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Caso envolvendo morte de jornalista russo desperta atenção internacional até hoje

O conflito entre o jornalista e Vladimir Putin remonta a 2008, quando Nekhoroshev participou da divulgação de informações sobre a vida pessoal do presidente russo durante seu casamento com Lyudmila Putina.

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A morte do jornalista russo Grigory Nekhoroshev tem despertado atenção e especulações no cenário internacional. Ex-editor executivo do jornal Correspondente de Moscou e conhecido por divulgar, em 2008, informações sobre um suposto relacionamento extraconjugal do presidente da Rússia, Vladimir Putin, Nekhoroshev foi encontrado morto em sua residência na cidade de Riga, na Letônia, onde vivia como refugiado político há mais de dez anos.

Segundo informações divulgadas pelo jornal britânico Metro, a causa da morte teria sido o consumo de cogumelos venenosos encontrados no quintal da própria casa. As autoridades trataram inicialmente o caso como um acidente doméstico, sem indícios públicos de crime.

A notícia foi confirmada pela jornalista russa Bozhena Rynska, que utilizou seu canal no Telegram para comentar o episódio. Ela afirmou que Nekhoroshev morreu após ingerir cogumelos-de-mel venenosos e classificou a situação como uma tragédia difícil de compreender.

Apesar da versão oficial apontar para uma fatalidade, pessoas próximas ao jornalista demonstraram estranheza diante das circunstâncias. A morte rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais e em veículos de imprensa internacionais devido ao histórico de embates entre Nekhoroshev e o governo russo.

O conflito entre o jornalista e Vladimir Putin remonta a 2008, quando Nekhoroshev participou da divulgação de informações sobre a vida pessoal do presidente russo durante seu casamento com Lyudmila Putina. Desde então, seu nome passou a ser associado a reportagens críticas ao Kremlin.

Até o momento, não foram divulgadas evidências públicas que indiquem participação de terceiros na morte do jornalista. Ainda assim, o caso continua cercado de curiosidade e questionamentos por parte de observadores internacionais, especialmente em razão do histórico político da vítima.

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Lei eleitoral proíbe shows em inaugurações e entregas de obras a partir de 4 de julho

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Nego Di é sentenciado por rifas ilegais, lavagem de dinheiro e uso de documento falso

A decisão ainda reconheceu a prática de lavagem de dinheiro envolvendo mais de R$ 2,4 milhões

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O influenciador digital e ex-participante do Big Brother Brasil, Nego Di, foi condenado pela Justiça a 14 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro qualificada e uso de documento falso. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (23).

Na mesma sentença, sua esposa, Gabriela Vicente de Sousa, recebeu pena de 8 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro. Segundo a decisão judicial, ela teria participado da movimentação de recursos ligados ao esquema, permitindo a utilização de contas e estruturas financeiras para ocultar a origem dos valores.

Além da condenação principal, Nego Di também foi sentenciado a mais 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, pela promoção de loteria ilegal. De acordo com o Ministério Público, ele promoveu ao menos 34 rifas eletrônicas sem autorização entre novembro de 2022 e maio de 2024, utilizando as redes sociais para divulgar sorteios que prometiam dinheiro e bens aos participantes.

A investigação aponta que aproximadamente 9,6 mil pessoas teriam sido prejudicadas, com perdas estimadas em R$ 185,3 mil. Entre os casos citados está a divulgação de uma rifa envolvendo um veículo Porsche Macan, cujo prêmio prometido chegaria a cerca de R$ 650 mil entre automóvel e valores em dinheiro.

Na sentença, o magistrado entendeu que a prática não ocorreu de forma isolada, mas constituiu uma atividade estruturada, com ampla divulgação nas redes sociais e movimentação financeira superior a R$ 2,5 milhões. O juiz também concluiu que não havia intenção real de entregar alguns dos prêmios anunciados.

A decisão ainda reconheceu a prática de lavagem de dinheiro envolvendo mais de R$ 2,4 milhões. Conforme a denúncia, os valores teriam sido movimentados por meio de contas de terceiros, operações bancárias e aquisição de bens com o objetivo de dificultar o rastreamento dos recursos.

Outro ponto destacado pela Justiça foi a utilização de um comprovante de transferência supostamente adulterado durante a campanha de arrecadação para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Segundo a acusação, um comprovante de PIX teria sido alterado para indicar uma doação de R$ 1 milhão, quando a transferência original teria sido de apenas R$ 100.

A condenação atual se soma a outro processo envolvendo o influenciador. Em caso anterior relacionado à loja virtual Tadizuera, Nego Di e um sócio foram condenados por estelionato após a venda de produtos que não teriam sido entregues aos consumidores. Segundo informações divulgadas à época, o prejuízo estimado ultrapassou R$ 5 milhões.

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FATAL: Mulher morre atropelada ao atravessar faixa de pedestres

O Corpo de Bombeiros também atuou no atendimento da ocorrência, enquanto equipes de segurança realizaram o isolamento da área e o controle do trânsito para os trabalhos das autoridades.

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Uma mulher morreu na tarde desta terça-feira (23) após ser atropelada na Avenida da FEB, em Várzea Grande. O acidente aconteceu nas proximidades do Fort Atacadista, no sentido Zero KM, enquanto a vítima atravessava a via pela faixa de pedestres.

De acordo com as informações iniciais, dois veículos de passeio se envolveram em uma colisão e, com o impacto, um dos automóveis atingiu a pedestre. Um dos carros chegou a permanecer sobre a vítima após o atropelamento. Pessoas que estavam no local conseguiram retirar o veículo para prestar auxílio.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram acionadas, mas, ao chegarem ao endereço, constataram que a mulher já estava sem vida. A identidade e a idade da vítima ainda não foram confirmadas oficialmente.

O Corpo de Bombeiros também atuou no atendimento da ocorrência, enquanto equipes de segurança realizaram o isolamento da área e o controle do trânsito para os trabalhos das autoridades.

O acidente provocou congestionamento na Avenida da FEB, principalmente no trecho sentido Trevo do Zero KM. Agentes da Guarda Municipal permanecem no local orientando motoristas e organizando o fluxo de veículos.

Familiares da vítima estiveram na região durante o atendimento da ocorrência e receberam apoio das equipes presentes. A área foi preservada para a realização da perícia, que deverá apontar as circunstâncias do acidente e as possíveis responsabilidades.

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