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Bomba: Mendonça diz que relatório antecipou operações e prejudicou a PF

Ministro aponta falhas técnicas em documentos de inteligência e diz que divulgação antecipada expôs possíveis alvos de medidas cautelares

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a produção e a divulgação de relatórios da Polícia Federal utilizados no contexto das investigações envolvendo o Banco Master acabaram prejudicando diligências que ainda estavam em andamento.

Segundo Mendonça, a exposição antecipada das informações teria permitido que potenciais alvos de medidas cautelares e de outras ações investigativas tomassem conhecimento prévio das movimentações da Polícia Federal, comprometendo a eficácia das diligências planejadas.

Na decisão, o ministro fez duras críticas aos documentos e questionou tanto a origem quanto a qualidade técnica do material. Mendonça classificou os relatórios como “amorfos, estapafúrdios e anômalos” e apontou “absoluta impropriedade técnica e ilicitude” na forma como teriam sido produzidos.

Para o magistrado, os problemas seriam tão graves que os documentos não poderiam ser considerados adequados sequer para sua finalidade original, relacionada à atividade de inteligência.

Um dos pontos citados por Mendonça envolve uma operação que estaria pendente de decisão judicial e teria como alvos dirigentes do União Brasil, entre eles ACM Neto e Antônio Rueda. Na avaliação do ministro, a divulgação antecipada dessas informações poderia comprometer medidas que ainda não haviam sido executadas.

O episódio foi considerado por Mendonça entre os fundamentos para determinar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O delegado Leandro Almada, então diretor de Inteligência Policial da corporação, também foi afastado temporariamente.

A decisão determina ainda que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar os fatos identificados pelo ministro.

CRISE NO CASO MASTER

A decisão ocorre em meio ao agravamento do embate entre ministros do STF em torno das investigações relacionadas ao Banco Master e ao seu antigo controlador, Daniel Vorcaro.

O caso ganhou novos contornos após Alexandre de Moraes pedir que Mendonça fosse investigado por supostos indícios de crimes relacionados à atuação do colega em inquéritos sob sua relatoria.

Dias antes, Mendonça havia retirado o sigilo de um relatório da Polícia Federal que registrava uma troca de mensagens entre Vorcaro e Moraes.

Desde então, documentos produzidos pela área de inteligência da PF passaram a ocupar o centro da disputa entre os ministros.

Mendonça sustenta que, além dos questionamentos sobre a origem e a consistência técnica dos relatórios, a circulação do material produziu consequências concretas para investigações que ainda estavam em curso.

O episódio amplia a crise institucional envolvendo STF e Polícia Federal e coloca sob escrutínio os procedimentos utilizados na produção, circulação e divulgação de informações de inteligência dentro da corporação.

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Cinema terá ingressos a partir de R$ 10 durante semana promocional em Cuiabá e Várzea Grande

9ª Semana do Cinema acontece de 10 a 16 de setembro e promete preços reduzidos em salas de todo o país

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Quem estava esperando uma oportunidade para voltar ao cinema vai encontrar preços mais baixos entre os dias 10 e 16 de setembro. A 9ª Semana do Cinema será realizada em diversas cidades brasileiras e deve movimentar também as salas de Cuiabá e Várzea Grande.

Durante a campanha, sessões tradicionais iniciadas antes das 17h terão ingressos por R$ 10. Para os demais horários, o valor será de R$ 12, inclusive aos sábados e domingos. A participação das redes nas duas maiores cidades de Mato Grosso é esperada durante o período promocional.

Além dos ingressos, algumas empresas também devem oferecer descontos em combos de alimentação. As condições, porém, variam conforme cada rede.

Em Cuiabá, o Cineflix do Shopping 3 Américas já confirmou participação na campanha. No local, os ingressos serão vendidos por R$ 12 em todos os horários. A rede também anunciou um combo com uma pipoca grande e dois refrigerantes de 500 ml por R$ 29,90.

A promoção contempla apenas sessões tradicionais de filmes que já estejam em cartaz. Pré-estreias, shows, apresentações musicais e formatos especiais não fazem parte da campanha nacional.

Salas VIP, sessões em 3D e outros formatos premium poderão ter condições diferenciadas, caso sejam incluídos individualmente pelas redes participantes.

A Semana do Cinema é promovida pela Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (FENEEC), com apoio da Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (ABRAPLEX), Ingresso.com e Grupo Consciência.

A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso do público às salas de cinema durante o período da campanha, com uma programação que reúne produções destinadas a diferentes faixas de público.

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MPMT lamenta falecimento de procurador de Justiça

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifesta profundo pesar pelo falecimento do Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, ocorrido nesta segunda-feira (7). Natural de Corumbá (MS), onde nasceu em 13 de maio de 1953, Jorge da Costa Lana construiu uma trajetória de destaque no Ministério Público de Mato Grosso, dedicando mais de quatro décadas à instituição.

Em 2017, foi promovido ao cargo de Procurador de Justiça, pelo critério de antiguidade, passando a integrar a 15ª Procuradoria de Justiça Cível. Ao longo de sua carreira, atuou também por muitos anos na área criminal, contribuindo com seu conhecimento, experiência e dedicação para o fortalecimento da instituição e para a prestação jurisdicional à sociedade mato-grossense.

O Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou profundamente a perda do colega. “O Ministério Público de Mato Grosso perde hoje um membro de trajetória marcada pelo compromisso com a instituição, pela dedicação à Justiça e pelos relevantes serviços prestados à sociedade mato-grossense. Jorge da Costa Lana deixa um legado de trabalho, conhecimento e respeito entre seus pares. Neste momento de dor, expressamos nossa solidariedade aos familiares, amigos e colegas, desejando que encontrem conforto para enfrentar essa irreparável perda”, declarou.

O Ministério Público de Mato Grosso se solidariza com os familiares, amigos e colegas do Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, agradecendo por sua dedicação e pelos relevantes serviços prestados ao longo de sua vida profissional. O velório será realizado nesta terça-feira (8), das 7h às 16h, na Capela Dom Bosco, localizada na Avenida Gal. Valle, nº 264, bairro Bandeirantes.

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Prefeitura de VG é condenada a garantir férias de servidora contratada temporariamente

O cálculo deverá considerar os valores eventualmente já pagos e respeitar a prescrição das parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Várzea Grande pague férias acrescidas do terço constitucional a uma servidora contratada temporariamente pelo município. A decisão reconheceu o direito previsto na legislação municipal e afastou a justificativa apresentada pela administração para não realizar o pagamento.

A ação foi analisada pelo Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande. A servidora buscava receber os valores correspondentes às férias e ao adicional de um terço relativos ao período em que permaneceu trabalhando por meio de contrato temporário.

Durante o processo, o município argumentou que o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.613/2003, que prevê férias e 13º salário aos servidores temporários, dependeria de regulamentação específica para produzir efeitos. Como esse ato, segundo a Prefeitura, não teria sido editado, a administração sustentou que não estaria obrigada a efetuar o pagamento.

O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça.

Na decisão, a juíza leiga Marília Dioz Orione considerou que o município não poderia utilizar a própria falta de regulamentação como justificativa para deixar de cumprir um direito estabelecido em lei.

Para a magistrada, a ausência de regulamentação não pode servir como mecanismo para afastar uma obrigação legal, principalmente quando a administração se beneficia diretamente do trabalho prestado pela servidora.

A decisão também apontou que a conduta poderia representar violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de afrontar a confiança legítima da servidora e resultar em enriquecimento ilícito da administração pública.

Com a sentença, o pedido da servidora foi julgado procedente. A Prefeitura terá que pagar 30 dias de férias acrescidos de um terço constitucional, de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado.

O cálculo deverá considerar os valores eventualmente já pagos e respeitar a prescrição das parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A sentença também determinou a aplicação de correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela deveria ter sido quitada. Os juros deverão seguir o índice da poupança a partir da citação, observada a aplicação da taxa Selic nos casos em que a citação tenha ocorrido a partir de dezembro de 2021.

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