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Polícia descobre menino em condições extremas após denúncia de vizinho

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Um menino de 9 anos foi encontrado em situação extrema após viver por cerca de 17 meses dentro de uma van estacionada em um conjunto residencial na cidade de Hagenbach, no leste da França. O caso veio à tona após um vizinho ouvir choros vindos do veículo e acionar a polícia.

Ao entrarem na van, os agentes localizaram a criança sem roupas, visivelmente desnutrida e debilitada, deitada em meio a sujeira e sem condições de locomoção. Segundo as autoridades, o longo período em confinamento comprometeu gravemente sua saúde física.

De acordo com a promotoria, o pai, de 43 anos, admitiu ter mantido o filho no local desde novembro de 2024. Ele alegou receio de que o menino fosse internado em uma instituição psiquiátrica. Em depoimento, a criança relatou conflitos com a madrasta, que, segundo ele, não o queria mais em casa.

A mulher negou ter conhecimento da situação, embora testemunhos indiquem que havia indícios do que ocorria no local. A investigação também apura possíveis omissões diante dos sinais percebidos por familiares.

O homem foi indiciado por sequestro e negligência, permanecendo preso. A madrasta responde por omissão de socorro e está sob acompanhamento judicial. O menino e suas duas irmãs foram encaminhados à proteção do Estado.

Durante o período de confinamento, o pai afirmou que levava comida e água ao filho, que utilizava recipientes improvisados para necessidades básicas. A criança também relatou que não tomava banho desde o fim de 2024. As autoridades apontam ainda que o menino permanecia dentro do veículo inclusive durante deslocamentos do pai, sendo liberado para entrar no imóvel apenas em situações pontuais.

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Certidão de óbito do Sicário de Vorcaro não traz causa da morte

Documento oficial indica que motivo do falecimento ainda depende de exames, enquanto versões divergentes foram apresentadas por autoridades e defesa

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A certidão de óbito de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro, foi emitida sem a indicação da causa da morte. O documento registra que o motivo do falecimento permanece sob análise, aguardando a conclusão de exames.


De acordo com informações divulgadas pelo portal Metrópoles, a certidão foi emitida na última quarta-feira e aponta que a causa do óbito ainda não foi determinada oficialmente. Mourão morreu no dia 6 de março, com o registro formal realizado no dia seguinte.

A ausência da causa no documento chama atenção por não ser comum em registros desse tipo, embora seja prevista em situações que exigem exames complementares para a confirmação do motivo da morte. Especialistas da área cartorial apontam que o procedimento pode ocorrer quando há dúvidas clínicas ou necessidade de laudos mais detalhados.

A Polícia Federal informou que o caso estaria relacionado a uma tentativa de suicídio ocorrida enquanto Mourão estava sob custódia. Segundo a corporação, ele chegou a ser socorrido e encaminhado a uma unidade hospitalar.

Por outro lado, a defesa do empresário declarou, na ocasião do falecimento, que a morte foi causada por morte encefálica, consequência da falta de oxigenação no cérebro.

A certidão também não apresenta informações sobre o local de sepultamento. No entanto, dados oficiais indicam que o enterro foi realizado no Cemitério do Bonfim.

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Projeto polêmico avança e garante recursos para saúde em Várzea Grande

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Após semanas de impasse entre os Poderes, a Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, com 18 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 88/2026, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 6,9 milhões destinados à saúde pública do município.

A proposta, de autoria do Executivo, avançou após ajustes no texto original, apontados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). As correções foram formalizadas por meio de emenda apresentada pelo vereador Raul Curvo, com apoio dos parlamentares Gisa Barros e Alessandro Moreira.

Os recursos são oriundos de emendas parlamentares estaduais e federais e devem ser aplicados em diferentes áreas da saúde municipal. A emenda aprovada também promove adequações no Plano Plurianual (PPA 2026/2029), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo respaldo legal para a liberação dos valores.

Durante a sessão, Raul Curvo reconheceu o desgaste político provocado pela tramitação do projeto, atribuindo o impasse a falhas técnicas no texto inicial. Segundo ele, a construção coletiva da emenda teve como objetivo assegurar a legalidade da proposta e permitir sua aprovação.

O parlamentar também pediu desculpas ao líder da prefeita na Casa, Bruno Rios, pela retirada de uma emenda anterior, justificando a decisão diante das inconsistências identificadas.

Já Gisa Barros classificou a proposta como o “projeto da discórdia”, destacando que as críticas direcionadas ao Legislativo ocorreram em razão da demora na votação, causada, segundo ela, por erros no texto enviado pelo Executivo. A vereadora defendeu o papel da Câmara na análise técnica das matérias antes da aprovação.

Apesar de considerar o valor significativo, Gisa avaliou que os recursos ainda são insuficientes diante das demandas da saúde pública local, mas ressaltou a importância de garantir a correta aplicação dos investimentos.

Com a aprovação, o projeto segue para sanção da prefeita Flávia Moretti.

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Justiça vê irregularidade e condena empresa por não pagar tempo de uniforme

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A Justiça do Trabalho de Nova Mutum proferiu sentença favorável a uma trabalhadora que acionou a BRF S.A., reconhecendo o direito à remuneração pelo tempo gasto na troca de uniforme e higienização obrigatória antes e após a jornada de trabalho.

A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Maximiliano Leipnitz Rauber, que entendeu que o período destinado à paramentação integra a jornada laboral, uma vez que era exigido pela empresa como condição para o início das atividades. Segundo os autos, a funcionária precisava estar devidamente uniformizada e higienizada antes de registrar o ponto, o que, na prática, estendia sua jornada sem a devida compensação.

Com a sentença, a empresa foi condenada a pagar 10 minutos diários referentes a todo o período trabalhado, com adicional de 50%, além de reflexos em direitos como 13º salário, férias e FGTS. O valor total da condenação ainda será apurado em fase posterior.

O processo teve origem no questionamento da trabalhadora sobre os chamados “atos preparatórios”, realizados antes e depois da jornada registrada no cartão de ponto. A defesa da empresa alegou que já efetuava o pagamento dessa verba sob rubrica específica, mas a documentação apresentada foi considerada insuficiente para comprovar a quitação dos valores previstos em norma coletiva.

Apesar da condenação quanto ao tempo de uniformização, o magistrado julgou improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato. O entendimento foi de que a irregularidade apontada não apresenta gravidade suficiente para caracterizar falta grave por parte da empregadora.

A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a obrigatoriedade de remuneração de atividades preparatórias quando exigidas pelo empregador, especialmente em setores como o frigorífico, onde normas de higiene e segurança são rigorosas.

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