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Ministério Público Estadual

1º Encontro do MPMT sobre Autismo e Inclusão ocorre nesta sexta-feira

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Será realizado nesta sexta-feira (26), a partir das 7h30, o 1º Encontro do Ministério Público de Mato Grosso sobre Autismo e Inclusão, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. O evento é destinado a integrantes do MPMT, profissionais da educação, saúde e assistência social, integrantes do sistema de garantias e de direitos, organizações da sociedade civil e público em geral. Com carga horária de oito horas, o encontro será transmitido pelo canal do MPMT no YouTube (clique aqui).  

Para participação presencial foi necessária inscrição prévia e as vagas foram preenchidas em menos de 24 horas. A iniciativa é do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) à Pessoa com Deficiência e com as procuradorias de Justiça especializadas na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico e na Defesa da Criança e do Adolescente. 

A programação do evento inclui quatro painéis, divididos em dois blocos: autismo e saúde pela manhã e autismo e educação no período da tarde. O primeiro painel terá início às 9h15, com o tema “Transtorno do Espectro Autista: do diagnóstico à intervenção”, que será abordado pela médica neurologista infantil Paola Fadul Vianna da Cunha. O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado e o promotor de Justiça Alexandre Balas serão os debatedores. Às 10h30 ocorre o painel “Direito à saúde da pessoa autista: uma análise completa”, ministrado pela advogada Carla Borges Bertin, com debates dos promotores de Justiça Wagner Cezar Fachone e Milton Mattos da Silveira Neto. 

Às 14h, o tema “Atendimento educacional especializado na perspectiva inclusiva” será abordado pela promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, com debates dos promotores de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa e Miguel Slhessarenko Junior. O último painel será “A importância da família no desenvolvimento da pessoa autista”, com a promotora de Justiça Sasenazy Soares Rocha Daufenbach e debates dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza e Henrique de Carvalho Pugliesi. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público Estadual

MP requisita e operação policial resulta na prisão de gerente de fazenda

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Após requisição da 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira (a 900km de Cuiabá), uma ação conjunta das polícias Civil e Militar resultou na prisão em flagrante do gerente de uma fazenda localizada no município de Bom Jesus do Araguaia, na quinta-feira (2), pela prática do crime de descarte ilegal de embalagens de agrotóxicos. No local, foram encontradas centenas de embalagens plásticas vazias, expostas ao tempo, sem qualquer medida de isolamento. 

Essas embalagens, identificadas como produtos registrados no país, deveriam seguir as regulamentações estabelecidas no art. 53 do Decreto Federal 4.704/2002 quanto à destinação final.

A gravidade da situação se evidenciava pela exposição das embalagens às intempéries, em um local de livre acesso, inclusive para animais, como cachorros e porcos, que eram vistos se alimentando ao lado das embalagens. Além disso, muitas delas continham resíduos no interior, evidenciando a falta de procedimentos adequados de limpeza e inutilização, o que potencializa os riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

Conforme a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli, existem diversos procedimentos em andamento na Promotoria para apurar o armazenamento irregular de agrotóxicos na fazenda por parte do proprietário Aureo Ludovico de Paula, em desacordo com as exigências legais, bem como a não destinação ambientalmente adequada das embalagens vazias. Em um deles, foi requisitada instauração do Inquérito Policial com a finalidade de apurar a conduta do autuado, concluindo-se que houve a prática de conduta prevista como crime ambiental, o que resultou na ação policial.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público Estadual

Penas de trio condenado por latrocínio totalizam 93 anos de reclusão

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Carlos Antônio dos Santos Santana, Leonardo de Jesus Souza Vasconcelos e Estefani Meirieli Delgado Farias foram condenados a 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão cada um, além do pagamento de 14 dias-multa, pelo crime de latrocínio, em Alto Garças (a 357km de Cuiabá). O trio deverá cumprir a pena em regime fechado e somente a ré poderá recorrer da sentença em liberdade. Os demais, que estiveram presos durante o trâmite processual, tiveram a prisão preventiva mantida. 

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em fevereiro de 2022, no Parque Municipal da cidade. “Carlos Antônio dos Santos Santana, Leonardo de Jesus Souza Vasconcelos e Estefani Meirieli Delgado Farias, com vontade livre e consciente da ilicitude de suas condutas, em unidade de desígnios, com o intuito de subtraírem coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência à pessoa, espancaram Ionilson Pereira Bispo, levando-o a óbito”, narrou o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral. 

Estefani namorou a vítima e, quando decidiu colocar um fim no relacionamento, Ionilson não aceitou e passou a chantageá-la, afirmando que tinha vídeos íntimos dela e que divulgaria caso não reatasse com ele. Ela então confidenciou para Leonardo que estava sendo chantageada e pediu ajuda para obter o celular de Ionilson e apagar as imagens. Ele aceitou a empreitada e disse que convidaria Carlos Antônio para executarem o plano juntos. 

Estefani ficou responsável por entrar em contato com a vítima e atraí-la para o local de encontro. No dia dos fatos, ao ir até o ponto combinado, Ionilson foi surpreendido por Leonardo e Carlos, que iniciaram a “brutal sessão de espancamento” com o intuito de subtrair o celular em questão. A vítima morreu de tanto apanhar. 

Na sentença, ao julgar procedente a pretensão punitiva externada na denúncia, o juízo da Vara Única de Alto Garças consignou que “a morte da vítima ocorreu para a consumação do roubo” e frisou que “há, ao menos, dolo eventual em relação ao resultado, pois foram desferidos golpes violentos na região da cabeça, nuca e face da vítima, ou seja, o acusado assumiu o risco de provocar o resultado morte”. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça acolhe pedido do MPMT e determina suspensão de show nacional

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A juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira deferiu liminar ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Município de Ribeirão Cascalheira (distante 772 km de Cuiabá) a suspensão do contrato nº 07/2024, que traria a cantora Manu Bahtidão até o município como principal atração da 9ª Festa da Queima do Alho. A medida se aplica a todos os atos decorrentes do contrato, assim como a suspensão de pagamentos e contratações suplementares (equipamentos de som, montagem de palcos e correlatos).  O Município tem 24 horas para informar a população, via site do município, que o show artístico foi cancelado.

O Ministério Público do Estado de Grosso havia requerido medida liminar em Ação Civil Pública na Justiça. Na análise do MPMT, o valor cobrado para o show artístico, R$ 275 mil, é incompatível com os argumentos do Município de falta de verbas para cumprir medidas judiciais visando atender minimamente a população com serviços adequados nas áreas da saúde, educação e infraestrutura. Para o MPMT, mesmo entendendo que a população tem direito a lazer e diversão, seria contraditório um show que envolva altas cifras tendo em vista a realidade local e a precariedade estrutural do município.

A apresentação da cantora estava prevista para 5 de maio, último dia do evento. O custo geral da festa, conforme informação do Controle Interno do Município, é de R$ 372 mil.  Além do cachê da cantora, haveriam ainda despesas do ECAD, hotel e alimentação para 25 integrantes da equipe da artista, veículo de luxo blindado, vans para translado, camarins, trabalhadores para carga e descarga de equipamentos, palco, som, iluminação e estrutura física para o show nacional.

Na ação, o MPMT relatou que o próprio Município, em resposta aos pedidos de informação, confirmou a necessidade de retirar recursos de outras áreas e políticas públicas para custear as despesas do evento. “Em concomitância com a realização do evento, com megaestrutura, shows nacionais, palco alternativo e atrações regionais, é de conhecimento notório que o Município padece de precariedade alarmante, não se mostrando proporcional e nem tampouco moral a realização de eventos desta magnitude quando o Município não oferece direitos básicos à população”, defendeu a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli.

A promotora de Justiça apontou a falta de planejamento nas despesas gerais do evento, a partir da análise de contratos administrativos relativos ao gasto total de recursos públicos especificando os valores de contratação dos shows dos outros artistas: Mário e Thizil, Wender e Falcão, Léo Reis e Bruno, Jiraya Uai, Thiago e Jhonatan e Lúcia Ribeiro e Rodrigo Mota. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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