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Produção de grãos cresce 3,4% e chega a 235,3 milhões de toneladas

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Com variação positiva de 3,4% em relação à safra passada e aumento de 7,7 milhões de toneladas, a produção de grãos no Brasil no período 2018/2019 está estimada em 235,3 milhões de toneladas. Os dados foram revelados pelo 7º levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgado nesta quinta-feira (11).

Soja, milho, arroz e algodão principais culturas produzidas no país, representam 94,5% da safra. O aumento de área dessas culturas, com exceção do arroz, contribuiram para a elevação de 2,1% em relação à safra anterior, chegando à marca de 63 milhões de hectares.

Em relação à produção, a soja é estimada em 113,8 milhões de toneladas, podendo alcançar o título de terceira maior safra da série histórica, mesmo com redução de 4,6% frente à safra anterior, que foi recorde. A área plantada da soja nesta safra cresceu 1,8%, correspondendo ao plantio de 35 milhões de hectares.

O que também contribui para o desempenho da safra atual foi a melhora na produção de milho na segunda safra. A colheita prevista do milho total em 94 milhões de toneladas representa aumento de 16,5% comparada à última safra, com a ajuda do milho segunda safra, que registra cerca de 68,1 milhões de toneladas.

Para o superintendente de Informações do Agronegócios da Conab, Cleverton Santana, o resultado tem como aliado o aumento de área plantada. “Enquanto o milho primeira safra perdeu espaço para feijão, cana-de-açúcar e pastagens, o outro foi favorecido pela antecipação da colheita da soja e pela possibilidade do aproveitamento integral da janela climática, criando a expectativa de bons rendimentos na lavoura”. A área da primeira safra sofreu redução de 1,3%, mas o da segunda cresceu 6,1% referente ao período anterior, observou.

Em relação a outras culturas, o algodão em pluma pode alcançar 2,6 milhões de toneladas, com elevação de cerca de 32% frente à safra 2017/18, e com acréscimo de 35% na área plantada, chegando a 1,17 milhão de hectares. Já o arroz registrou produção de 10,7 milhões de toneladas, com queda de 11,7% na área, que também teve redução de 13,5%.

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Especialistas da CNM e do Tesouro se reúnem em busca de parceria para ajudar os Municípios

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Com o objetivo de compartilhar informações e unir esforços na capacitação de servidores municipais para uso do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) receberam representantes do Tesouro Nacional nesta quinta-feira, 30 de maio. A ideia do grupo é estabelecer parcerias que tornem o sistema mais acessível.

Entre as propostas, membros das áreas técnicas de Central de Dados, Contabilidade, Estudos Técnicos e Finanças apresentaram a ideia de as entidades oferecerem treinamentos em conjunto. Além disso, solicitaram a disponibilização de arquivos em formato mais amigável, que permita a extração de dados de maneira mais eficiente.

“Acho a iniciativa muito boa. Estamos abertos a melhorar tudo que vai fazer a informação chegar lá na ponta”, afirmou o coordenador-geral da Coordenação de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais (Coint) do Tesouro Nacional, Ernesto Carneiro Preciado.

Como recursos que podem ser usados na parceria, foram apresentados o Bate-Papo com a CNM — programa semanal transmitido nas redes sociais da entidade — e o CNM Qualifica, que são seminários em diversas áreas para capacitar os servidores municipais.

Facilitar a linguagem e melhorar, portanto, a utilização do Cauc são algumas das medidas em andamento no Tesouro. Segundo os representantes, a proposta é deixar o portal mais autoexplicativo, uma vez que há funcionalidades que já existem, mas que os Municípios não conseguem localizar.

Participaram do encontro pela CNM a supervisora de Finanças, Thalyta Alves, a técnica da mesma área Fabiana Santana, a supervisora de Estudos Técnicos, Elisiane Beltrame, o supervisor de Central de Dados, João Krebs e o técnico de Contabilidade Marcus Santos, além do gerente da Coint do Tesouro Nacional João Guilherme de Mendonça Goulart.

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Proposta estabelece novo marco legal do saneamento básico

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O Projeto de Lei 3189/19 estabelece o novo marco legal do saneamento básico. O texto proíbe aos municípios contratarem diretamente estatais de saneamento com dispensa de licitação, estabelece regras para a contratação do serviço com a formação de blocos regionais e prorroga o prazo para o fim dos lixões. O texto também prevê o compartilhamento de riscos na prestação do serviço entre as empresas e o titular da concessão (municípios ou Distrito Federal).

Atualmente, a lei de diretrizes do saneamento básico (11.445/07) permite aos municípios realizarem um contrato de programa diretamente com empresas públicas prestadoras desse serviço, seja para o fornecimento de água tratada ou coleta e tratamento de esgoto.

A proposta, do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), é baseada em relatório da Medida Provisória 868/18, aprovadoem 7 de maio em comissão mista.

Indenização
No caso de privatização de estatal de saneamento básico que possua contratos de programa com outros municípios, o texto exige anuência dessas cidades para a substituição desses tipos de contrato por outros de concessão para serviço regionalizado.

A proposta concede prazo de 180 dias para os municípios ou a governança interfederativa (composta por vários municípios) decidir. Após o prazo, a falta de decisão será considerada anuência.

Em vez do consórcio público entre os municípios para a gestão de serviços contratados de saneamento, a proposta cria a figura da prestação regionalizada dentro de blocos compostos por mais de um município.

Esses blocos serão definidos pelos estados para otimizar o serviço a fim de se obter ganhos de escala e aumentar a universalização e a viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. Se os estados não definirem esses blocos após três anos da vigência da futura lei, a União poderá fazê-lo de forma supletiva.

Repartição de risco
Segundo o projeto, os novos contratos de concessão de serviços de saneamento deverão prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive quanto a casos fortuitos, de força maior, de intervenção do Estado e de fato econômico extraordinário.

Em relação a eventual indenização pela reversão de bens não amortizados quando da extinção do contrato, o texto determina a definição de metodologia para esse cálculo. Deverão ter ainda metas de expansão dos serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade na prestação dos serviços, de aproveitamento de águas de chuva, entre outros.

Lixões
O texto concede ainda prazos maiores para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2019, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final.

Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2023 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2021 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2020 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais.

Outros projetos
Essa é uma nova tentativa de o Congresso Nacional votar um novo marco legal para o setor. Em 2018, o Executivo enviou duas medidas provisórias sobre o tema. A primeira (MP 844/18) perdeu a vigência em novembro de 2018. A segunda (MP 868/18) perde a vigência em 3 de junho. Os líderes dos partidos na Câmara decidiram priorizar a análise do tema por projeto de lei em vez de medida provisória.

Outro projeto (PL 10996/18) sobre o tema já tramita na Câmara. A proposta é idêntica aos textos das MPs 844/18 e 868/18, como enviados pelo Executivo.

Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas da Câmara.

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Programa Nacional de Integridade propõe maior transparência nos repasses da União

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Aumentar a integridade das transferências de recursos da União para evitar fraudes, corrupção e improbidade administrativa. Esse é o objetivo do Programa Nacional de Integridade nas Transferências da União, lançado nesta quarta-feira, 29 de maio. Na prática, o acompanhamento das transferências será feito em diferentes níveis por meio da Plataforma+Brasil, que reunirá dados de todas as transferências de recursos para Estados, Municípios e organizações da sociedade civil.

A plataforma é uma iniciativa da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges) e está em desenvolvimento no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A Confederação Nacional de Municípios (CNM), assim como outras entidades municipalistas, tem colaborado para o aprimoramento da ferramenta. Lançada pelo Ministério da Economia, durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o sistema propõe reunir cerca de 80% de todas as transferências da União até 2022.

Para isso, a ferramenta tem três aplicativos: Cidadão + Brasil, para pessoas comuns acompanharem o andamento de projetos financiados pela União; Gestão + Brasil, para informação diária dos gestores responsáveis; e a Fiscalização +Brasil, para acompanhamento do status de cada ação, inclusive com fotos georreferenciadas. Já o Programa Nacional de Integridade nas Transferências da União foi lançado em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), na sede da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em Brasília.

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