Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Geral

Decisão superior faz advogado voltar a responder por estupro e homicídio torpe

Por determinação da ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado e servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Cleber Figueiredo Lagreca, voltará a responder pelo crime de estupro no âmbito da ação penal.

Publicados

em

O processo que investiga a morte da empresária Elaine Stelatto Marques, ocorrida no final de 2023 no Lago do Manso, sofreu uma importante reviravolta jurídica. Por determinação da ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado e servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Cleber Figueiredo Lagreca, voltará a responder pelo crime de estupro no âmbito da ação penal.

A acusação havia sido previamente desconsiderada por uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Com o novo entendimento da Corte Superior, o crime sexual foi reincorporado ao processo e a qualificadora de motivo torpe para o homicídio também foi restabelecida. Dessa forma, todos os elementos serão levados à análise do Tribunal do Júri.

Lagreca já estava pronunciado para enfrentar o julgamento popular por crimes graves, que incluem feminicídio, homicídio qualificado por asfixia, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e fraude processual. Recentemente, o magistrado Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, negou um pedido de liberdade provisória impetrado pela defesa, mantendo o servidor sob prisão preventiva.

O crime e as investigações A tragédia aconteceu em 19 de outubro de 2023, durante um passeio náutico no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães. Inicialmente, o acusado alegou que a empresária de 45 anos teria se afogado acidentalmente após cair na água e se enroscar em uma corda.

Contudo, o trabalho investigativo desmantelou a versão do réu. Exames periciais e uma reconstituição do ocorrido comprovaram que a causa do óbito foi asfixia, e não afogamento. A Promotoria aponta que o advogado tentou modificar a cena do crime para despistar as autoridades.

Após ter o mandado de prisão expedido, Cleber permaneceu foragido por cerca de um ano, sendo capturado em setembro de 2024 em um estabelecimento hoteleiro na capital mato-grossense. A data para a realização do júri popular ainda não foi estipulada.

Canais de Apoio e Denúncia O enfrentamento à violência contra a mulher conta com redes de apoio essenciais. Denúncias anônimas podem ser registradas de forma virtual pela Delegacia Digital de Mato Grosso. Para situações emergenciais, estão disponíveis os números 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil) e o 180 (Central de Atendimento à Mulher). Desde a implementação da Lei Federal nº 14.994/2024, as punições para delitos associados ao feminicídio foram endurecidas, podendo atingir até 40 anos de reclusão.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Fazenda avaliada em R$ 350 milhões está no centro de nova ofensiva contra magistrados de MT

A denúncia sustenta que contratos e garantias envolvendo a fazenda teriam sido validados por meio de decisões que agora são questionadas pelos reclamantes, que alegam a existência de fraude e simulação de negócios jurídicos.

Publicados

em

Uma reclamação disciplinar protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou seis desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no centro de uma disputa judicial envolvendo a Fazenda Eldorado, imóvel localizado em Barra do Garças e avaliado em mais de R$ 350 milhões.

A ação foi apresentada por empresários na última terça-feira (23) e aponta supostas violações funcionais, falta de imparcialidade e decisões judiciais que teriam favorecido grupos investigados pela Polícia Federal na Operação Sisamnes, que apura um esquema de venda de decisões judiciais.

Os magistrados citados na reclamação são Clarice Claudino da Silva, João Ferreira Filho, Sebastião de Moraes Filho, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Serly Marcondes Alves e Sebastião Barbosa de Farias.

Segundo os autores da representação, a disputa tem origem em um contrato de compra e venda firmado em 2012, envolvendo a Fazenda Eldorado, pelo valor de R$ 67,5 milhões. Os vendedores alegam que o negócio foi rescindido ainda naquele ano devido ao inadimplemento dos compradores.

Apesar disso, conforme a petição encaminhada ao CNJ, decisões judiciais teriam mantido os compradores na posse da propriedade por mais de uma década, gerando uma série de disputas judiciais e questionamentos sobre a legalidade dos atos praticados no processo.

A denúncia sustenta que contratos e garantias envolvendo a fazenda teriam sido validados por meio de decisões que agora são questionadas pelos reclamantes, que alegam a existência de fraude e simulação de negócios jurídicos.

Ligação com a Operação Sisamnes

Os empresários afirmam que os fatos narrados guardam relação com investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito da Operação Sisamnes.

Segundo informações constantes na representação, provas reunidas durante as investigações apontariam para uma suposta rede de influência destinada à obtenção de decisões judiciais favoráveis em tribunais estaduais e superiores.

A petição menciona ainda denúncias apresentadas pela PGR ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam de movimentações financeiras suspeitas ligadas a processos envolvendo a Fazenda Eldorado.

Questionamentos a desembargadores

Entre os pontos levantados pelos empresários está a atuação da desembargadora Clarice Claudino da Silva. Os autores da ação afirmam que a magistrada teria participado de julgamentos relacionados ao caso após atuar em procedimentos administrativos envolvendo colegas da própria Corte.

Na avaliação dos reclamantes, a desembargadora deveria ter declarado suspeição para analisar processos relacionados à disputa da fazenda.

Os demais magistrados também são citados por supostas omissões processuais e decisões consideradas contraditórias pelos autores da representação.

Pedidos ao CNJ

Na reclamação disciplinar, os empresários pedem que o CNJ conceda uma medida liminar suspendendo atos relacionados à posse e à transferência da Fazenda Eldorado até a conclusão das investigações.

Além disso, solicitam a abertura de procedimento para apurar eventuais infrações disciplinares, a análise da validade das decisões questionadas e o encaminhamento das informações ao Ministério Público para apuração de possíveis ilícitos.

Continue lendo

Geral

Lei eleitoral proíbe shows em inaugurações e entregas de obras a partir de 4 de julho

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios

Publicados

em

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Continue lendo

Geral

Nego Di é sentenciado por rifas ilegais, lavagem de dinheiro e uso de documento falso

A decisão ainda reconheceu a prática de lavagem de dinheiro envolvendo mais de R$ 2,4 milhões

Publicados

em

O influenciador digital e ex-participante do Big Brother Brasil, Nego Di, foi condenado pela Justiça a 14 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro qualificada e uso de documento falso. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (23).

Na mesma sentença, sua esposa, Gabriela Vicente de Sousa, recebeu pena de 8 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro. Segundo a decisão judicial, ela teria participado da movimentação de recursos ligados ao esquema, permitindo a utilização de contas e estruturas financeiras para ocultar a origem dos valores.

Além da condenação principal, Nego Di também foi sentenciado a mais 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, pela promoção de loteria ilegal. De acordo com o Ministério Público, ele promoveu ao menos 34 rifas eletrônicas sem autorização entre novembro de 2022 e maio de 2024, utilizando as redes sociais para divulgar sorteios que prometiam dinheiro e bens aos participantes.

A investigação aponta que aproximadamente 9,6 mil pessoas teriam sido prejudicadas, com perdas estimadas em R$ 185,3 mil. Entre os casos citados está a divulgação de uma rifa envolvendo um veículo Porsche Macan, cujo prêmio prometido chegaria a cerca de R$ 650 mil entre automóvel e valores em dinheiro.

Na sentença, o magistrado entendeu que a prática não ocorreu de forma isolada, mas constituiu uma atividade estruturada, com ampla divulgação nas redes sociais e movimentação financeira superior a R$ 2,5 milhões. O juiz também concluiu que não havia intenção real de entregar alguns dos prêmios anunciados.

A decisão ainda reconheceu a prática de lavagem de dinheiro envolvendo mais de R$ 2,4 milhões. Conforme a denúncia, os valores teriam sido movimentados por meio de contas de terceiros, operações bancárias e aquisição de bens com o objetivo de dificultar o rastreamento dos recursos.

Outro ponto destacado pela Justiça foi a utilização de um comprovante de transferência supostamente adulterado durante a campanha de arrecadação para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Segundo a acusação, um comprovante de PIX teria sido alterado para indicar uma doação de R$ 1 milhão, quando a transferência original teria sido de apenas R$ 100.

A condenação atual se soma a outro processo envolvendo o influenciador. Em caso anterior relacionado à loja virtual Tadizuera, Nego Di e um sócio foram condenados por estelionato após a venda de produtos que não teriam sido entregues aos consumidores. Segundo informações divulgadas à época, o prejuízo estimado ultrapassou R$ 5 milhões.

Continue lendo

Política

Polícia

GERAL

Mais Lidas da Semana