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Mato Grosso

Fisioterapeuta traz a Cuiabá protocolos apresentados em congresso internacional sobre lipedema

Com a experiência adquirida nos principais centros internacionais dedicados ao estudo do lipedema, Dra. Laura Alves realizará nos dias 16 e 17 de julho de 2026, em Cuiabá, um curso presencial voltado a fisioterapeutas e demais profissionais da saúde interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre a doença.

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Profissionais da saúde que desejam aprofundar seus conhecimentos sobre o diagnóstico e tratamento do lipedema terão a oportunidade de participar, nos dias 16 e 17 de julho, em Cuiabá, de um curso presencial ministrado pela fisioterapeuta Dra. Laura Alves. A capacitação chega ao Estado logo após a especialista representar o Brasil como palestrante no Lipedema International Summit 2026, realizado em Lisboa, Portugal, um dos mais importantes encontros científicos do mundo dedicados à doença.

Com formação em centros europeus de referência e atuação reconhecida internacionalmente, Laura Alves compartilhou no congresso sua experiência no tratamento conservador do lipedema, apresentando resultados obtidos em sua prática clínica e discutindo temas como hormônios, inflamação, metabolismo, microbiota intestinal e a importância da atuação multidisciplinar no acompanhamento das pacientes.

A participação em Lisboa reforça a trajetória internacional da fisioterapeuta, que também já foi palestrante em eventos científicos na Itália. Agora, esse conhecimento será levado aos profissionais de Mato Grosso por meio de um curso com conteúdo teórico e treinamento prático (hands on), abordando diagnóstico clínico, classificação por estágios, tratamento conservador, pós-operatório, drenagem linfática, compressoterapia, eletroterapia e discussão de casos reais.

Capacitação em Cuiabá

Com a experiência adquirida nos principais centros internacionais dedicados ao estudo do lipedema, Dra. Laura Alves realizará nos dias 16 e 17 de julho de 2026, em Cuiabá, um curso presencial voltado a fisioterapeutas e demais profissionais da saúde interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre a doença.

A capacitação reunirá conteúdo teórico e treinamento prático (hands on), contemplando diagnóstico clínico e diferencial por estágios, protocolos de tratamento conservador e pós-operatório, eletroterapia, drenagem linfática, compressoterapia e discussão de casos clínicos.
O curso inclui certificado e apostila, com vagas limitadas. As inscrições podem ser feitas pelo Sympla ou diretamente pelo WhatsApp da organização.

Serviço
Curso Presencial de Lipedema – Hands On
Data: 16 e 17 de julho de 2026
Local: Cuiabá (MT)
Informações: (65) 99971-5844
Inscrições: https://www.sympla.com.br/evento/curso-lipedema-hands-on-cuiabA/3468320
WhatsApp: https://wa.me/5565999715844

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Mato Grosso

Tribunal do Júri condena réu por homicídio com dolo eventual em acidente na MT-251

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese de homicídio com dolo eventual qualificado pelo perigo comum. Ou seja, entenderam que, embora o acusado não tenha tido a intenção direta de matar, assumiu o risco de causar a morte ao dirigir embriagado, em alta velocidade e pela contramão.

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Acusado de matar empresário na Estrada da Chapada é condenado a 16 anos de prisão em regime fechado

Júri reconheceu que o réu assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado, em alta velocidade e na contramão; sentença também suspendeu o direito de dirigir por três anos.

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta quinta-feira (25), Deocimar Silva da Guia pela morte do empresário Célio Marcos de Oliveira, ocorrida em abril de 2021, na Rodovia MT-251, conhecida como Estrada da Chapada. A pena fixada foi de 16 anos de reclusão e 6 meses de detenção, em regime inicialmente fechado, além da suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de três anos.

De acordo com a sentença proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir o veículo em estado de embriaguez alcoólica, em velocidade acima da permitida e na contramão de direção, em rodovia de tráfego intenso.

O crime aconteceu na manhã do dia 18 de abril de 2021, por volta das 8h, no km 23 da MT-251. Conforme a denúncia, Célio Marcos de Oliveira trafegava regularmente em uma motocicleta BMW-S1000RR quando foi atingido por um Honda Civic conduzido pelo acusado. A vítima sofreu lesões graves e morreu em decorrência da colisão.

Ainda segundo os autos, o réu teria passado a noite em Chapada dos Guimarães e, mesmo após ingerir bebida alcoólica, dirigiu por mais de 40 quilômetros. A velocidade estimada do veículo era de 115 km/h. Após o acidente, ele teria deixado o local a pé, se embrenhado em uma área de mata e se apresentado à Delegacia de Polícia apenas quatro dias depois.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese de homicídio com dolo eventual qualificado pelo perigo comum. Ou seja, entenderam que, embora o acusado não tenha tido a intenção direta de matar, assumiu o risco de causar a morte ao dirigir embriagado, em alta velocidade e pela contramão.

Além do homicídio, Deocimar também foi condenado pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Por outro lado, o Conselho de Sentença absolveu o acusado das imputações de omissão de socorro e fuga do local do acidente.

Na dosimetria da pena, a magistrada destacou que a conduta ultrapassou um simples descuido no trânsito. A sentença pontuou que o acusado conduziu o veículo em condições extremamente perigosas e que possuía registros anteriores de infrações de trânsito na mesma rodovia, o que demonstraria consciência sobre o risco da conduta.

A juíza também considerou graves as consequências do crime para a família da vítima. Conforme relatado em plenário, Célio era provedor do lar e deixou esposa e três filhos. A decisão menciona impactos financeiros e psicológicos sofridos pelos familiares, inclusive a necessidade de acompanhamento psicológico e uso de medicação controlada.

Com a condenação superior a 15 anos e com fundamento na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, a magistrada determinou a execução imediata da pena. Por isso, foi decretada a prisão do acusado, com expedição de mandado de prisão para cumprimento imediato.

A sentença foi publicada em plenário ao final do julgamento, no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. As partes foram intimadas para fins recursais.

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Mato Grosso

Banco é condenado após empréstimos serem realizados em nome de criança beneficiária do BPC

Na decisão, o juiz ressaltou que cabe à instituição financeira verificar a regularidade da representação legal e o cumprimento das exigências legais antes da liberação de crédito em nome de menores de idade.

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O juiz Leonardo Lúcio Santos, da Vara Única de Arenápolis, condenou o Banco Pan a devolver em dobro os valores descontados do benefício assistencial de um menor com deficiência e declarou a nulidade de quatro contratos de crédito firmados em nome da criança. A instituição financeira também foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

A ação foi proposta pela mãe do menor, beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Segundo o processo, foram realizados dois contratos de empréstimo consignado e outros dois de cartão consignado, que passaram a gerar descontos mensais diretamente no benefício assistencial recebido pela criança.

Na defesa, o Banco Pan sustentou que as contratações teriam sido realizadas pela mãe por meios digitais e dentro das normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A instituição também questionou a validade da procuração apresentada e alegou ausência de interesse processual, além de outros argumentos preliminares.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que operações de empréstimo consignado e cartão consignado não se enquadram como simples atos de administração patrimonial de um incapaz. Por esse motivo, destacou que tais contratos dependem de autorização judicial prévia, conforme prevê o artigo 1.691 do Código Civil.

Na decisão, o juiz ressaltou que cabe à instituição financeira verificar a regularidade da representação legal e o cumprimento das exigências legais antes da liberação de crédito em nome de menores de idade.

O magistrado também citou entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), segundo o qual contratos dessa natureza celebrados sem autorização judicial são considerados nulos. Com base no Código de Defesa do Consumidor, reconheceu ainda a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos prejuízos causados.

Além da anulação dos contratos, a sentença determinou a devolução em dobro de todos os valores descontados do benefício assistencial, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada desconto e juros pela taxa Selic a partir da citação do banco no processo.

Em relação aos danos morais, a decisão reconheceu que os descontos realizados durante anos em um benefício de caráter alimentar, destinado a uma pessoa com deficiência, configuram violação aos direitos da personalidade e justificam a indenização.

“O benefício possui natureza alimentar e sua redução indevida compromete diretamente a subsistência do beneficiário”, destacou o magistrado ao fundamentar a condenação.

Além das indenizações, o Banco Pan também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

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Mato Grosso

MULHERES NO AGRO NÃO SÃO “PESSOAS QUE MENSTRUAM”

FLAVIANE RAMALHO é advogada há 21 anos, com pós-graduações em Direito Agrário, Direito Previdenciário, e Direito do Agronegócio

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Durante séculos, as mulheres lutaram para conquistar direitos que hoje parecem naturais. O direito ao voto, ao estudo, ao trabalho, à participação política e à ocupação de espaços de liderança não foram concessões espontâneas da sociedade, mas resultados de décadas — e até séculos — de luta, perseverança e resistência feminina.

 

No Brasil, a igualdade entre homens e mulheres foi consagrada pela Constituição Federal de 1988, e estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Entretanto, muito antes da proteção constitucional, milhares de mulheres enfrentaram preconceitos e barreiras para conquistar direitos básicos, inclusive o direito ao divórcio, à autonomia patrimonial, à participação política e à independência profissional.

 

Diversas leis brasileiras foram construídas especificamente para proteger as mulheres em razão de desigualdades historicamente existentes. A Lei Maria da Penha, as políticas de combate à violência doméstica, as cotas de participação política, as normas de proteção à maternidade e as políticas públicas voltadas à saúde da mulher são exemplos de direitos que nasceram justamente do reconhecimento da condição feminina.

 

Hoje, as mulheres estão presentes em todos os setores da sociedade. No agronegócio, um dos pilares da economia brasileira, a presença feminina cresce de forma expressiva. São agricultoras, produtoras rurais, pecuaristas, engenheiras agrônomas, médicas veterinárias, técnicas agrícolas, administradoras, pesquisadoras, tratoristas e advogadas especializadas em Direito Agrário, demonstrando que competência, dedicação e liderança não possuem barreiras.

 

A mulher do campo deixou de ser apenas colaboradora da propriedade rural para assumir funções de gestão, administração, sucessão familiar e liderança empresarial. Muitas propriedades rurais já são conduzidas integralmente por mulheres, que conciliam a produção, a gestão e a participação em entidades representativas do setor.

 

Entretanto, um novo debate vem preocupando muitas mulheres. Em alguns discursos e documentos, a palavra “mulher” vem sendo substituída por expressões como “pessoas que menstruam”, “pessoas que gestam” ou “corpos gestantes”.

 

Para a grande maioria das mulheres, essas terminologias representam um retrocesso. Isso porque a identidade feminina não se resume a uma função biológica. A palavra “mulher” carrega uma construção histórica, jurídica, cultural e social que não pode ser reduzida apenas à capacidade de menstruar ou gestar.

As mulheres não lutaram durante décadas para serem chamadas de “pessoas que menstruam”. Lutaram para serem reconhecidas como mulheres: mulheres que menstruam, mulheres que gestam, mulheres que são mães, profissionais, empreendedoras, produtoras rurais e protagonistas de suas próprias histórias.

 

Defender a palavra “mulher” não significa negar direitos ou desrespeitar outras pessoas. Significa reconhecer que a identidade feminina possui uma trajetória histórica construída ao longo de gerações. As próprias políticas públicas destinadas às mulheres existem porque o Estado reconheceu desigualdades específicas enfrentadas pelas mulheres ao longo da história.

 

No agronegócio, esse reconhecimento é ainda mais importante. As mulheres conquistaram espaço em um setor historicamente masculino e transformaram a realidade do campo brasileiro. Elas produzem alimentos, geram empregos, administram propriedades e contribuem diretamente para o desenvolvimento econômico do país.

 

A evolução da sociedade deve ampliar direitos e promover respeito a todos. Contudo, ampliar direitos não exige apagar a história das mulheres nem substituir uma identidade construída ao longo de séculos de lutas e conquistas.

 

Ademais, a discussão sobre representatividade também se torna sensível quando cargos ou espaços destinados à representação das mulheres são ocupados por pessoas trans. A questão levantada não diz respeito à dignidade ou aos direitos individuais, mas à experiência histórica feminina. Assim como uma pessoa branca não vivencia a história do racismo sofrido pela população negra apenas por se identificar com ela, muitas mulheres entendem que as experiências relacionadas à condição feminina — como a desigualdade histórica, a maternidade, a violência de gênero e as lutas sociais das mulheres — constituem uma trajetória própria, que não pode ser simplesmente transferida ou substituída.

 

Reitero que as mulheres do agro não são “pessoas que menstruam”. São mulheres que produzem, lideram, empreendem, educam, administram, gestam, cuidam e ajudam a alimentar o Brasil e o mundo.

 

A sociedade deve avançar, mas jamais retroceder no reconhecimento da identidade das mulheres e das conquistas alcançadas por gerações de mulheres que abriram caminho para aquelas que hoje ocupam o campo, as empresas, as universidades, os tribunais e todos os espaços da vida pública.

 

Por FLAVIANE RAMALHO – advogada há 21 anos, com pós-graduações em Direito Agrário, Direito Previdenciário, e Direito do Agronegócio, Membro da Comissão de Direito Agrário da OAB/MT, Membro da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio – ABRADA, Certificada Quality Brasil, Membro Certificada do LAQI, integrando o modelo de Excelência Latino-Americano, e condecorada internacionalmente “The Lawyer of the Year 2025 – Highly Commended pelo Latin American Quality Institute, e Global Law Firm Quality Certification 2025.

 

 

 

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