Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Judiciário

Juiz prorroga lockdown em Cuiabá e Várzea Grande por mais 7 dias

Publicados

em

Divulgação

O juiz da Vara Estadual da Saúde de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, prorrogou por mais sete dias a quarentena obrigatória nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, com a observação de que, ao final deste período, caso seja necessário, a medida poderá ser estendida por mais uma semana.

A decisão vale a partir desta sexta-feira, 10 de julho, quando se encerra o prazo da quarentena obrigatória anteriormente determinada, que se iniciou em 25 de junho, nos dois municípios.

O objetivo é conter o avanço da Covid-19, já que Cuiabá e Várzea Grande foram classificados pela Secretaria Estadual de Saúde como de alto risco para a disseminação da doença.

O magistrado destacou que não se trata de criar políticas públicas a serem desempenhadas pelo Poder Executivo, mas de saber se os entes públicos estão cumprindo com suas obrigações diante do direito subjetivo público, previsto na Constituição Federal, a todos os cidadãos: a saúde.

“O que não se pode é aceitar que mais vidas sejam perdidas ante o atraso e ineficiência do aparelho estatal. Os óbitos estão aumentando diariamente e a tendência é que mais pessoas venham a sucumbir diante da falta de assistência médica adequada”, observou o juiz José Leite Lindote.

Ao final de sete dias, conforme o cenário de avanço ou estagnação do contágio pela Covid-19, o magistrado poderá designar nova audiência de conciliação entre representantes do Estado, dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, e do Ministério Público, ou mesmo prorrogar os efeitos da decisão por igual período.

O juiz da Vara da Saúde também determinou aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande que intensifiquem a fiscalização.

Ambos devem orientar os servidores da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral, Guarda Municipal e Procon, para atuarem com maior rigor na fiscalização de festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito familiar nos bairros da cidade.

E proibiu qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar.

O rigor na fiscalização também deve recair sobre empresas cuja atividade não se enquadra como essencial e que eventualmente burlem as regras previstas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

A Polícia Militar e os fiscais municipais devem fornecer apoio ao cumprimento das medidas restritivas.

Audiência de conciliação – Na tarde desta quinta-feira o magistrado realizou audiência de conciliação entre representantes dos dois municípios, do Estado e do Ministério Público, mas não houve consenso. Estado e Ministério Público pediam a prorrogação das medida restritivas por mais 14 dias, enquanto a prefeitura de Várzea Grande propôs sete dias, prazo que foi acatado pela prefeitura de Cuiabá.

As medidas restritivas para municípios classificados como de alto risco de contaminação para a Covid-19 estão previstas no artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Superior Tribunal de Justiça mantém afastamento de cinco conselheiros do TCE por mais 180 dias

Publicados

em

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu prorrogar, por mais 180 dias, o afastamento dos cinco conselheiros titulares do Tribunal de Contas do Estado, na tarde desta quarta-feira (20).

O relator do caso, ministro Raul Araújo, atendeu o pedido feito pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso e votou pela continuidade do afastamento, em decorrência de investigações em andamento da Polícia Federal. O voto dele foi seguido pelos outros 15 ministros da Corte.

Antonio Joaquim, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo de Almeida, Valter Albano e Waldir Teis estão afastados de suas funções desde setembro de 2017, quando foi deflagrada a Operação Malebolge, pela Polícia Federal.

Eles são acusados de receberem propina de R$ 53 milhões para aprovarem as contas de gestão e não criarem embaraços em obras no governo do então governador de Silval Barbosa (sem partido).

A revelação do ex-chefe do executivo estadual foi feita em delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O próprio ex-governador, em delação premiada junto a Procuradoria Geral da República, revelou o esquema.

Continue lendo

Judiciário

TJ suspende lei que reajusta salário de professores em 12%

Publicados

em

Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu uma liminar a Prefeitura de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, suspendendo uma lei municipal que concedia reajuste salarial de 12,84% aos profissionais ativos e inativos da educação.

A decisão, desta segunda-feira (17), é do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

A lei havia sido promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Fábio José Tardin – Fabinho (DEM) em abril deste ano.

A Lei Complementar n° 4.592/2020 concedia reajuste do piso salarial dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.

O reajuste seria realizado em três parcelas. Uma emenda dentro da Lei Complementar, concedendo o reajuste foi proposta na sessão ordinária do dia 17 de março e aprovada por unanimidade pelos 21 parlamentares, porém, acabou sendo vetada integralmente pelo Poder Executivo.

Já na sessão ordinária do dia 22 de abril, foi aprovada com 17 votos favoráveis o parecer contrário ao veto integral.

“A iniciativa para a propositura de lei que reajuste os subsídios de professores e demais servidores da educação municipal é privativa elevação dos estipêndios emanados por iniciativa exclusiva do Legislativo Estadual, por meio de emendas parlamentares, sob pena de expressa violação ao artigo 195, inciso IV, da Constituição Estadual”, diz trecho da decisão.

Continue lendo

Judiciário

Justiça bloqueia contas de Pátio por compra de respiradores

Publicados

em

Divulgação

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens dos envolvidos no processo de aquisição de 22 ventiladores pulmonares, no município de Rondonópolis, no valor de R$ 4.136.000,00.

Foram decretados indisponíveis bens móveis e imóveis do prefeito da cidade,  José Carlos Junqueira de Araújo, da secretária municipal de Saúde, Izalba Diva de Alburquerque, e dos servidores Marcos Fonseca de Menezes e Vanessa Barbosa Machado Alves.

A decisão judicial atinge também os empresários Jesus de Oliveira Vieira de Souza e Ramos de Farias e Silva Filho e as empresas UFE MED Comércio de Produtos Hospitalares e Medicamentos Eireli e Ramos Empreendimentos Hospitalares e Medicamentos Ltda.

A ação do MPMT foi proposta após a constatação de várias irregularidades no processo de dispensa de licitação realizado pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis. Verificou-se também direcionamento e fraudes nos preços fixados, que acarretaram o pagamento superfaturado dos equipamentos contratados.

Segundo consta na ação, assinada pelos promotores da Força-Tarefa que apura fraudes e desvios de recursos públicos relacionados aos gastos com o enfrentamento da Covid-19 e pelo promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, o município não realizou cotação ampla e efetiva de preços e ainda não se preocupou em comprovar a idoneidade da empresa contratada. Nos registros de endereços que supostamente seriam a sede da empresa, na cidade de Palmas (TO), foram encontrados salões e barracões vazios, indicando se tratar de “empresa de fachada”.

Além das irregularidades verificadas no processo de dispensa que antecedeu a contratação, constatou-se que os equipamentos entregues eram diversos daqueles que foram de fato objeto do contrato. Ao invés dos 22 ventiladores pulmonares efetivamente pagos, o município recebeu Monitores Cardíacos Multiparâmétricos. O custo unitário para cada equipamento foi de R$ 188 mil.

Na decisão que determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos, o juiz Francisco Rogério Barros destaca não haver dúvidas de que a aquisição feita, por meio da dispensa de licitação nº 53/2020, causou prejuízo ao erário, já que houve o pagamento de quantia vultuosa e o recebimento de simples monitores cardíacos, quando, na verdade, o produto adquirido se tratava de ventiladores pulmonares.

“Além da prova inequívoca do prejuízo, os documentos encartados aos autos apontam, pelo menos nesta fase de cognição sumária, indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa”, acrescentou o magistrado.

Continue lendo

Política

Polícia

GERAL

Mais Lidas da Semana