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Política Nacional

“Regra de ouro” deve ser descumprida pelo segundo ano consecutivo

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Reunião de instalação e eleição
A proposta de LDO será analisada inicialmente pela Comissão de Orçamento

Pelo segundo ano consecutivo, a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) elaborada pelo Executivo chegou ao Congresso Nacional com dispositivo que autoriza a inclusão, no Orçamento, de despesas condicionadas à aprovação de projeto de lei de crédito suplementar ou especial. Isso porque novamente não deverá ser cumprida a chamada “regra de ouro” prevista na Constituição.

O texto constitucional proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) que excedam o montante das despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida), a não ser por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Em 2018, o Congresso aprovou o Orçamento vinculando o pagamento de R$ 248,9 bilhões em despesas correntes a um projeto de crédito. Essa proposta (PLN 4/19) foi encaminhada em março pelo Executivo. Se aprovado, o governo poderá captar, por meio de títulos públicos, o montante necessário para saldar obrigações com Bolsa Família e benefícios sociais, entre outros itens.

É o equivalente a uma pessoa pegar dinheiro no banco para pagar as contas do dia a dia. Neste ano, o texto do Executivo para a LDO (PLN 5/19) prevê essa estratégia, mas não indica o montante necessário para a eventual emissão de títulos nem especifica as despesas envolvidas. A equipe econômica quer reduzir o valor ao mínimo necessário valendo-se de outras fontes de recursos.

Os projetos de crédito e da LDO serão analisados inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ainda não foram definidos os relatores dessas duas propostas. Isso deve acontecer na próxima reunião da CMO, provavelmente na próxima terça-feira (23).

Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho (ver gráfico). A proposta da LDO para 2020 prevê que essa situação perdure até 2022, mas com redução na diferença entre receitas e despesas. Para o ano que vem, o rombo nas contas do governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) foi estimado em R$ 124,1 bilhões, menor que a meta de 2019.

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Política Nacional

Aprovado na Câmara Federal PL que obriga juiz a decretar prisão preventiva para crimes hediondos

A aprovação também estabelece que, além da prisão imediata após a audiência de custódia, o prazo para sua realização será ampliado de 24 para 72 horas.

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 2988/2024, de autoria do deputado Nelson Barbudo (PL-MT), que torna obrigatória a prisão preventiva após a audiência de custódia para crimes hediondos, como estupro, feminicídio e para reincidentes criminais. A proposta foi aprovada em conjunto com uma série de projetos contra o crime. O PL tem como objetivo fortalecer a legislação penal e garantir maior segurança para as vítimas de crimes graves.

O pacote aprovado inclui também os Projetos 714/2023, 991/2024 e 1328/2024, e visa combater com mais eficácia os crimes violentos, buscando impedir a tão criticada situação onde “a polícia prende e o judiciário solta”. Para Barbudo, a aprovação dessas medidas é um marco importante na luta contra a criminalidade e a violência, especialmente no que diz respeito aos crimes contra as mulheres.

“Acabou a farra da bandidagem, dos estupradores e dos assassinos de mulheres. Cometeu crime, vai preso na mesma hora!”, afirmou o deputado, enfatizando seu compromisso em promover mudanças que protejam as vítimas e imponham punições mais severas aos criminosos.

A aprovação também estabelece que, além da prisão imediata após a audiência de custódia, o prazo para sua realização será ampliado de 24 para 72 horas. Isso visa dar mais tempo para que o sistema judiciário analise com maior cuidado os casos de crimes graves, garantindo que os infratores não sejam liberados facilmente, o que poderia colocar as vítimas em risco.

A liberdade provisória, um instrumento jurídico que permite ao acusado aguardar julgamento em liberdade, com ou sem medidas cautelares, é um tema de debate constante. Em muitos casos, ela tem sido vista como uma falha do sistema judicial, permitindo que criminosos cometam delitos e, posteriormente, sejam soltos, colocando em risco a integridade das vítimas.

Desde o início de seu mandato, Nelson Barbudo tem se destacado na busca por penas mais duras para quem comete crimes violentos. A aprovação desse projeto é uma resposta direta às demandas da população por mais segurança e justiça, especialmente para as mulheres, que frequentemente enfrentam a impunidade e a violência de forma crescente.

A medida foi amplamente comemorada pelos parlamentares e por aqueles que buscam uma resposta mais eficiente do sistema judiciário diante de crimes hediondos. Agora, o projeto segue para análise no Senado.

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Política Nacional

Deputada Gisela Simona vota a favor de castração química para pedófilos; PL é aprovado

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Nesta quinta-feira (12.12), a deputada Gisela Simona (União Brasil) – junto com os parlamentares que fazem parte da bancada de Mato Grosso, na Câmara Federal -, votaram a favor do PL 3976/2020 que determina a castração química de pessoas condenadas por pedofilia, desde que não tenham mais possibilidade de recursos judiciais (trânsito em julgado). A proposta foi aprovada por 267 votos a 85 e agora segue para o Senado.

O projeto igualmente apoia a criação de um cadastro na internet, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, com os dados e fotografia de quem for condenado por pedofilia. O texto original que dispõe sobre o cadastro altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para impedir que autores de crimes contra menores de idade voltem a cometer ações desta natureza. O PL que não continha o parágrafo sobre a castração foi proposta pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP) e inclusa de última hora, causando enorme polêmica no plenário. Chegando, antes de sua aprovação, a ser suspenso por alguns minutos na Câmara.

Para a parlamentar mato-grossense, a aprovação do projeto é um basta na tolerância à qualquer tipo de crime contra crianças e adolescentes no Brasil. ‘Uma grande vitória, sobretudo, para quem defende punição severa aos crimes sexuais”.

“Hoje foi aprovado, aqui na Câmara dos Deputados, projeto de lei 3976/2020 que, inicialmente, tratava-se da questão da criação do Cadastro de Pedófilos no Brasil com acréscimo de dispositivo que permite a exposição do agressor por meio de sua fotografia. Mas então foi oferecido uma emenda ao projeto, com uma penalidade mais severa para aqueles que cometem crimes contra crianças e adolescentes: a castração química. Um tema polêmico que depois de muita discussão foi aprovado por 267 voto. E faz-se necessário um importante registro que a castração química são aplicações de injeções que controlam o hormônio deste agressor, inibindo sua libido. Uma medida importante para o Brasil, ainda que a gente saiba que não é o suficiente para acabar com esse crime no país”.

Entenda

A votação faz parte de um pacote de medidas relacionadas à segurança pública. E a emenda do deputado Ricardo Salles prevê que a castração química será aplicada cumulativamente às penas já previstas por lei. E será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde, observando-se as contraindicações médicas.

E em caso de sanção pela presidência da República se torna dever do Estado adotar medidas para que a castração química, seja supervisionada por profissionais de saúde. Ela é amplamente utilizada em diversos países como instrumento adicional para reduzir os impulsos sexuais em indivíduos diagnosticados com transtornos de comportamento sexual.

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Aumento do ICMS sobre encomendas internacionais pode elevar preços em até 50% a partir de 2025

A medida pode desestimular compras em plataformas internacionais e impactar pequenos vendedores que dependem desses produtos para revenda

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A decisão de aumentar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 20% sobre encomendas internacionais, anunciada para vigorar a partir de abril de 2025, promete impactar significativamente os consumidores brasileiros. A medida, que se soma ao imposto de importação federal, poderá elevar a carga tributária total sobre produtos estrangeiros para até 50%, dependendo da categoria do item.

Impacto no preço final para o consumidor

O aumento será sentido especialmente em compras de baixo valor, onde os impostos têm um peso proporcionalmente maior. A plataforma de e-commerce Shein, uma das mais populares entre os consumidores brasileiros, ilustrou como essa mudança afeta o bolso. Um vestido de R$ 100, que hoje já soma R$ 144,50 com impostos, passará a custar R$ 150 com a nova alíquota.

O AliExpress, outro gigante do comércio internacional, alertou para um impacto ainda mais severo em compras acima de US$ 50, onde a carga tributária efetiva pode chegar a 100%, dobrando o preço final do item em casos de maior valor agregado.

Reação do mercado e dos consumidores

A mudança reacendeu o debate sobre a competitividade de produtos importados em relação aos nacionais. Para os consumidores, o aumento representa um peso adicional em um momento em que o poder de compra já está enfraquecido.

Empresas como Shein e AliExpress, que têm grande parte de sua base no Brasil, demonstram preocupação com o efeito desse aumento nos hábitos de consumo. A medida pode desestimular compras em plataformas internacionais e impactar pequenos vendedores que dependem desses produtos para revenda.

Considerações para 2025

Especialistas afirmam que o aumento pode ter um duplo impacto: enquanto busca aumentar a arrecadação estadual, pode também reduzir o volume de compras internacionais devido aos preços elevados.

A partir de 2025, os consumidores deverão estar ainda mais atentos ao planejamento financeiro para compras de importados, enquanto as plataformas de e-commerce buscam estratégias para mitigar os efeitos do novo cenário tributário.

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