Os 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes no Programa Casa Cuiabana, da Prefeitura de Cuiabá, deverão apresentar a documentação comprobatória entre os dias 18 e 22 de maio, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada na Praça Alencastro, nº 158, no térreo da Prefeitura.
O atendimento ocorrerá das 8h30 às 17h30, sem intervalo para almoço. Conforme a Portaria nº 06/2026 do Programa Casa Cuiabana, o prazo para entrega dos documentos é improrrogável e deve ser cumprido presencialmente na Secretaria. A relação dos sorteados titulares pode ser conferida clicando AQUI. Já a lista dos sorteados do cadastro de reserva está disponível AQUI. De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, o sorteio não garante a concessão do imóvel.
Os candidatos devem comparecer dentro do prazo para apresentar a documentação que comprove o atendimento aos critérios do programa.
“As informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou. O sorteio dos 500 candidatos, realizado nesta quinta-feira (23), seguiu os resultados da Loteria Federal, com a seguinte distribuição entre titulares e cadastro de reserva: mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%). A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria.
Conforme a Portaria nº 06/2026 do programa, o não cumprimento do prazo ou a apresentação incompleta da documentação implicará desclassificação automática. Somente serão considerados contemplados os candidatos que comprovarem o atendimento integral aos requisitos. Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.
A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa. Confira a lista completa dos documentos obrigatórios: RG e CPF; Espelho do NIS; Comprovante de renda; Comprovante de endereço. Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge. Comprovação de estado civil: Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento; Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda); Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio; Viúvo(a): apresentar certidão de óbito; União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda); Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos. Documentos comprobatórios conforme critérios declarados: Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico; Pessoa negra na família: registro no CadÚnico; Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial; Idoso na família: documento civil; Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela; Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico; Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional; Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico; Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR; Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico; Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico; Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.


