A crítica situação atuarial dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios e do Estado de Mato Grosso foi apresentada nesta quarta-feira (11/04), durante a sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O colegiado aprovou Levantamento (Processo nº 370320/2018) feito pela Secretaria de Controle Externo de Previdência, que revelou, entre outras situações graves, o crescimento de 101,78% no déficit atuarial dos municípios e do Estado, entre os exercícios de 2015 a 2017.
O Levantamento – um dos instrumentos de fiscalização do TCE-MT – teve como objetivo coletar informações acerca da sustentabilidade dos Regimes de Previdência Social dos Municípios e do Estado de Mato Grosso, bem como apresentar à sociedade um diagnóstico da atual situação previdenciária dos Regimes de Previdência Municipais e Estadual.
O trabalho mostrou por exemplo que, em 2015, o déficit atuarial dos municípios era de R$ 2.214.990.895,63 e o do Estado estava em R$ 20.579.449.561,78. Dois anos depois, em 2017, o déficit atuarial dos municípios subiu para R$ 3.647.497.669,42 e, o do Estado, saltou para R$ 42.348.196.913,06.
Outra situação grave demonstrada pelo Levantamento foi que, no exercício de 2017, Mato Grosso (incluindo municípios e o Estado) apresentou uma proporção de 2,62 ativos para cada inativo/pensionista. A situação é preocupante, já que índice inferior a 3 significa que o RPPS está mais condicionado a apresentar situação deficitária.
Ficou demonstrado também que 41% dos segurados aposentados no Estado (MTPREV) são oriundos do cargo de professor, seguido dos policiais e profissionais da área de saúde que juntos somam 15%, sendo, portanto, um dos motivos que justificam a baixa idade média de início da aposentadoria no Estado, com início aos 54 anos, uma vez que os cargos informados podem apresentar redução de tempo no cumprimento de requisitos, em função da aposentadoria especial.
Na leitura do voto, a relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, ressaltou que dos 105 RPPS de Mato Grosso, 103 apresentam déficit atuarial, incluindo o Governo do Estado. Os únicos municípios superavitários são Conquista D’Oeste e Cocalinho. Desses 105, 48, ou 46%, têm planos de amortização considerados insuficientes para garantir a sustentabilidade dos regimes.
Diante desse quadro crítico, a conselheira determinou o envio do relatório completo do Levantamento a todos os entes municipais (Prefeitura, Câmara, RPPS e demais Órgãos) que possuem Regime Próprio de Previdência Social, bem como ao governador do Estado, Mauro Mendes, e ao gestor do Mato Grosso Previdência, a fim de que tomem conhecimento das informações registradas no Relatório Técnico e das análises estruturadas no Portal do TCE-MT.
Determinou ainda a notificação dos gestores quanto à inclusão do tema política previdenciária na análise das contas de governos dos entes municipais e estadual, baseado nos critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade, sendo utilizados os resultados obtidos no Levantamento.
Outra determinação foi a adoção, pelos responsáveis, de medidas que busquem o equilíbrio atuarial e financeiro das previdências, entre elas: promover a melhoria da qualidade da base cadastral dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, por meio da realização de censo, recadastramento e prova de vida; realizar a gestão, o controle e a reposição da massa de segurados ativos dos entes vinculados aos RPPS, a fim de se estabelecer o quantitativo adequado para o equilíbrio financeiro e atuarial, observando ainda os limites fiscais; analisar o impacto previdenciário (atuarial) quando das alterações no Planos de Cargos e Salários dos servidores ativos, visto o percentual de beneficiários com direito à paridade.
Também determinou a adoção de medidas efetivas para a sustentabilidade dos RPPS e acompanhamento das informações e os indicadores previdenciários, a fim de se obter e manter a diminuição do déficit atuarial, o aumento do superávit financeiro, o aumento dos ativos garantidores destinados à cobertura da provisão matemática dos benefícios concedidos e a melhoria do índice de cobertura das reservas matemáticas na busca pelo índice ideal (1,00); atualização do Plano de Amortização do Déficit Atuarial, de modo a cobrir todo o déficit atuarial do RPPS; modificação do Plano de Amortização do Déficit Atuarial que contém alíquotas infactíveis de contribuição previdenciária suplementar, demonstrando a viabilidade orçamentária e financeira para o ente federativo, inclusive dos impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
E ainda: aprovar o Plano de Amortização do Déficit Atuarial que contenha, em todos os exercícios, a redução do principal do déficit atuarial, e não apenas o pagamento de juros; realizar a adequação da taxa de juros contida no Plano de Amortização do Déficit Atuarial, quando esta for incompatível com a taxa de juros indicada como premissa atuarial; e regularizar os valores provisionados nos demonstrativos contábeis, quando houver divergências com os registrados no cálculo atuarial.
O voto da conselheira relatora foi aprovado pela unanimidade dos membros do Tribunal Pleno do TCE-MT.