no valor mínimo.

Na decisão, a ministra destacou que a simples repetição dos argumentos apresentados anteriormente não seria suficiente para superar os motivos que levaram o TJMT a barrar os recursos. Segundo ela, as defesas deveriam ter contestado de forma específica os fundamentos da decisão que impediu o encaminhamento dos recursos especiais ao STJ.

A condenação dos três advogados teve origem na Operação Gravatas, realizada pela Polícia Civil em março de 2014. Conforme as investigações, os profissionais teriam utilizado a atividade jurídica para colaborar com integrantes de uma organização criminosa, inclusive mantendo contato com lideranças que estavam presas.

Segundo o processo, os investigadores identificaram o repasse de informações consideradas estratégicas para a organização, entre elas autos de prisões em flagrante, relatórios policiais, mandados de prisão em aberto e imagens relacionadas a operações das forças de segurança.

As investigações também apontaram que os advogados fariam a intermediação de informações entre integrantes da facção que estavam dentro dos presídios e outros membros presos durante ações da Polícia Militar e da Polícia Civil.

As condenações inicialmente impostas eram mais altas. Hingritty havia recebido pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, além de 17 dias-multa. Roberto foi condenado originalmente a 5 anos, 5 meses e 10 dias, mais 19 dias-multa, enquanto Jessica recebeu pena de 4 anos e 8 meses, além de 16 dias-multa.

Ao analisar os recursos de apelação, o TJMT reduziu as penas dos três réus. A decisão, porém, manteve as condenações e o regime inicial semiaberto.

Com a decisão do STJ, permanecem válidas as penas definidas pelo tribunal mato-grossense, enquanto eventuais novos recursos deverão observar os limites estabelecidos pela decisão desta quarta instância.

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Vazamento em botijão provoca incêndio na residência de Nunes Marques

Ministro do STF e presidente do TSE estava na residência quando o fogo começou; ninguém ficou ferido

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Um vazamento de gás provocou um incêndio na área externa da residência do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no fim da tarde deste domingo (30), em Brasília. O magistrado estava no imóvel no momento do incidente, mas não houve feridos.

Segundo informações da assessoria do TSE, o vazamento ocorreu em um botijão conectado a um forno instalado na área externa da casa, localizada no Lago Sul, região nobre da capital federal. As chamas se espalharam pelo espaço e foram intensificadas pela presença de um telhado de acrílico.

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal foi acionado às 18h54 e deslocou equipes para o endereço. O combate ao fogo levou aproximadamente 40 minutos, até que as chamas fossem totalmente controladas.

Ainda conforme a assessoria do tribunal, o incêndio ficou restrito à área externa da residência. Nunes Marques e as demais pessoas que estavam no local passam bem.

Presidente do TSE nas eleições de 2026

Kassio Nunes Marques é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral em maio deste ano. Ele sucedeu o ministro Alexandre de Moraes no comando da Corte e permanecerá na função durante o processo eleitoral de 2026.

O TSE é responsável pela organização e condução das eleições brasileiras, incluindo a fiscalização do processo eleitoral e a análise de questões relacionadas às disputas eleitorais.

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