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Ministério Público Estadual

Justiça determinou 24 horas para cirurgia em paciente com aneurisma

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Esperidião (a 326km de Cuiabá), a Justiça Estadual determinou o prazo de 24 horas para disponibilização de vaga de UTI coronariana, além de todas as avaliações, exames e procedimentos cirúrgicos necessários para recuperação/preservação da saúde de um paciente que aguarda, desde o dia 23 de dezembro, por uma cirurgia de urgência em decorrência de um aneurisma da aorta torácica. A família do paciente W.B. buscou atendimento na Promotoria porque o caso era de urgência e o homem apresentava risco iminente de morte.

Consta no pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que o sistema de saúde não estava disponibilizando o procedimento cirúrgico prescrito e necessário para neutralizar o aneurisma por não apresentar a estrutura atestada pelo corpo clínico.

Segundo o MPMT, a equipe médica do hospital deu toda assistência necessária na unidade onde foi realizado um controle da pressão arterial apresentando melhora progressiva dos sintomas. Mas, durante o retorno para posterior avaliação, a equipe médica percebeu que o quadro se agravou.

A equipe fez um relatório em que descreve a falta de estrutura que o caso necessita, sugerindo a cirurgia de inserção de duas próteses e monitoramento do paciente.

Na decisão liminar, o juiz plantonista determinou a assistência completa ao paciente ainda que mediante custeio de vaga em unidade hospitalar da rede privada, devendo a transferência ser realizada pelo meio de transporte mais adequado conforme a orientação médica.

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Ministério Público Estadual

Comissão de Infraestrutura convida consórcio BRT e secretário da Sinfra para audiência sobre obras

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A Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deliberou, na tarde desta terça-feira (07), o convite de representantes do Consórcio BRT Cuiabá e do secretário estadual de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, para prestarem esclarecimentos sobre o andamento das obras do sistema de transporte e posteriormente uma vistoria nas obras.

O requerimento foi aprovado durante reunião presidida pelo deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), a pedido do deputado Ondanir Bortolini, o Nininho, do mesmo partido, que destacou a importância de garantir transparência e diálogo com a sociedade sobre as intervenções em curso.

Segundo Moretto, a presença dos responsáveis é essencial para esclarecer dúvidas sobre prazos, execução e impactos das obras na mobilidade urbana de Cuiabá e Várzea Grande, nesta reta final da entrega desta etapa da obra.

“Nosso papel, enquanto comissão permanente da Assembleia, é fiscalizar e garantir que o interesse público seja respeitado. Eu confio no trabalho da Secretaria de Infraestrutura, mas a população precisa ter acesso às informações e compreender o cronograma real dessas obras, que afetam diretamente o dia a dia da nossa população”, afirmou Moretto.

O convite deve resultar em uma audiência na próxima reunião da Comissão, na próxima semana, quando os representantes do consórcio e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), deverão detalhar o estágio atual do projeto, investimentos realizados, cronogramas de entrega.

O sistema BRT (Bus Rapid Transit) é uma das principais obras de mobilidade urbana em execução no estado, com o objetivo de modernizar o transporte coletivo e melhorar a integração entre Cuiabá e Várzea Grande.

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Justiça pune faccionados com penas exemplares em caso de “narco-homicídio”

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Em julgamento realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Sinop na terça-feira (30), três réus foram condenados por homicídio qualificado e outros crimes graves, como ocultação de cadáver, corrupção de menores, furto e participação em organização criminosa. As penas aplicadas ultrapassam os 100 anos de reclusão, todas em regime fechado.

 

Clayton Kauan Aparecido Moreira dos Santos foi condenado a 28 anos, 1 mês e 20 dias de prisão, além de 20 dias-multa. Josemar Mendes Sarate recebeu pena de 38 anos e 1 dia de reclusão, com 10 dias-multa. Já Vinícius Gabriel de Souza Cseslikoski foi sentenciado a 35 anos e 29 dias de prisão, também com 20 dias-multa.

 

Eles foram condenados pelo homicídio pelo homicídio do caminhoneiro Robson Luiz Mariano, 39 anos. A vítima foi sequestrada no dia 12 de janeiro de 2023 e teve seu corpo localizado, em avançado estado de decomposição dez dias depois, em uma área de mata próxima ao rio das Garças, em Sinop.

 

O promotor de Justiça Cristiano de Miguel Felipini pontuou em sessão Plenária que os faccionados devem ser considerados inimigos do Estado, pois agem como foras da lei. Ele destacou o envolvimento dos réus em um homicídio brutal, cometido com extrema violência e motivado por interesses ligados ao narcotráfico, o chamado “narco-homicídio”. “Matam pessoas por simples comando de seus superiores”.

Os réus foram condenados por: homicídio qualificado; ocultação de cadáver; corrupção de menores (exceto Clayton e Vinícius, que foram absolvidos nesse ponto); furto (exceto Josemar, absolvido); e organização criminosa, com agravantes como uso de arma de fogo e envolvimento de menores.

 

Na sentença, foi ressaltado que os crimes foram cometidos com premeditação e extrema violência, causando impactos sociais e familiares profundos. A vítima, Robson Luiz Mariano, deixou uma filha com diabetes tipo 1, que dependia financeiramente dele para tratamento e alimentação especial.

 

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MP recorre e pede que caseiro responda também por fraude processual e abuso de autoridade

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou recurso contra a decisão da 14ª Vara Criminal de Cuiabá que retirou do processo os crimes de fraude processual e abuso de autoridade atribuídos ao caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, acusado de executar o advogado Renato Nery, de 72 anos, em julho de 2024.

No dia 12 de setembro, o juiz Francisco Ney Gaíva determinou que o réu vá a júri popular por homicídio qualificado e participação em organização criminosa, mas afastou as outras acusações. O magistrado considerou que, ao queimar roupas, capacete e celular usados no crime, Alex não buscava atrapalhar a investigação, mas apenas evitar provas contra si mesmo. Em relação ao abuso de autoridade, entendeu que o réu não poderia responder, por não ser agente público.

Na última quarta-feira (17), o MP ingressou com apelação afirmando que a conduta do acusado “transcendeu a mera tentativa de autodefesa”, configurando fraude processual qualificada. Segundo os promotores, Alex teria executado um “plano coordenado de destruição de provas”, chegando a usar combustível de roçadeira para queimar roupas, capacete e celular, além de trocar de aparelho diversas vezes durante as investigações.

O Ministério Público também contestou a exclusão do crime de abuso de autoridade. Para a instituição, o delito pode ser caracterizado por coautoria, mesmo que nem todos os envolvidos sejam agentes públicos. O órgão destacou que Alex teria agido em parceria com o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, da Rotam, que intermediou a execução do advogado.

“Alex não apenas tinha conhecimento da condição de agente público de Heron, como também se aproveitou dela para a execução coordenada do homicídio”, ressaltaram os promotores Hélide Manzini de Campos, Rodrigo Ribeiro Domingues, Rinaldo Segundo, Vinicius Gahyva Martins e Manuel Frungilo, que assinam a manifestação.

O caso

O advogado Renato Nery foi assassinado em 5 de julho de 2024, em frente ao próprio escritório, na avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá. Segundo a denúncia, Alex atirou sete vezes contra a vítima a mando do casal de empresários Cesar Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos, de Primavera do Leste, que teriam prometido pagar R$ 200 mil pelo crime, motivado por disputa judicial de terras.

Além de Alex e Heron, policiais militares Jackson Pereira Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira também são apontados como intermediários no assassinato.

O MP denunciou os envolvidos por homicídio qualificado (mediante promessa de recompensa, perigo comum, dificuldade de defesa e idade avançada da vítima), fraude processual, organização criminosa e abuso de autoridade.

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