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Mato Grosso

Aluna da rede estadual supera quase 8 mil concorrentes e conquista vaga no Programa Jovem Senador

O professor orientador, Ewerton Rezer Gindri, atribui o resultado ao talento, à dedicação e ao comprometimento da estudante ao longo da preparação.

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A estudante Maria Eduarda Santos de Arruda, da Escola Estadual 29 de Novembro, em Tangará da Serra, foi a grande vencedora da etapa estadual do Programa Jovem Senador 2026 e representará Mato Grosso na Semana de Vivência Legislativa, promovida pelo Senado Federal, entre os dias 17 e 21 de agosto, em Brasília.

A conquista veio após a jovem superar 7.966 redações inscritas em todo o Estado. O texto vencedor abordou o tema “Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável”, proposto nesta edição do programa, e destacou a importância do respeito, do diálogo e da participação consciente no ambiente digital.

Maria Eduarda conta que quase desistiu de participar da seleção. Após concorrer em edições anteriores, ela não tinha certeza se voltaria a escrever uma nova redação, mas decidiu aproveitar a oportunidade e mergulhou em pesquisas para construir seus argumentos.

“Eu pensei muito em não escrever. Já tinha participado no ano passado e não estava muito a fim. Mas resolvi tentar, comecei a pesquisar, organizar as ideias e construir o texto aos poucos”, relembra.

Ao desenvolver a redação, a estudante buscou refletir sobre os desafios enfrentados pela sociedade diante da polarização nas redes sociais e sobre a necessidade de promover debates respeitosos, especialmente entre os jovens.

“É um tema que está sempre presente na nossa vida, mas sobre o qual a gente quase nunca conversa. Conforme fui pesquisando e desmembrando a proposta, ficou mais fácil desenvolver a redação”, explica.

Depois de ser selecionada na etapa escolar e avançar para a fase regional, Maria Eduarda passou a enxergar a possibilidade de representar Mato Grosso, embora tenha mantido os pés no chão durante todo o processo seletivo.

Trabalho conjunto entre aluna e professor

O professor orientador, Ewerton Rezer Gindri, atribui o resultado ao talento, à dedicação e ao comprometimento da estudante ao longo da preparação.

“É fácil orientar a Maria Eduarda porque ela possui uma base muito sólida, escreve muito bem e está sempre disposta a aprender. É gratificante acompanhar o crescimento de uma jovem tão dedicada e promissora”, afirma.

Segundo o educador, o tema proposto pelo Senado Federal dialogava diretamente com conteúdos debatidos em sala de aula, o que contribuiu para o aprofundamento das reflexões e para a qualidade da redação produzida.

Mato Grosso terá representante no Senado

Nesta edição, o Programa Jovem Senador mobilizou 207 escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, envolvendo milhares de estudantes em discussões sobre democracia, cidadania e participação política.

Como representante do Estado, Maria Eduarda participará da Semana de Vivência Legislativa, experiência em que estudantes de todo o país assumem simbolicamente o papel de senadores, conhecem o funcionamento do Poder Legislativo, elaboram propostas, participam de debates e vivenciam o processo de construção das leis brasileiras.

A iniciativa busca estimular o protagonismo juvenil e fortalecer a formação cidadã dos estudantes, aproximando os jovens das instituições democráticas e incentivando a participação política responsável.

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Mato Grosso

Fisioterapeuta traz a Cuiabá protocolos apresentados em congresso internacional sobre lipedema

Com a experiência adquirida nos principais centros internacionais dedicados ao estudo do lipedema, Dra. Laura Alves realizará nos dias 16 e 17 de julho de 2026, em Cuiabá, um curso presencial voltado a fisioterapeutas e demais profissionais da saúde interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre a doença.

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Profissionais da saúde que desejam aprofundar seus conhecimentos sobre o diagnóstico e tratamento do lipedema terão a oportunidade de participar, nos dias 16 e 17 de julho, em Cuiabá, de um curso presencial ministrado pela fisioterapeuta Dra. Laura Alves. A capacitação chega ao Estado logo após a especialista representar o Brasil como palestrante no Lipedema International Summit 2026, realizado em Lisboa, Portugal, um dos mais importantes encontros científicos do mundo dedicados à doença.

Com formação em centros europeus de referência e atuação reconhecida internacionalmente, Laura Alves compartilhou no congresso sua experiência no tratamento conservador do lipedema, apresentando resultados obtidos em sua prática clínica e discutindo temas como hormônios, inflamação, metabolismo, microbiota intestinal e a importância da atuação multidisciplinar no acompanhamento das pacientes.

A participação em Lisboa reforça a trajetória internacional da fisioterapeuta, que também já foi palestrante em eventos científicos na Itália. Agora, esse conhecimento será levado aos profissionais de Mato Grosso por meio de um curso com conteúdo teórico e treinamento prático (hands on), abordando diagnóstico clínico, classificação por estágios, tratamento conservador, pós-operatório, drenagem linfática, compressoterapia, eletroterapia e discussão de casos reais.

Capacitação em Cuiabá

Com a experiência adquirida nos principais centros internacionais dedicados ao estudo do lipedema, Dra. Laura Alves realizará nos dias 16 e 17 de julho de 2026, em Cuiabá, um curso presencial voltado a fisioterapeutas e demais profissionais da saúde interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre a doença.

A capacitação reunirá conteúdo teórico e treinamento prático (hands on), contemplando diagnóstico clínico e diferencial por estágios, protocolos de tratamento conservador e pós-operatório, eletroterapia, drenagem linfática, compressoterapia e discussão de casos clínicos.
O curso inclui certificado e apostila, com vagas limitadas. As inscrições podem ser feitas pelo Sympla ou diretamente pelo WhatsApp da organização.

Serviço
Curso Presencial de Lipedema – Hands On
Data: 16 e 17 de julho de 2026
Local: Cuiabá (MT)
Informações: (65) 99971-5844
Inscrições: https://www.sympla.com.br/evento/curso-lipedema-hands-on-cuiabA/3468320
WhatsApp: https://wa.me/5565999715844

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Mato Grosso

Tribunal do Júri condena réu por homicídio com dolo eventual em acidente na MT-251

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese de homicídio com dolo eventual qualificado pelo perigo comum. Ou seja, entenderam que, embora o acusado não tenha tido a intenção direta de matar, assumiu o risco de causar a morte ao dirigir embriagado, em alta velocidade e pela contramão.

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Acusado de matar empresário na Estrada da Chapada é condenado a 16 anos de prisão em regime fechado

Júri reconheceu que o réu assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado, em alta velocidade e na contramão; sentença também suspendeu o direito de dirigir por três anos.

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta quinta-feira (25), Deocimar Silva da Guia pela morte do empresário Célio Marcos de Oliveira, ocorrida em abril de 2021, na Rodovia MT-251, conhecida como Estrada da Chapada. A pena fixada foi de 16 anos de reclusão e 6 meses de detenção, em regime inicialmente fechado, além da suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de três anos.

De acordo com a sentença proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir o veículo em estado de embriaguez alcoólica, em velocidade acima da permitida e na contramão de direção, em rodovia de tráfego intenso.

O crime aconteceu na manhã do dia 18 de abril de 2021, por volta das 8h, no km 23 da MT-251. Conforme a denúncia, Célio Marcos de Oliveira trafegava regularmente em uma motocicleta BMW-S1000RR quando foi atingido por um Honda Civic conduzido pelo acusado. A vítima sofreu lesões graves e morreu em decorrência da colisão.

Ainda segundo os autos, o réu teria passado a noite em Chapada dos Guimarães e, mesmo após ingerir bebida alcoólica, dirigiu por mais de 40 quilômetros. A velocidade estimada do veículo era de 115 km/h. Após o acidente, ele teria deixado o local a pé, se embrenhado em uma área de mata e se apresentado à Delegacia de Polícia apenas quatro dias depois.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese de homicídio com dolo eventual qualificado pelo perigo comum. Ou seja, entenderam que, embora o acusado não tenha tido a intenção direta de matar, assumiu o risco de causar a morte ao dirigir embriagado, em alta velocidade e pela contramão.

Além do homicídio, Deocimar também foi condenado pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Por outro lado, o Conselho de Sentença absolveu o acusado das imputações de omissão de socorro e fuga do local do acidente.

Na dosimetria da pena, a magistrada destacou que a conduta ultrapassou um simples descuido no trânsito. A sentença pontuou que o acusado conduziu o veículo em condições extremamente perigosas e que possuía registros anteriores de infrações de trânsito na mesma rodovia, o que demonstraria consciência sobre o risco da conduta.

A juíza também considerou graves as consequências do crime para a família da vítima. Conforme relatado em plenário, Célio era provedor do lar e deixou esposa e três filhos. A decisão menciona impactos financeiros e psicológicos sofridos pelos familiares, inclusive a necessidade de acompanhamento psicológico e uso de medicação controlada.

Com a condenação superior a 15 anos e com fundamento na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, a magistrada determinou a execução imediata da pena. Por isso, foi decretada a prisão do acusado, com expedição de mandado de prisão para cumprimento imediato.

A sentença foi publicada em plenário ao final do julgamento, no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. As partes foram intimadas para fins recursais.

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Mato Grosso

Banco é condenado após empréstimos serem realizados em nome de criança beneficiária do BPC

Na decisão, o juiz ressaltou que cabe à instituição financeira verificar a regularidade da representação legal e o cumprimento das exigências legais antes da liberação de crédito em nome de menores de idade.

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O juiz Leonardo Lúcio Santos, da Vara Única de Arenápolis, condenou o Banco Pan a devolver em dobro os valores descontados do benefício assistencial de um menor com deficiência e declarou a nulidade de quatro contratos de crédito firmados em nome da criança. A instituição financeira também foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

A ação foi proposta pela mãe do menor, beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Segundo o processo, foram realizados dois contratos de empréstimo consignado e outros dois de cartão consignado, que passaram a gerar descontos mensais diretamente no benefício assistencial recebido pela criança.

Na defesa, o Banco Pan sustentou que as contratações teriam sido realizadas pela mãe por meios digitais e dentro das normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A instituição também questionou a validade da procuração apresentada e alegou ausência de interesse processual, além de outros argumentos preliminares.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que operações de empréstimo consignado e cartão consignado não se enquadram como simples atos de administração patrimonial de um incapaz. Por esse motivo, destacou que tais contratos dependem de autorização judicial prévia, conforme prevê o artigo 1.691 do Código Civil.

Na decisão, o juiz ressaltou que cabe à instituição financeira verificar a regularidade da representação legal e o cumprimento das exigências legais antes da liberação de crédito em nome de menores de idade.

O magistrado também citou entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), segundo o qual contratos dessa natureza celebrados sem autorização judicial são considerados nulos. Com base no Código de Defesa do Consumidor, reconheceu ainda a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos prejuízos causados.

Além da anulação dos contratos, a sentença determinou a devolução em dobro de todos os valores descontados do benefício assistencial, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada desconto e juros pela taxa Selic a partir da citação do banco no processo.

Em relação aos danos morais, a decisão reconheceu que os descontos realizados durante anos em um benefício de caráter alimentar, destinado a uma pessoa com deficiência, configuram violação aos direitos da personalidade e justificam a indenização.

“O benefício possui natureza alimentar e sua redução indevida compromete diretamente a subsistência do beneficiário”, destacou o magistrado ao fundamentar a condenação.

Além das indenizações, o Banco Pan também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

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