Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Mato Grosso

Profissional de saúde relata assédio e diz ter sido demitida após recusa

Publicados

em

Uma denúncia de assédio sexual envolvendo o ambiente de trabalho na saúde pública veio à tona em Sorriso e acendeu alerta sobre a segurança e o respeito às profissionais. A enfermeira Tânia Barbosa, de 39 anos, afirma ter sido vítima de assédio por parte do coordenador da UPA do bairro Santa Clara e relata que foi demitida após recusar investidas do superior.

O caso se tornou público na quinta-feira (2), quando a profissional decidiu procurar a imprensa para expor a situação. Segundo Tânia, os episódios começaram há cerca de quatro meses, durante os plantões, e foram se intensificando ao longo do tempo.

De acordo com o relato, o coordenador teria condicionado a liberação de plantões a um envolvimento íntimo e adotado comportamentos inadequados no ambiente de trabalho. A enfermeira afirma que, após rejeitar as investidas, passou a sofrer retaliação.

A demissão, segundo ela, ocorreu de forma repentina. Ao buscar explicações, foi informada de que seu desligamento havia sido solicitado pelo próprio coordenador, sem detalhamento formal dos motivos.

Ainda conforme a denúncia, o acusado teria minimizado a situação e desencorajado qualquer tentativa de formalização do caso. Diante disso, Tânia procurou apoio junto à rede de proteção à mulher, incluindo a Secretaria Municipal, além de receber suporte institucional da prefeitura e de representantes do Legislativo local.

Por temer possíveis represálias, a enfermeira solicitou medida protetiva e reforçou que sua decisão de denunciar também busca encorajar outras mulheres. O caso deve seguir para apuração pelas autoridades competentes.

Comentários Facebook
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mato Grosso

Pesquisa mostra desaprovação expressiva à gestão federal no estado

Publicados

em

 

A avaliação do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva segue enfrentando forte resistência entre os eleitores de Mato Grosso. Levantamento do Instituto Veritá aponta que, ao considerar apenas os votos válidos — excluindo brancos, nulos e indecisos —, a desaprovação à gestão federal alcança 74%, enquanto a aprovação soma 26%.

Os dados também revelam um índice elevado de eleitores que optaram por não se posicionar. Entre os 1.220 entrevistados, 53,4% afirmaram não saber ou preferiram não opinar sobre a administração federal.

Quando analisado o cenário geral, incluindo todos os entrevistados, os números indicam que 421 pessoas (34,5%) desaprovam o governo, enquanto 148 (12,1%) manifestam aprovação.

A pesquisa foi realizada entre os dias 18 e 24 de março de 2026, com margem de erro de três pontos percentuais. O levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob os números MT-02322/2026 e BR-09578/2026, e retrata o atual panorama de opinião pública no estado em relação à condução do governo federal.

Pesquisa Varitá

Comentários Facebook
Continue lendo

Mato Grosso

Leis aprovadas garantem direitos às pessoas com autismo em MT

Publicados

em

 

Mais de 30 leis em vigor em Mato Grosso voltadas à proteção e à inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram criadas pelo Parlamento estadual, consolidando um conjunto de políticas públicas que fortalecem direitos e ampliam o acesso a serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, identificação, mobilidade, inclusão social, trabalho e apoio aos cuidadores.

O autismo é uma realidade cada vez mais presente na sociedade e demanda ações estruturadas capazes de garantir inclusão, diagnóstico precoce e acesso a direitos. Informações da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que, em 2021, aproximadamente uma em cada 127 pessoas tinha autismo em todo o mundo. No Brasil, o Censo Demográfico de 2022 identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que corresponde a 1,2% da população brasileira, segundo dados divulgados em 2025 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse contexto, o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril, reforça a importância da informação e do fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão.

Além da aprovação das leis, a Assembleia Legislativa também atua na promoção do debate e da conscientização sobre o tema. Por iniciativa do deputado Wilson Santos (PSD), a Casa realiza o Simpósio do Autismo em Mato Grosso, que já está em sua quinta edição e reúne especialistas, profissionais da saúde, educadores e famílias para discutir avanços, desafios e estratégias de inclusão.

Mais do que um conjunto de normas, as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) dialogam com histórias reais vividas por famílias mato-grossenses. É o caso de Andressa Cristiane Ribeiro Moraes Nobre, 38 anos, casada, mãe de dois filhos e formada em Pedagogia.

Andressa, mãe de Maria Eduarda Ribeiro Nobre, de 3 anos, percebeu desde cedo que a filha apresentava sinais diferentes no desenvolvimento. Segundo ela, o conhecimento adquirido na formação em Pedagogia ajudou a identificar atrasos importantes e a buscar respostas. Com o passar do tempo, após avaliações de diferentes profissionais, Maria Eduarda recebeu o diagnóstico de TEA nível 2 de suporte e, posteriormente, a própria mãe também foi diagnosticada com o transtorno.

A mãe relata que já foi beneficiada por uma lei aprovada em Mato Grosso. Por meio da Lei Estadual nº 11.478/2021, ela conseguiu incluir, no documento de identidade da filha, Maria Eduarda, a informação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo ela, a medida trouxe alívio e mais segurança, especialmente após enfrentar situações de preconceito e incompreensão no início do diagnóstico, quando muitas pessoas duvidavam da condição da criança e atribuíam seu comportamento à falta de limites.

“Conseguir incluir a informação sobre o TEA da minha filha no documento de identidade, por meio da lei, trouxe mais segurança e dignidade para a nossa rotina. Esse registro evita constrangimentos em situações do dia a dia, facilita a compreensão das pessoas e garante o acesso ao atendimento prioritário de forma mais rápida e respeitosa. Para as famílias, é um direito que faz toda a diferença, porque assegura reconhecimento, proteção e mais tranquilidade para a criança e para quem cuida dela”, contou Andressa.

A neuropsicopedagoga Sandra Souza, especialista no atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista, explicou que o diagnóstico precoce pode impactar de forma decisiva a vida da criança e da família, porque permite aproveitar melhor os primeiros anos do desenvolvimento. Ela destacou ainda que o trabalho integrado entre profissionais, escola e família favorece intervenções individualizadas e mais eficazes. “É importante identificar precocemente os sinais de atraso no desenvolvimento e buscar ajuda especializada o quanto antes”, destacou a profissional.

Para Sandra, a terapia é uma das principais ferramentas para o desenvolvimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista, assim como o acompanhamento psicopedagógico, pois favorece a comunicação, a socialização, a autonomia e a adaptação ao ambiente escolar e social. O acompanhamento precoce e contínuo contribui para ampliar as habilidades da criança e oferecer mais segurança às famílias ao longo do processo.

A especialista destaca que, no estado, muitas pessoas já conseguem usufruir de garantias previstas em leis estaduais, como apoio escolar, inclusão educacional, acesso a medicamentos e serviços de saúde. “Hoje já é possível observar, na prática, que muitas dessas garantias estão saindo do papel e chegando ao dia a dia, seja por meio do diagnóstico precoce, do atendimento multidisciplinar, do acesso a medicamentos e terapias ou da inclusão escolar com suporte adequado. Essas leis mostram que a inclusão não depende apenas de boa vontade, mas de políticas públicas estruturadas, informação e compromisso institucional”, reforçou Sandra.

Conheça algumas das leis:

Lei nº 11.909/2022 – Institui a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e apoio à família e aos cuidadores.

Lei nº 10.791/2018 – Garante exames, avaliação para diagnóstico precoce, tratamento multidisciplinar e apoio aos familiares.

Lei nº 11.349/2021 – Determina a aplicação do questionário M-CHAT para rastreamento precoce de sinais do autismo nas unidades de saúde.

Lei nº 12.624/2024 – Estabelece a divulgação do fluxograma da jornada do paciente com autismo nas unidades de saúde.

Lei nº 11.883/2022 – Inclui o TEA entre as condições atendidas pelo fornecimento de medicamentos à base de canabidiol no sistema público de saúde.

Lei nº 13.232/2026 – Assegura prioridade no atendimento na política estadual de saúde bucal para pessoas com TEA.

Lei nº 10.997/2019 – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIA).

Lei nº 12.612/2024 – Atualiza a legislação da Carteira de Identificação do Autista e reforça a garantia de prioridade no acesso a serviços públicos e privados.

Lei nº 11.478/2021 – Permite a inclusão da informação sobre a condição de pessoa com TEA no documento de identidade.

Lei nº 10.873/2019 – Determina a inserção do símbolo mundial de conscientização do autismo nas placas de atendimento prioritário.

Lei nº 11.060/2019 – Cria o censo quadrienal das pessoas com autismo e de seus familiares.

Lei nº 10.170/2014 – Proíbe a cobrança de valores adicionais na matrícula ou mensalidade de estudantes com autismo.

Lei nº 10.262/2015 – Institui a Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo no calendário oficial do estado.

Lei nº 11.343/2021 – Cria o Programa Alimentação Inclusiva para Todos, abrangendo estudantes com necessidades alimentares específicas.

Lei nº 11.689/2022 – Reforça a Política Estadual de Educação Especial, Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Lei nº 11.704/2022 – Proíbe a transferência ou o remanejamento de vagas, sem anuência dos pais, de estudantes com TEA, TDAH e dislexia.

Lei nº 12.531/2024 – Permite que alunos com autismo e outras neurodiversidades com alteração sensorial não sejam obrigados a usar uniforme escolar.

Lei nº 13.028/2025 – Determina a substituição de sinais sonoros por alternativas adequadas em escolas para evitar desconforto sensorial.

Lei nº 13.255/2026 – Cria sistema de monitoramento e avaliação das políticas de inclusão nas escolas estaduais.

Lei nº 12.191/2023 – Garante atendimento especializado nas provas realizadas pelo Detran para pessoas com TEA.

Lei nº 12.192/2023 – Assegura o direito de ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão de assistência.

Lei nº 12.072/2023 – Garante às pessoas com TEA o exercício de atividades laborais compatíveis com sua aptidão e proíbe discriminação.

Lei nº 12.626/2024 – Institui a Semana da Neurodiversidade no calendário oficial do estado.

Lei nº 12.885/2025 – Cria o Selo Quebra-Cabeça para reconhecer empresas e organizações que promovem inclusão profissional de pessoas com autismo.

Lei nº 12.915/2025 – Institui a identificação de veículos que transportam pessoas com TEA.

Lei nº 13.169/2025 – Proíbe operadoras de planos de saúde de suspender ou cancelar serviços destinados a consumidores com autismo sem justa causa e aviso prévio.

Lei nº 13.256/2026 – Torna obrigatória a realização de sessões de cinema adaptadas para crianças e adolescentes com TEA e suas famílias.

Lei nº 11.785/2022 – Declara de utilidade pública a Associação Rondonopolitana de Pessoas com Transtorno Autista.

Lei nº 11.499/2021- Determina a inclusão de informações sobre os sintomas do TEA na carteira de vacinação.

Lei nº 8.698/2007 – Prevê isenção tributária relacionada a veículos em situações específicas para pessoas com deficiência.

Comentários Facebook
Continue lendo

Mato Grosso

Justiça determina interdição de matadouro após ação do MPMT

Publicados

em

A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou, nesta terça-feira (31), a imediata interdição do Matadouro São Lourenço, localizado no município de Porto Alegre do Norte (1219 km de Cuiabá). A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPMT após a constatação de graves e reiteradas irregularidades sanitárias, ambientais e operacionais no funcionamento do estabelecimento, além da omissão do Município no dever legal de fiscalização.

 

A ação é resultado de investigação conduzida no âmbito de inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Porto Alegre do Norte. Conforme descrito na petição inicial, o acervo probatório revelou “um cenário alarmante de descaso com as normas sanitárias, ambientais e de segurança alimentar, colocando em risco direto a saúde de toda a população local”. O Ministério Público também destacou que as irregularidades persistiram ao longo dos anos, mesmo após sucessivas notificações dos órgãos competentes.

 

De acordo com o promotor de Justiça Brício Britzke, responsável pela ação, as apurações demonstraram que o matadouro operava de forma precária e clandestina. “Fica evidente, portanto, que o Matadouro São Lourenço opera de forma precária e clandestina, fornecendo à população de Porto Alegre do Norte produtos de origem animal sem qualquer garantia de segurança, em um ambiente insalubre e em flagrante violação aos direitos mais básicos dos consumidores”, afirmou na petição inicial.

 

Relatórios técnicos do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), da Vigilância Sanitária e do Serviço de Inspeção Municipal apontaram, entre outras irregularidades, a ausência de responsável técnico, documentos vencidos, estrutura física deteriorada, falta de higiene, equipamentos inadequados, inexistência de controle sanitário eficiente, falhas graves no armazenamento e transporte das carnes e práticas ilegais de abate.

 

Em uma das vistorias mais recentes, realizada em março de 2026, foi constatado um “quadro de degradação estrutural absoluta”, com presença de infiltrações, resíduos orgânicos, sangue e fezes no piso, além de câmara fria em condições precárias.

 

O promotor de Justiça também ressaltou a prática de maus-tratos aos animais, com a utilização de marreta para a insensibilização, método proibido pela legislação. Segundo o Ministério Público, trata-se de uma prática “arcaica e cruel”, que causa sofrimento desnecessário aos animais.

 

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza substituta da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte, Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, reconheceu a presença dos requisitos legais e destacou que o funcionamento do estabelecimento, nas condições descritas, representa risco atual e concreto à saúde pública.

 

Com base nisso, a Justiça determinou a imediata interdição do Matadouro São Lourenço, proibindo o exercício de quaisquer atividades de abate, manipulação, processamento, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal. A magistrada também autorizou a expedição de mandado de interdição, com apoio da Vigilância Sanitária Municipal e, se necessário, o uso de força policial para o cumprimento da ordem.

 

A decisão fixou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento e estabeleceu que eventual reabertura do estabelecimento somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, condicionada à comprovação da regularização de todas as irregularidades apontadas.

 

Para o promotor de Justiça Brício Britzke, a decisão reforça a atuação do Ministério Público na defesa da saúde pública e dos direitos dos consumidores. Na ação, ele destacou que “permitir a continuidade de tal atividade representa grave ameaça à saúde pública e à incolumidade dos consumidores, sendo inadmissível a manutenção de prática que, de forma reiterada e consciente, desrespeita padrões mínimos de segurança alimentar”.

Comentários Facebook
Continue lendo

Política

Polícia

GERAL

Mais Lidas da Semana