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Obras paralisadas impediram criação de 1,2 milhão novas vagas em creches

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Das mais de 8.800 creches e escolas que deveriam ter sido construídas desde 2007, com o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), menos da metade foi finalizada e pouco mais de 1.400 foram entregues à população.

Isso significa que, no mínimo, 1,2 milhão de bebês e crianças não puderam ser matriculadas na rede pública nas vagas que, sem a conclusão das obras, não puderam ser abertas. O diagnóstico foi feito por especialistas em audiência pública da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), nesta quinta-feira (11).

As creches e pré-escolas foram financiadas com recursos da União, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas contratadas pelos municípios, que recebiam os recursos por meio de convênios até 2012. Segundo os dados apresentados pelos órgãos de controle na reunião, os erros vão desde o método de construção escolhido até a falta de fiscalização na execução das obras levaram ao desperdício de recursos, levando ao elevado número de construções paralisadas ou nem sequer iniciadas. Foram R$ 6,4 bilhões repassados, de um total de R$ 13,7 bilhões previstos no Proinfância.

De acordo com José Paulo Barbiere, da Controladoria Geral da União (CGU), até março de 2017, das 8.824 creches pactuadas, 3.482 foram concluídas, sendo que, destas, somente 2.708 tinham todos os serviços plenamente executados e 1.478 estavam em funcionamento. 710 do total estão abandonadas, ou seja, o contrato com a construtora foi encerrado sem a finalização da obra. Outras 304 estão paralisadas, mas com contratos em vigor. A construção de 1.860 creches já havia sido cancelada sem nenhuma execução apesar de terem sido liberados recursos, levando ao desperdício de cerca de R$ 2 bilhões. Das 1.645 ainda em execução, 85% estão atrasadas ou paralisadas.

Se todas as creches e pré-escolas pactuadas tivessem sido concluídas, alertou Barbieri, mais de 1,8 milhão de vagas teriam sido abertas, número próximo aos 2,3 milhões de vagas necessárias para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), de matricular 50% das crianças de 0 a 3 anos em creches e 100% de crianças de 4 e 5 anos em escolas infantis. Com as 1.478 unidades em funcionamento, só foram ofertadas 600 mil novas vagas, um terço do que havia sido projetado inicialmente.

— O programa objetivava o aumento do número de vagas em escolas e creches, mas os números mostram claramente, devido a várias deficiências, que não se cumpriu, não demonstrou a que veio. Só ofertou um terço das vagas, além de outros números, problemas e deficiências que ainda precisam ser sanadas nas próximas gestões — lamentou Barbiere.

Método "inovador"

Para tentar incrementar o número de creches, no fim de 2012, o FNDE mudou o processo de contratação até então em vigor, que deixava a licitação e o gerenciamento da obra a cargo dos municípios, para um método diferenciado, a partir de projetos e processos padronizados de construções com materiais (como pré-moldados, por exemplo) distintos dos tradicionais cimento e tijolo. Com as especificações adotadas, apenas quatro empresas foram habilitadas no país, e as contratações das obras foram assumidas pelo FNDE, explicou Bruno Lima, do Tribunal de Contas da União.

À época, disse, o TCU se preocupou em levantar os riscos e recomendar ao FNDE que acompanhasse o desenvolvimento do programa e a qualidade das obras, já que a metodologia, então inovadora, ainda não havia sido testada. Apesar dos alertas do TCU, do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos de Contas dos estados sobre os riscos da experiência, o processo não foi interrompido e, mais tarde, comprovou-se equivocado.

O resultado foi desastroso: das 3.500 obras pactuadas por esse método, apenas 121 foram entregues, ou 3% do total, segundo dados da CGU. Posteriormente, o FNDE cancelou essas obras e hoje só faz a contratação pelo “método tradicional”. Mas nenhuma empresa sofreu punições ou devolveu recursos porque nem municípios nem FNDE assumem a responsabilidade pela fiscalização.

— O FNDE fez a contratação, liberou os recursos, não puniu as empresas e, quando [os dirigentes] são questionado por isso, dizem que não é obrigação deles, é dos municípios que contrataram. Como assim? Você faz a ata, libera o dinheiro e não vai punir a empresa que abandonou a obra? — questionou o procurador do Ministério Público Federal, Filipe Siveiro.

Há algumas ações na Justiça que buscam reaver esses recursos, mas empresas já estão se blindando, transferindo bens, entrando em processo de recuperação judicial e não deverá mais ser possível recuperar o investimento, lamentou.

Controle social

Todos os participantes da audiência frisaram a importância do controle social sobre as obras públicas. Pediram que os dados sobre as construções sejam acessíveis e transparentes à população, até mesmo por meio de aplicativos para celulares, e que os sistemas de controles dos Tribunais de Contas sejam aperfeiçoados.

Isso facilitaria a implantação do chamado “controle externo contemporâneo”, com ações integradas entre o Judiciário e os órgãos de controle do país, como frisou Fabio Nogueira, presidente da Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon),

Claudia Pereira, Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, citou exemplo de ação conjunta com o Ministério Público que impediu a execução de obras no setor da saúde, no Distrito Federal, com a mesma metodologia das creches, que deveria ser inovadora, mas se revelou prejudicial.

— Quando a política publica não está bem planejada, ela da sinais e é preciso impedir que ela ocorra — avaliou.

Na opinião do presidente da CTFC, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), a audiência demonstrou os sucessivos erros na condução do programa de creches, com milhões de reais investidos sem o devido retorno à população. Para ele, a união de forças e a cobrança da população e dos órgãos de fiscalização poderão fazer diferença para que o erro não se repita.

— O que vai resolver o problema do país não são os políticos. Só vamos passar a evoluir e transformar esse pais quando a população entender seu papel, todos entenderem o poder do controle social. Já se visualiza uma evolução enorme, com o passar do tempo — analisou.

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Especialistas da CNM e do Tesouro se reúnem em busca de parceria para ajudar os Municípios

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Com o objetivo de compartilhar informações e unir esforços na capacitação de servidores municipais para uso do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) receberam representantes do Tesouro Nacional nesta quinta-feira, 30 de maio. A ideia do grupo é estabelecer parcerias que tornem o sistema mais acessível.

Entre as propostas, membros das áreas técnicas de Central de Dados, Contabilidade, Estudos Técnicos e Finanças apresentaram a ideia de as entidades oferecerem treinamentos em conjunto. Além disso, solicitaram a disponibilização de arquivos em formato mais amigável, que permita a extração de dados de maneira mais eficiente.

“Acho a iniciativa muito boa. Estamos abertos a melhorar tudo que vai fazer a informação chegar lá na ponta”, afirmou o coordenador-geral da Coordenação de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais (Coint) do Tesouro Nacional, Ernesto Carneiro Preciado.

Como recursos que podem ser usados na parceria, foram apresentados o Bate-Papo com a CNM — programa semanal transmitido nas redes sociais da entidade — e o CNM Qualifica, que são seminários em diversas áreas para capacitar os servidores municipais.

Facilitar a linguagem e melhorar, portanto, a utilização do Cauc são algumas das medidas em andamento no Tesouro. Segundo os representantes, a proposta é deixar o portal mais autoexplicativo, uma vez que há funcionalidades que já existem, mas que os Municípios não conseguem localizar.

Participaram do encontro pela CNM a supervisora de Finanças, Thalyta Alves, a técnica da mesma área Fabiana Santana, a supervisora de Estudos Técnicos, Elisiane Beltrame, o supervisor de Central de Dados, João Krebs e o técnico de Contabilidade Marcus Santos, além do gerente da Coint do Tesouro Nacional João Guilherme de Mendonça Goulart.

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Proposta estabelece novo marco legal do saneamento básico

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O Projeto de Lei 3189/19 estabelece o novo marco legal do saneamento básico. O texto proíbe aos municípios contratarem diretamente estatais de saneamento com dispensa de licitação, estabelece regras para a contratação do serviço com a formação de blocos regionais e prorroga o prazo para o fim dos lixões. O texto também prevê o compartilhamento de riscos na prestação do serviço entre as empresas e o titular da concessão (municípios ou Distrito Federal).

Atualmente, a lei de diretrizes do saneamento básico (11.445/07) permite aos municípios realizarem um contrato de programa diretamente com empresas públicas prestadoras desse serviço, seja para o fornecimento de água tratada ou coleta e tratamento de esgoto.

A proposta, do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), é baseada em relatório da Medida Provisória 868/18, aprovadoem 7 de maio em comissão mista.

Indenização
No caso de privatização de estatal de saneamento básico que possua contratos de programa com outros municípios, o texto exige anuência dessas cidades para a substituição desses tipos de contrato por outros de concessão para serviço regionalizado.

A proposta concede prazo de 180 dias para os municípios ou a governança interfederativa (composta por vários municípios) decidir. Após o prazo, a falta de decisão será considerada anuência.

Em vez do consórcio público entre os municípios para a gestão de serviços contratados de saneamento, a proposta cria a figura da prestação regionalizada dentro de blocos compostos por mais de um município.

Esses blocos serão definidos pelos estados para otimizar o serviço a fim de se obter ganhos de escala e aumentar a universalização e a viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. Se os estados não definirem esses blocos após três anos da vigência da futura lei, a União poderá fazê-lo de forma supletiva.

Repartição de risco
Segundo o projeto, os novos contratos de concessão de serviços de saneamento deverão prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive quanto a casos fortuitos, de força maior, de intervenção do Estado e de fato econômico extraordinário.

Em relação a eventual indenização pela reversão de bens não amortizados quando da extinção do contrato, o texto determina a definição de metodologia para esse cálculo. Deverão ter ainda metas de expansão dos serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade na prestação dos serviços, de aproveitamento de águas de chuva, entre outros.

Lixões
O texto concede ainda prazos maiores para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2019, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final.

Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2023 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2021 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2020 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais.

Outros projetos
Essa é uma nova tentativa de o Congresso Nacional votar um novo marco legal para o setor. Em 2018, o Executivo enviou duas medidas provisórias sobre o tema. A primeira (MP 844/18) perdeu a vigência em novembro de 2018. A segunda (MP 868/18) perde a vigência em 3 de junho. Os líderes dos partidos na Câmara decidiram priorizar a análise do tema por projeto de lei em vez de medida provisória.

Outro projeto (PL 10996/18) sobre o tema já tramita na Câmara. A proposta é idêntica aos textos das MPs 844/18 e 868/18, como enviados pelo Executivo.

Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas da Câmara.

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Projeto do Conselho de Gestão Fiscal é encaminhado ao Senado

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Encerrado os trâmites legislativos na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 3744/2000, que cria o Conselho de Gestão Fiscal (CGF), começa a articulação do movimento municipalista para aprovar a proposta no Senado. Nesta quinta-feira, 30 de maio, ofício da mesa diretora da Câmara encaminhado ao senador Sérgio Petecão (PSD-AC), primeiro secretário do Senado, representa o início dos trabalhos na Casa.

A matéria teve a redação final aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara em 14 de maio, mas a tramitação foi lenta e levou quase duas décadas. Apresentado ao Poder Legislativo pelo Executivo há 19 anos, o PL atende determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) referente à criação de um Conselho para avaliar e coordenar a gestão fiscal do país.

Formado por representantes de diferentes organizações e níveis de governo, o grupo será responsável pelo poder normativo de matérias fiscais, como balanços contábeis e relatórios, e por editar normas que abranjam toda a Federação. Hoje, uma das principais dificuldades enfrentadas pelos gestores para organização e prestação de contas é a falta de um padrão e interpretações divergentes dos órgãos de controle e fiscalização. Por isso, o PL em análise é considerado prioritário para a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A expectativa das lideranças municipalistas, dos contadores públicos e gestores é que a tramitação no Senado seja mais célere que a da Câmara. Durante esse período, o texto passou por aprimoramento e, atualmente, a redação contempla demandas da CNM, academia, governo federal, Estados, Tribunais e do Tesouro Nacional. Para que o CGF seja implementado o quanto antes, serão necessárias união dos representantes da administração municipal e articulação com os parlamentares.

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