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Política Nacional

Proposta autoriza repasse direto de emendas individuais para estados e municípios

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19 autoriza deputados e senadores a repassarem recursos de emendas individuais impositivas diretamente para estados, Distrito Federal e municípios, sem a necessidade de nenhum tipo de convênio ou instrumento similar com um órgão público intermediário. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é oriunda do Senado – foi apresentada pela ex-senadora e atual deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR). Pelas regras atuais, os repasses de emendas individuais para os entes federativos dependem de convênios ou contratos de repasse.

A transferência direta poderá ser de dois tipos: como doação, quando um parlamentar encaminhará uma quantidade de dinheiro para que o governo estadual ou a prefeitura use como preferir (sem destinação específica); ou com finalidade definida, quando a verba vai “carimbada” pelo congressista para um determinado fim.

No caso das transferências com finalidade definida, o dinheiro não pode servir para pagamento de pessoal (salários, aposentadorias e pensões). Ele também não integra a base de cálculo da receita do ente beneficiado — o que significa que, no caso de estados, esse dinheiro não ficará sujeito a partilha com municípios. Já as transferências na forma de doação não terão essas restrições.

O uso do dinheiro será fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na hipótese dos repasses com finalidade, e pelos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no caso das doações.
Caso a proposta vire emenda constitucional, a norma só entrará em vigor no ano seguinte à promulgação.

Atualmente, deputados e senadores podem apresentar até 25 emendas à despesa orçamentária, em valor correspondente a 1,2% da receita corrente líquida da proposta orçamentária, sendo que metade vai, obrigatoriamente, para ações e serviços públicos de saúde.

Tramitação
A PEC 48/19 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai decidir sobre a admissibilidade do texto. Se a CCJ aprová-la, será constituída uma comissão especial para debater e votar a proposta.

Depois, o texto seguirá para o Plenário da Câmara, onde terá de ser votado em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

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Política Nacional

Fux vota para reduzir pena de mulher do “perdeu, mané”

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela redução da pena imposta à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Conhecida por ter pichado com batom a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente à sede do Supremo, Débora havia sido sentenciada a 14 anos de prisão nos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

No voto-vista apresentado nesta semana, Fux propôs pena bem mais branda: 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 10 dias-multa. Segundo o ministro, a punição sugerida anteriormente era desproporcional à conduta da ré. “Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que pedi vista do caso”, afirmou Fux.

O julgamento havia sido suspenso após o pedido de vista do ministro, em março. Agora, ao apresentar seu voto, Fux destacou que o tempo de pena sugerido por ele é inferior ao período que Débora já cumpriu em prisão preventiva. Por isso, considerou desnecessária a definição do regime inicial de cumprimento da pena.

Com o voto divergente de Fux, o caso deve retornar ao plenário virtual do STF para conclusão do julgamento.

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Política Nacional

No Senado, deputados defendem constitucionalidade de lei estadual e fim da moratória da soja

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Deputados estaduais de Mato Grosso participaram de audiência pública realizada nesta terça-feira (23), no Senado Federal, para discutir os impactos econômicos, jurídicos e constitucionais da moratória da soja e a suspensão da Lei estadual 12.709/2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em decisão liminar proferida em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino suspendeu os efeitos da Lei 12.709/2024, por considerar que a norma utilizava critérios tributários como forma de punição indireta a empresas comprometidas com práticas socioambientais, o que, segundo ele, poderia configurar desvio de finalidade.

Em suas manifestações, os parlamentares mato-grossenses se posicionaram contrários à moratória da soja, estabelecida em 2006, e defenderam a valorização dos produtores rurais que cumprem as legislações ambientais, bem como a soberania estadual e nacional frente a pressões internacionais.

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (MDB), assegurou a constitucionalidade da lei aprovada pelo Parlamento estadual. “A lei, suspensa por decisão liminar do STF, buscava justamente corrigir distorções e garantir segurança jurídica aos produtores que seguem a lei. A Assembleia Legislativa não agiu de forma leviana. Nós ouvimos a sociedade, debatemos com o setor, e aprovamos uma norma voltada ao equilíbrio entre produção e preservação, sem romper com qualquer preceito constitucional ou com a legislação ambiental em vigor”, frisou.

O parlamentar também criticou a existência de pressões externas que interferem na legislação nacional e desconsideram a realidade do campo, gerando insegurança e afastando investimentos.

Autor da lei, o deputado Gilberto Cattani (PL) explicou que a norma trata de incentivos fiscais, e não da moratória da soja especificamente, e reforçou a legitimidade da Assembleia Legislativa de legislar sobre critérios para concessão de incentivos fiscais. “A lei é totalmente constitucional, porque ninguém tem mais direito de legislar sobre os incentivos fiscais do que o parlamento estadual e o governo de Mato Grosso, que é quem concede os incentivos”, ressaltou.

Os deputados Carlos Avallone (PSDB) e Janaina Riva (MDB) destacaram os impactos econômicos e sociais gerados pela moratória da soja e endossaram a legalidade da legislação aprovada pela Assembleia Legislativa.

O deputado Dr. João (MDB) defendeu o direito dos produtores mato-grossenses de trabalharem. Já Dr. Eugênio (PSB) sugeriu a criação de uma trading estatal para proteger os produtores rurais e “impedir que eles fiquem reféns das grandes tradings, que fazem seus cartéis”.

Representantes dos produtores rurais classificaram a moratória da soja como ilegítima, uma vez que não foi votada pelo Congresso Nacional; injusta, pois penaliza produtores que cumprem as legislações ambientais; e prejudicial, afetando a economia e a soberania estadual e nacional.

André Dobashi, presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), afirmou que a moratória impõe restrições unilaterais, definidas sem a participação dos produtores, e viola a Constituição Federal, os direitos de propriedade e a livre iniciativa.

“A moratória como está hoje ignora a realidade vigente e penaliza nós produtores que cumprimos integralmente o Código Florestal brasileiro, um dos mais rigorosos do mundo. O Brasil tem regras claras. Nós temos reserva legal, áreas de preservação permanente, cadastro ambiental rural, licenciamento, monitoramento por satélite. O que mais poderemos querer desse produtor rural? Que ele seja punido mesmo quando segue a lei? Isso é injusto, inconstitucional e inaceitável”, disse.

Fabrício Moraes Rosa, diretor-executivo da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), afirmou que R$ 20 bilhões em receitas deixam de ser geradas em função da moratória, com impacto econômico e social para diversos municípios, e sugeriu que a moratória deixe de ser uma imposição e passe a ser uma opção ao produtor.

“Para cada R$ 1 que é investido dentro da propriedade, outros R$ 3 são gerados fora. Portanto, estamos falando de um impacto de mais de R$ 60 bilhões, que deixam de ser gerados em receitas no estado por causa do impedimento da moratória”, salientou.

Para Vilmondes Tomain, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a moratória é uma forma de cartelização de mercado. “Quando você cria uma restrição de mercado, isso é um cartel, dificultando a comercialização da soja, afinal essa soja é vendida, mas através de um caminho mais longo e quem leva prejuízo é o nosso produtor rural. A comunidade europeia compra apenas 3% da nossa produção e tem essa força através de empresas que representam o setor no nosso país. É muito difícil entender isso. Eu vejo como uma intenção de frear o desenvolvimento do nosso país e do nosso estado”, disse.

O senador Jayme Campos (União) classificou a moratória como um “jogo comercial” contra o Brasil. “Nós, brasileiros, não podemos admitir em hipótese nenhuma que nenhum país tenha autoridade para apontar o dedo para nós. O Brasil é um país rico e está produzindo de forma sustentável. Nós somos a salvação do planeta. Não podemos nos acovardar. Não podemos ficar de joelhos para quem quer que seja. Temos que impor a nossa soberania nacional”, declarou.

O presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, senador Wellington Fagundes (PL), anunciou que outras audiências públicas serão realizadas para debater o assunto e que a comissão irá solicitar ao Banco Central informações acerca de possíveis subsídios recebidos por tradings no exterior.

 

 

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STF retoma julgamento de mulher que pichou estátua “A Justiça” com a frase “perdeu, mané”

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (25) o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira acusada de pichar a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede da Corte.

A expressão ficou nacionalmente conhecida após ser dita pelo ministro Luís Roberto Barroso — atual presidente do STF — em resposta a um apoiador de Jair Bolsonaro, logo após o segundo turno das eleições de 2022.

O julgamento ocorre em plenário virtual e segue aberto até o dia 6 de maio. A análise havia sido interrompida em março após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Até o momento, dois votos já foram registrados pela condenação: o do relator Alexandre de Moraes e o do ministro Flávio Dino.

Alexandre de Moraes propôs pena de 14 anos de prisão, considerando que Débora participou ativamente dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Para ele, a ré aderiu de forma dolosa a uma tentativa de ruptura institucional, sendo enquadrada em cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O ministro também sugeriu que Débora participe do pagamento de uma indenização coletiva de R$ 30 milhões por danos morais, valor que deverá ser rateado entre os demais condenados pelos atos golpistas.

Durante sessão anterior, Luiz Fux explicou que pediu mais tempo para avaliar os detalhes do caso e adiantou que pretende sugerir uma reavaliação da pena. Ainda faltam os votos de Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin para que o julgamento seja concluído.

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