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Judiciário

Município faz restrição de atividades após recomendação do MP

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O Município de Nova Maringá (a 373km de Cuiabá) acatou a recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou que os bares, restaurantes e demais estabelecimentos do ramo de alimentação apenas funcionem nas modalidades delivery e drive thru.

O Poder Executivo municipal também estabeleceu a suspensão de cultos, missas e celebrações religiosas presenciais, podendo ocorrer somente por meio virtual. As restrições serão válidas por 14 dias, a partir desta segunda-feira (15).

Ainda em atendimento à notificação recomendatória do MPMT, o Município determinou aos proprietários de mercados, mercearias, padarias e afins que periodicamente higienizem os carrinhos de compra e os caixas, lavem e façam a desinfecção de áreas externas como estacionamento e calçada, bem como que instalem pias para a lavagem de mãos ou disponibilizem álcool em gel para os clientes.

Além disso, impôs a suspensão presencial de aulas em escolas de idiomas e de cursos profissionalizantes, que somente poderão ocorrer virtualmente. Essas medidas terão validade por tempo indeterminado.

A notificação recomendatória foi expedida pela Promotoria de Justiça da comarca de São José do Rio Claro.

O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino considerou que o Município de Nova Maringá já registrou quatro casos confirmados da doença e que “as medidas visam diminuir a circulação e o contato entre as pessoas, pois a principal medida preventiva no combate ao contágio do vírus é o distanciamento social”.

O prefeito João Braga Neto disse que depois de vários Decretos visando o isolamento social, Nova Maringá viveu um período de relativa normalidade, restringida aos cuidados básicos de prevenção contra a Covid-19.

“Com o surgimento do primeiro caso confirmado e o fim da disponibilidade de UTI na região, o Poder Executivo, em aquiescência à NR do Ministério Público, decide novamente Decretar a interrupção dos eventos religiosos presenciais bem como o regime ‘delivery’ e ‘drive thru’ para bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, pelo período de 14 dias”, consta na nota emitida pelo gestor municipal.

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Judiciário

Superior Tribunal de Justiça mantém afastamento de cinco conselheiros do TCE por mais 180 dias

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Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu prorrogar, por mais 180 dias, o afastamento dos cinco conselheiros titulares do Tribunal de Contas do Estado, na tarde desta quarta-feira (20).

O relator do caso, ministro Raul Araújo, atendeu o pedido feito pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso e votou pela continuidade do afastamento, em decorrência de investigações em andamento da Polícia Federal. O voto dele foi seguido pelos outros 15 ministros da Corte.

Antonio Joaquim, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo de Almeida, Valter Albano e Waldir Teis estão afastados de suas funções desde setembro de 2017, quando foi deflagrada a Operação Malebolge, pela Polícia Federal.

Eles são acusados de receberem propina de R$ 53 milhões para aprovarem as contas de gestão e não criarem embaraços em obras no governo do então governador de Silval Barbosa (sem partido).

A revelação do ex-chefe do executivo estadual foi feita em delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O próprio ex-governador, em delação premiada junto a Procuradoria Geral da República, revelou o esquema.

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Judiciário

TJ suspende lei que reajusta salário de professores em 12%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu uma liminar a Prefeitura de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, suspendendo uma lei municipal que concedia reajuste salarial de 12,84% aos profissionais ativos e inativos da educação.

A decisão, desta segunda-feira (17), é do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

A lei havia sido promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Fábio José Tardin – Fabinho (DEM) em abril deste ano.

A Lei Complementar n° 4.592/2020 concedia reajuste do piso salarial dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.

O reajuste seria realizado em três parcelas. Uma emenda dentro da Lei Complementar, concedendo o reajuste foi proposta na sessão ordinária do dia 17 de março e aprovada por unanimidade pelos 21 parlamentares, porém, acabou sendo vetada integralmente pelo Poder Executivo.

Já na sessão ordinária do dia 22 de abril, foi aprovada com 17 votos favoráveis o parecer contrário ao veto integral.

“A iniciativa para a propositura de lei que reajuste os subsídios de professores e demais servidores da educação municipal é privativa elevação dos estipêndios emanados por iniciativa exclusiva do Legislativo Estadual, por meio de emendas parlamentares, sob pena de expressa violação ao artigo 195, inciso IV, da Constituição Estadual”, diz trecho da decisão.

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Judiciário

Justiça bloqueia contas de Pátio por compra de respiradores

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens dos envolvidos no processo de aquisição de 22 ventiladores pulmonares, no município de Rondonópolis, no valor de R$ 4.136.000,00.

Foram decretados indisponíveis bens móveis e imóveis do prefeito da cidade,  José Carlos Junqueira de Araújo, da secretária municipal de Saúde, Izalba Diva de Alburquerque, e dos servidores Marcos Fonseca de Menezes e Vanessa Barbosa Machado Alves.

A decisão judicial atinge também os empresários Jesus de Oliveira Vieira de Souza e Ramos de Farias e Silva Filho e as empresas UFE MED Comércio de Produtos Hospitalares e Medicamentos Eireli e Ramos Empreendimentos Hospitalares e Medicamentos Ltda.

A ação do MPMT foi proposta após a constatação de várias irregularidades no processo de dispensa de licitação realizado pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis. Verificou-se também direcionamento e fraudes nos preços fixados, que acarretaram o pagamento superfaturado dos equipamentos contratados.

Segundo consta na ação, assinada pelos promotores da Força-Tarefa que apura fraudes e desvios de recursos públicos relacionados aos gastos com o enfrentamento da Covid-19 e pelo promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, o município não realizou cotação ampla e efetiva de preços e ainda não se preocupou em comprovar a idoneidade da empresa contratada. Nos registros de endereços que supostamente seriam a sede da empresa, na cidade de Palmas (TO), foram encontrados salões e barracões vazios, indicando se tratar de “empresa de fachada”.

Além das irregularidades verificadas no processo de dispensa que antecedeu a contratação, constatou-se que os equipamentos entregues eram diversos daqueles que foram de fato objeto do contrato. Ao invés dos 22 ventiladores pulmonares efetivamente pagos, o município recebeu Monitores Cardíacos Multiparâmétricos. O custo unitário para cada equipamento foi de R$ 188 mil.

Na decisão que determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos, o juiz Francisco Rogério Barros destaca não haver dúvidas de que a aquisição feita, por meio da dispensa de licitação nº 53/2020, causou prejuízo ao erário, já que houve o pagamento de quantia vultuosa e o recebimento de simples monitores cardíacos, quando, na verdade, o produto adquirido se tratava de ventiladores pulmonares.

“Além da prova inequívoca do prejuízo, os documentos encartados aos autos apontam, pelo menos nesta fase de cognição sumária, indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa”, acrescentou o magistrado.

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