O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), com modificações, o projeto de lei que altera, na Lei dos Partidos Políticos, regras referentes à prestação de contas das legendas, dando a elas mais autonomia em sua organização interna e movimentação financeira. O PL 1.321/2019 volta agora para nova análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), o projeto garante aos partidos políticos autonomia para movimentações financeiras, para estabelecer cronogramas eleitorais e para definir o prazo de duração dos mandatos dos seus dirigentes e dos seus comitês provisórios. A proposta proíbe a rejeição de contas e garante anistia de multa às agremiações que não gastaram a cota de 5% de recursos com programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
O projeto também desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal do Brasil e dispensa a inscrição dos dirigentes partidários no Cadin, banco de dados com nomes de pessoas físicas e jurídicas com débito na Administração Pública Federal.
Prazo mais curto
Os senadores promoveram algumas alterações redacionais no texto, mas a principal mudança se refere ao prazo de órgãos provisórios dos partidos políticos. Originalmente, a proposta fixa em oito anos o prazo máximo de duração dos órgãos provisórios dos partidos, que são representações temporárias mantidas até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório. Considerando a iniciativa um exagero, o senador Lasier Martins (Pode-RS) apresentou emenda para reduzir esse o prazo de oito para dois anos. Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), por exemplo, um prazo tão longo para algo provisório “seria a perpetuação do caciquismo político dentro das legendas”.
A emenda foi acatada pelo relator do projeto de lei, senador Marcos Rogério (DEM-RO), o que contribuiu para acordo entre as lideranças partidárias. Mesmo assim, diversos senadores declararam voto contrário à proposta. Outra emenda acatada pelo relator, de autoria do senador Wellington Fagundes (PR-MT), que trata do direito dos partidos em pedirem à Receita Federal a reativação da inscrição de órgãos partidários municipais que não prestaram contas por não terem movimentação financeira nem arrecadação de bens.
Já emenda apresentada pelo partido Podemos foi rejeitada pelo Plenário com 36 votos a 16. A emenda tinha objetivo de cancelar a anistia — também constante no projeto — a partidos políticos que receberam doações de servidores públicos filiados.
Os senadores Major Olimpio (PSL-SP), Eduardo Braga (MDB-AM) e Humberto Costa (PT-PE), que são líderes de seus partidos, defenderam a proposta. Segundo eles, é dever do Congresso Nacional legislar sobre o assunto, que não poder ser regido por norma editada pela Justiça Eleitoral.
Diretórios
O projeto tem por objetivo de dar um fim nas disputas entre as legendas e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2016, por exemplo, o TSE determinou que todos os órgãos internos dos partidos devem ser permanentes. O texto aprovado permite a duração de comitês provisórios por até dois anos e proíbe a extinção automática dos órgãos.
Ainda pelo projeto, as comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, com a eleição interna na agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.
Isso por vezes acaba permitindo, na prática, que a escolha dos candidatos a cargos públicos seja feita por indicações de um grupo político que domina o partido em vez de votação entre os filiados locais. Ou como afirmaram vários senadores, perpetua o “caciquismo político”.
Mulheres
A proposta livra de punição os partidos que não gastaram o mínimo de 5% do recebido de recursos públicos do Fundo Partidário com ações para incentivar a participação feminina na política. Mas só ficam livres de punição se tiverem usado esse dinheiro para financiar candidaturas femininas nas últimas eleições.
O projeto também permite o uso desses recursos para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres até o exercício de 2020, como forma de compensação, desde que esse dinheiro tenha ficado guardado numa conta específica.
Desobrigações
A proposta desobriga os partidos a devolverem aos cofres públicos federais as doações que receberam de servidores com função ou comissionados, desde que sejam filiados aos partidos. Também dispensa a prestação de contas das siglas que não fizeram movimentação financeira e evita que 35 mil comitês fechados pelo TSE tenham que pagar multa para serem reabertos sem sofrer punição da Justiça Eleitoral e da Receita.
As mudanças na Lei dos Partidos Políticos terão eficácia imediata nos processos de prestação de contas e de criação dos órgãos partidários em andamento, a partir da sua publicação, ainda que julgados, mas não transitados em julgado.
O texto havia sido aprovado pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).