fbpx
Pesquisar
Close this search box.

Ministério Público Estadual

Atendimento às crianças neurodivergentes será debatido em audiência

Publicados

em

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Porto Esperidião, realizará na segunda-feira (22), às 18h, audiência pública para debater as políticas existentes no município relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Dislexia, entre outras condições neurodivergentes. O evento acontecerá na sede da Câmara de Vereadores do município, localizado a 327 km de Cuiabá.

Segundo o promotor de Justiça substituto Pedro Facundo Bezerra, um grupo de mães procurou o Ministério Público relatando dificuldades para diagnóstico e tratamento de seus filhos na saúde pública da cidade. Ele destaca que o diagnóstico de neurodivergências geralmente é realizado por profissionais de saúde especializados, como psicólogos, psiquiatras, neuropediatras, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros especialistas, dependendo da natureza da suspeita de condição.

“Pelos relatos que ouvi das mães de crianças com neurodivergências, o Município de Porto Esperidião atualmente não possibilita a essas famílias o diagnóstico e o tratamento a essas crianças, situação que, se confirmada, consubstancia descumprimento dos direitos assegurados a elas pelo ordenamento jurídico pátrio”, destacou.

Conforme o promotor de Justiça substituto, foram convidados para a audiência representantes do poder público, sociedade em geral e, em especial, o advogado especialista em direito médico Samuel Sampaio e a médica neurologista infantil Paola Fadul. A iniciativa busca informar, discutir, esclarecer dúvidas, ouvir opiniões e buscar soluções relacionadas às preocupações da comunidade a respeito da temática.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ministério Público Estadual

Reconstruindo Sonhos inicia nova turma na Penitenciária Central 

Publicados

em

Nesta quinta-feira (02), foi realizado o encontro de abertura das atividades da 2ª turma do projeto Reconstruindo Sonhos na Penitenciária Central do Estado (PCE), antigo presídio do Pascoal Ramos, em Cuiabá. No total, vinte reeducandos serão capacitados por meio de cursos profissionalizantes. Vigente desde 2021, o projeto é uma iniciativa do MPMT, desenvolvida com apoio de diversas instituições, que tem por objetivo fortalecer a reinserção social de reeducandos e reduzir a reincidência criminal por meio da qualificação, habilitação para o mercado de trabalho e ampliação da compreensão do sentido da vida.

Dividido em duas etapas, o projeto começa com a realização de encontros semanais chamados de “Ampliação do sentido da vida”, que abordam temas como valores, humanização e espiritualidade, relações interpessoais, família, comunicação, trabalho, perspectiva de futuro, planejamento, entre outros. Terminada essa fase, o projeto segue com a oferta de cursos profissionalizantes, etapa chamada de “Qualificação profissional”. Para a turma de 20 reeducandos, será oferecido o curso de costureiro, realizado em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Execução Penal, promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, destaca a importância da ampliação do projeto, que é reconhecido nacionalmente pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“O Reconstruindo Sonhos se fortaleceu e segue em expansão no ano de 2024 com a adesão de importantes parceiros, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania. Os resultados colhidos mostraram que o projeto vem alcançando o objetivo proposto, que é proporcionar à pessoa privada de liberdade uma nova perspectiva de vida”, disse.

A solenidade de abertura contou com a presença da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, do diretor da Penitenciária Central do Estado, Clayton dos Santos Rodrigues, secretário Adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, presidente da Fundação Nova Chance, Winkler de Freitas Teles, vice-diretor da Nova Acrópole Cuiabá, Vinícius Negrão, gerente de operações do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar), Darion Lizie de Souza, coordenador de Relações com o Mercado do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Mato Grosso (Senac), Belini Junior, e do defensor Público José Carlos Evangelista.

O Reconstruindo Sonhos conta com parceria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT), Fundação Nova Chance (Funac), Instituto Ação Pela Paz e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Ministério Público Estadual

MPMT aciona na Justiça responsável por despejar corante azul em cachoeira

Publicados

em

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública Ambiental com pedido de indenização pelos danos materiais e morais difusos contra o responsável pelo despejo de substância de coloração azul na Cachoeira do Queima-Pé. O fato ocorreu na zona rural de Tangará da Serra, durante a celebração de um chá revelação, e rapidamente se tornou notícia em vários canais de imprensa e redes sociais.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso requer que o acionado seja condenado à obrigação de pagar R$ 89.826,52 a título de indenização pelos danos ambientais materiais, bem como à obrigação de pagar indenização pelos danos ambientais extrapatrimoniais, no importe não inferior a R$ 100 mil. O MPMT pede ainda que o requerido seja condenado “à obrigação de não fazer consistente em não causar novos danos ao meio ambiente, sobretudo, em se abster de lançar novamente substância química em pó em curso d’água natural com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental”.

Conforme apurado no decorrer do inquérito civil instaurado pelo MPMT, a cachoeira está localizada em uma propriedade privada, que costuma ser locada para eventos de terceiros. Em 25 de setembro de 2022, dia dos fatos, ela foi cedida a um casal para a realização do chá revelação. O proprietário do local informou não ter conhecimento sobre o produto utilizado na coloração da água e que o mesmo foi providenciado por um parente dos familiares que promoveram o evento.

A Sema-MT emitiu Auto de Infração em desfavor do requerido, por lançar substância química em pó em curso d’água natural, com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental competente. O documento foi anexado à ACP. O requerido informou que utilizou um produto denominado “Lagoa azul” para tingir a cachoeira, mas não apresentou nota fiscal da compra e nem a embalagem do produto ao órgão ambiental.

Além disso, relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT apontou, dentre outras consequências nocivas ao meio ambiente, que o fabricante do corante utilizado indica que o produto pode ser adicionado a lagos, fontes, piscinas, represas, desde que não tenha corrente aberta do fluxo de água; que a introdução do produto alterou a cor da água do Rio Queima-Pé, de acordo com os padrões de qualidade da água doce estabelecido na Resolução Conama 357/2005; e que se trata de do dano ambiental direto devido à alteração das características físicas da água do rio. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Ministério Público Estadual

MP recorre e benefício de saída temporária para reeducando é revogado

Publicados

em

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público Estadual e revogou o benefício de saídas temporárias semanais concedido ao reeducando Valter Lopes da Silva Filho para visitação a familiares. O agravado cumpre pena de 12 anos e um mês de reclusão, em regime fechado, pela prática de crime de homicídio qualificado.

No recurso, o MPMT requereu a reforma da decisão em primeiro grau que concedeu a saída temporária, bem como a revogação integral e imediata da Portaria nº 001/2023 da Vara de Execução Penal de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá) “pela absoluta falta de previsão legal, bem como por se tratar de potencial ameaça à segurança pública do município”. 

O promotor de Justiça José Jonas Sguarezi Junior argumentou que a saída temporária é um benefício concedido apenas aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, e não àqueles que cumprem pena em regime fechado, com exceção de casos excepcionais previstos na Lei de Execução Penal (LEP).  Afirmou também que a Portaria nº 001/2023-VEP é inconstitucional e ilegal, pois, além de ferir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não possui amparo na legislação federal.

“No caso em apreço, em que pese a autoridade judiciária tenha consignado na sua decisão, se tratar de medida excepcional que tem como intuito dar início ao processo de ressocialização do condenado, estreitando seus laços familiares, em situações idênticas, este Tribunal de Justiça tem decidido pela inexistência de amparo legal que justifique a concessão do benefício”, votou o desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do processo.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Política

Polícia

GERAL

Mais Lidas da Semana