Em meio a uma série de reuniões convocadas pelo governador Mauro Mendes (DEM) com representantes dos poderes e de instituições de Mato Grosso, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), encaminhou à Câmara de Cuiabá projeto de lei estabelecendo várias punições para as pessoas que não cumprirem as medidas emergenciais para o combate à covid-19.
As penalidades previstas no projeto, conforme a assessoria do prefeito, estão no decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020.
Pessoas físicas e jurídicas que infringirem qualquer medida de biossegurança, destinada ao enfrentamento da covid, serão aplicadas as penalidades, desde a advertência, pagamento de multa que varia entre R$ 3 a R$ 60 mil, medida de suspensão imediata da atividade ou evento, além da interdição temporária por 90 dias do estabelecimento ou atividade.
O projeto de lei foi entregue, nesta manhã, pelo secretário de Governo Luis Claudio de Castro Sodré, ao presidente da Câmara de Vereadores, Juca do Guanará (MDB).
“O bom comerciante não precisa se preocupar, aquele que cumpre as normas não precisa se preocupar, mas aquele que descumpre precisa porque nós vamos ser bem rígidos. Hoje não cabe mais nós penalizarmos o setor produtivo. Nós já aprendemos que temos que usar máscara, higienizarmos as mãos, o que acontece é que algumas pessoas não estão nem ai, e a gente vai justamente atuar nessa vida noturna bem agitada. Já fizemos isso, mas não tínhamos o instrumento da penalização e isso é necessário. Nós somos contra o lockdown e a favor de um possível toque de recolher para amenizar a incidência da contaminação da covid-19 em Cuiabá”, disse o secretário de Governo.
Conforme o projeto, foram verificadas recentemente diversas situações de desobediência às medidas de biossegurança para conter o avanço da doença. “Queremos restabelecer o cumprimento de tais importantes determinações sanitárias. É importante que a sociedade continue respeitando o decreto que impõe as medidas de segurança e os estabelecimentos, principalmente os de eventos, que tenham consciência do problema que a aglomeração pode causar. Eu peço para a população que continue tendo cautela com relação a esta doença”, disse o prefeito.
O autuado poderá substituir o valor da multa aplicada pela doação de cestas básicas em favor do Poder Executivo em quantidades e valores que correspondem à penalidade aplicada, com desconto de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da autuação. O autuado pode também optar pelo pagamento voluntário da multa no prazo de até 5 dias contados da autuação, o recolhimento do valor se dará com desconto de 30% do seu respectivo valor.
Conforme o projeto, os responsáveis pela realização dos eventos e os proprietários dos estabelecimentos comerciais são responsáveis pela aplicação das medidas de biossegurança pelos clientes e demais frequentadores do ambiente, não se eximindo em qualquer hipótese da responsabilidade pelo descumprimento das medidas impostas.
As fiscalizações de rotina continuarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), juntamente com a Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.
*FONTE: Gazeta Digital