Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Mato Grosso

Imposto de Renda pode ajudar HCanMT a adquirir equipamento de radioterapia

Publicados

em

 

Empresas e contribuintes que fazem a declaração completa do Imposto de Renda podem destinar parte do imposto devido para ajudar no tratamento de pacientes com câncer em Mato Grosso. Por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), o Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCanMT) busca captar R$ 10,6 milhões para a aquisição de mais um acelerador linear, equipamento essencial para ampliar e modernizar os tratamentos de radioterapia na instituição.

Empresas tributadas pelo Lucro Real e pessoas físicas que fazem a declaração completa podem destinar até 1% do imposto devido para projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, sem custo adicional. Na prática, parte do valor que seria pago ao Governo Federal pode ser direcionado diretamente para iniciativas de tratamento oncológico.

No caso de Mato Grosso, o projeto proposto prevê a modernização do setor tecnológico do Hospital de Câncer, com a aquisição de mais acelerador linear equipado com tecnologia IGRT 3D, que permite maior precisão na aplicação da radiação em tumores e aumenta a segurança do tratamento.

A proposta prevê a substituição do atual acelerador linear PRIMUS, tecnologia já considerada ultrapassada diante das plataformas mais modernas disponíveis na oncologia.

O impacto será direto na capacidade de atendimento. Com a modernização, a estimativa é ampliar em 26% a oferta anual de tratamentos, chegando a cerca de 756 atendimentos por ano apenas com o novo equipamento.

Referência no atendimento oncológico em Mato Grosso e reconhecida pela certificação de qualidade da Organização Nacional de Acreditação (ONA), o Hospital de Câncer recebe pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) de diversas regiões do estado e enfrenta uma demanda crescente por tratamentos de alta complexidade.

Em 2025, a instituição contabilizou 183.938 atendimentos, entre consultas, exames, cirurgias, internações e terapias. Desse total, 28.108 foram sessões de radioterapia, realizadas em pacientes adultos e infantis.

Segundo a diretora administrativa do HCanMT, Renata Oliveira, a destinação do Imposto de Renda representa uma forma direta de apoiar o tratamento de pacientes. Ela lembra que cada avanço tecnológico contribui diretamente com a missão da instituição, que é cuidar de pessoas e salvar vidas.

“A aquisição do novo equipamento permitirá ampliar a capacidade de atendimento aos pacientes em radioterapia, otimizando a operação que atualmente já funciona em três turnos. Com um equipamento mais moderno, vamos ampliar o acesso à radioterapia, oferecer mais precisão terapêutica e reduzir o tempo de espera dos pacientes”, afirma.

Interessados em apoiar o projeto podem procurar o setor de Projetos do Hospital de Câncer de Mato Grosso, que orienta sobre o processo de doação e emissão do recibo oficial. O contato pode ser feito pelo telefone (65) 9 9811-271.

Comentários Facebook
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mato Grosso

Leis aprovadas garantem direitos às pessoas com autismo em MT

Publicados

em

 

Mais de 30 leis em vigor em Mato Grosso voltadas à proteção e à inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram criadas pelo Parlamento estadual, consolidando um conjunto de políticas públicas que fortalecem direitos e ampliam o acesso a serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, identificação, mobilidade, inclusão social, trabalho e apoio aos cuidadores.

O autismo é uma realidade cada vez mais presente na sociedade e demanda ações estruturadas capazes de garantir inclusão, diagnóstico precoce e acesso a direitos. Informações da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que, em 2021, aproximadamente uma em cada 127 pessoas tinha autismo em todo o mundo. No Brasil, o Censo Demográfico de 2022 identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que corresponde a 1,2% da população brasileira, segundo dados divulgados em 2025 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse contexto, o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril, reforça a importância da informação e do fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão.

Além da aprovação das leis, a Assembleia Legislativa também atua na promoção do debate e da conscientização sobre o tema. Por iniciativa do deputado Wilson Santos (PSD), a Casa realiza o Simpósio do Autismo em Mato Grosso, que já está em sua quinta edição e reúne especialistas, profissionais da saúde, educadores e famílias para discutir avanços, desafios e estratégias de inclusão.

Mais do que um conjunto de normas, as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) dialogam com histórias reais vividas por famílias mato-grossenses. É o caso de Andressa Cristiane Ribeiro Moraes Nobre, 38 anos, casada, mãe de dois filhos e formada em Pedagogia.

Andressa, mãe de Maria Eduarda Ribeiro Nobre, de 3 anos, percebeu desde cedo que a filha apresentava sinais diferentes no desenvolvimento. Segundo ela, o conhecimento adquirido na formação em Pedagogia ajudou a identificar atrasos importantes e a buscar respostas. Com o passar do tempo, após avaliações de diferentes profissionais, Maria Eduarda recebeu o diagnóstico de TEA nível 2 de suporte e, posteriormente, a própria mãe também foi diagnosticada com o transtorno.

A mãe relata que já foi beneficiada por uma lei aprovada em Mato Grosso. Por meio da Lei Estadual nº 11.478/2021, ela conseguiu incluir, no documento de identidade da filha, Maria Eduarda, a informação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo ela, a medida trouxe alívio e mais segurança, especialmente após enfrentar situações de preconceito e incompreensão no início do diagnóstico, quando muitas pessoas duvidavam da condição da criança e atribuíam seu comportamento à falta de limites.

“Conseguir incluir a informação sobre o TEA da minha filha no documento de identidade, por meio da lei, trouxe mais segurança e dignidade para a nossa rotina. Esse registro evita constrangimentos em situações do dia a dia, facilita a compreensão das pessoas e garante o acesso ao atendimento prioritário de forma mais rápida e respeitosa. Para as famílias, é um direito que faz toda a diferença, porque assegura reconhecimento, proteção e mais tranquilidade para a criança e para quem cuida dela”, contou Andressa.

A neuropsicopedagoga Sandra Souza, especialista no atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista, explicou que o diagnóstico precoce pode impactar de forma decisiva a vida da criança e da família, porque permite aproveitar melhor os primeiros anos do desenvolvimento. Ela destacou ainda que o trabalho integrado entre profissionais, escola e família favorece intervenções individualizadas e mais eficazes. “É importante identificar precocemente os sinais de atraso no desenvolvimento e buscar ajuda especializada o quanto antes”, destacou a profissional.

Para Sandra, a terapia é uma das principais ferramentas para o desenvolvimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista, assim como o acompanhamento psicopedagógico, pois favorece a comunicação, a socialização, a autonomia e a adaptação ao ambiente escolar e social. O acompanhamento precoce e contínuo contribui para ampliar as habilidades da criança e oferecer mais segurança às famílias ao longo do processo.

A especialista destaca que, no estado, muitas pessoas já conseguem usufruir de garantias previstas em leis estaduais, como apoio escolar, inclusão educacional, acesso a medicamentos e serviços de saúde. “Hoje já é possível observar, na prática, que muitas dessas garantias estão saindo do papel e chegando ao dia a dia, seja por meio do diagnóstico precoce, do atendimento multidisciplinar, do acesso a medicamentos e terapias ou da inclusão escolar com suporte adequado. Essas leis mostram que a inclusão não depende apenas de boa vontade, mas de políticas públicas estruturadas, informação e compromisso institucional”, reforçou Sandra.

Conheça algumas das leis:

Lei nº 11.909/2022 – Institui a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e apoio à família e aos cuidadores.

Lei nº 10.791/2018 – Garante exames, avaliação para diagnóstico precoce, tratamento multidisciplinar e apoio aos familiares.

Lei nº 11.349/2021 – Determina a aplicação do questionário M-CHAT para rastreamento precoce de sinais do autismo nas unidades de saúde.

Lei nº 12.624/2024 – Estabelece a divulgação do fluxograma da jornada do paciente com autismo nas unidades de saúde.

Lei nº 11.883/2022 – Inclui o TEA entre as condições atendidas pelo fornecimento de medicamentos à base de canabidiol no sistema público de saúde.

Lei nº 13.232/2026 – Assegura prioridade no atendimento na política estadual de saúde bucal para pessoas com TEA.

Lei nº 10.997/2019 – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIA).

Lei nº 12.612/2024 – Atualiza a legislação da Carteira de Identificação do Autista e reforça a garantia de prioridade no acesso a serviços públicos e privados.

Lei nº 11.478/2021 – Permite a inclusão da informação sobre a condição de pessoa com TEA no documento de identidade.

Lei nº 10.873/2019 – Determina a inserção do símbolo mundial de conscientização do autismo nas placas de atendimento prioritário.

Lei nº 11.060/2019 – Cria o censo quadrienal das pessoas com autismo e de seus familiares.

Lei nº 10.170/2014 – Proíbe a cobrança de valores adicionais na matrícula ou mensalidade de estudantes com autismo.

Lei nº 10.262/2015 – Institui a Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo no calendário oficial do estado.

Lei nº 11.343/2021 – Cria o Programa Alimentação Inclusiva para Todos, abrangendo estudantes com necessidades alimentares específicas.

Lei nº 11.689/2022 – Reforça a Política Estadual de Educação Especial, Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Lei nº 11.704/2022 – Proíbe a transferência ou o remanejamento de vagas, sem anuência dos pais, de estudantes com TEA, TDAH e dislexia.

Lei nº 12.531/2024 – Permite que alunos com autismo e outras neurodiversidades com alteração sensorial não sejam obrigados a usar uniforme escolar.

Lei nº 13.028/2025 – Determina a substituição de sinais sonoros por alternativas adequadas em escolas para evitar desconforto sensorial.

Lei nº 13.255/2026 – Cria sistema de monitoramento e avaliação das políticas de inclusão nas escolas estaduais.

Lei nº 12.191/2023 – Garante atendimento especializado nas provas realizadas pelo Detran para pessoas com TEA.

Lei nº 12.192/2023 – Assegura o direito de ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão de assistência.

Lei nº 12.072/2023 – Garante às pessoas com TEA o exercício de atividades laborais compatíveis com sua aptidão e proíbe discriminação.

Lei nº 12.626/2024 – Institui a Semana da Neurodiversidade no calendário oficial do estado.

Lei nº 12.885/2025 – Cria o Selo Quebra-Cabeça para reconhecer empresas e organizações que promovem inclusão profissional de pessoas com autismo.

Lei nº 12.915/2025 – Institui a identificação de veículos que transportam pessoas com TEA.

Lei nº 13.169/2025 – Proíbe operadoras de planos de saúde de suspender ou cancelar serviços destinados a consumidores com autismo sem justa causa e aviso prévio.

Lei nº 13.256/2026 – Torna obrigatória a realização de sessões de cinema adaptadas para crianças e adolescentes com TEA e suas famílias.

Lei nº 11.785/2022 – Declara de utilidade pública a Associação Rondonopolitana de Pessoas com Transtorno Autista.

Lei nº 11.499/2021- Determina a inclusão de informações sobre os sintomas do TEA na carteira de vacinação.

Lei nº 8.698/2007 – Prevê isenção tributária relacionada a veículos em situações específicas para pessoas com deficiência.

Comentários Facebook
Continue lendo

Mato Grosso

Justiça determina interdição de matadouro após ação do MPMT

Publicados

em

A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou, nesta terça-feira (31), a imediata interdição do Matadouro São Lourenço, localizado no município de Porto Alegre do Norte (1219 km de Cuiabá). A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPMT após a constatação de graves e reiteradas irregularidades sanitárias, ambientais e operacionais no funcionamento do estabelecimento, além da omissão do Município no dever legal de fiscalização.

 

A ação é resultado de investigação conduzida no âmbito de inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Porto Alegre do Norte. Conforme descrito na petição inicial, o acervo probatório revelou “um cenário alarmante de descaso com as normas sanitárias, ambientais e de segurança alimentar, colocando em risco direto a saúde de toda a população local”. O Ministério Público também destacou que as irregularidades persistiram ao longo dos anos, mesmo após sucessivas notificações dos órgãos competentes.

 

De acordo com o promotor de Justiça Brício Britzke, responsável pela ação, as apurações demonstraram que o matadouro operava de forma precária e clandestina. “Fica evidente, portanto, que o Matadouro São Lourenço opera de forma precária e clandestina, fornecendo à população de Porto Alegre do Norte produtos de origem animal sem qualquer garantia de segurança, em um ambiente insalubre e em flagrante violação aos direitos mais básicos dos consumidores”, afirmou na petição inicial.

 

Relatórios técnicos do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), da Vigilância Sanitária e do Serviço de Inspeção Municipal apontaram, entre outras irregularidades, a ausência de responsável técnico, documentos vencidos, estrutura física deteriorada, falta de higiene, equipamentos inadequados, inexistência de controle sanitário eficiente, falhas graves no armazenamento e transporte das carnes e práticas ilegais de abate.

 

Em uma das vistorias mais recentes, realizada em março de 2026, foi constatado um “quadro de degradação estrutural absoluta”, com presença de infiltrações, resíduos orgânicos, sangue e fezes no piso, além de câmara fria em condições precárias.

 

O promotor de Justiça também ressaltou a prática de maus-tratos aos animais, com a utilização de marreta para a insensibilização, método proibido pela legislação. Segundo o Ministério Público, trata-se de uma prática “arcaica e cruel”, que causa sofrimento desnecessário aos animais.

 

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza substituta da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte, Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, reconheceu a presença dos requisitos legais e destacou que o funcionamento do estabelecimento, nas condições descritas, representa risco atual e concreto à saúde pública.

 

Com base nisso, a Justiça determinou a imediata interdição do Matadouro São Lourenço, proibindo o exercício de quaisquer atividades de abate, manipulação, processamento, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal. A magistrada também autorizou a expedição de mandado de interdição, com apoio da Vigilância Sanitária Municipal e, se necessário, o uso de força policial para o cumprimento da ordem.

 

A decisão fixou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento e estabeleceu que eventual reabertura do estabelecimento somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, condicionada à comprovação da regularização de todas as irregularidades apontadas.

 

Para o promotor de Justiça Brício Britzke, a decisão reforça a atuação do Ministério Público na defesa da saúde pública e dos direitos dos consumidores. Na ação, ele destacou que “permitir a continuidade de tal atividade representa grave ameaça à saúde pública e à incolumidade dos consumidores, sendo inadmissível a manutenção de prática que, de forma reiterada e consciente, desrespeita padrões mínimos de segurança alimentar”.

Comentários Facebook
Continue lendo

Mato Grosso

Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação

Publicados

em

Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.

Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.

Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.

À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas — experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.

O ponto de inflexão ocorre em 2025.

O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.

A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta  e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.

Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, ANDRÉ ROTTA, filho de ANILSON ROTTA e CIRNELE BEZERRA ROTTA, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.

A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio  setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.

Com essa leitura, a gestão liderada por ANDRÉ ROTTA priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.

Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva — elemento central para a continuidade do negócio no agro.

A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.

Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. ANDRÉ ROTTA assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.

Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.

O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.

Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, ANDRÉ ROTTA se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis — e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros — para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.

Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode — e deve — começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.

Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO ANDRÉ ROTTA revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.

Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.

Comentários Facebook
Continue lendo

Política

Polícia

GERAL

Mais Lidas da Semana