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Mato Grosso

Juiz revoga liminar que suspendia cobrança do Novo Fethab

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O juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, revogou a liminar que suspendia a cobrança do Novo Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação), em ação movida por uma empresa de cereais, do município de Sinop (480 km ao norte da Capital). Com a decisão proferida nesta quarta-feira (17) ficou mantida a aplicação da Lei em todo o Estado.

No pedido de reconsideração, o juiz entendeu e acolheu as argumentações do Estado de Mato Grosso, que comprovou que o pagamento das contribuições referentes ao Novo Fethab, de acordo como o previsto na Lei nº 7.263/2000 e alterada recentemente pela Lei nº 10.818, de 29 de janeiro de 2019 , “além de constituírem faculdade do contribuinte, tratam-se de condições ao diferimento e não à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) sobre a exportação”.

Ainda segundo o entendimento do magistrado, o novo Fethab questionado pela empresa se trata de um regime especial que exige o cumprimento de requisitos para a sua obtenção. Guedes ponderou que a não participação da empresa nesse regime especial não impede que a mesma possa fruir da imunidade do ICMS, “já que a LC 87/96 (Lei Kandir) garante a devolução do tributo se comprovada posteriormente a exportação”. 

“Ademais, vale ressaltar acerca da facultatividade do contribuinte, em posição reiterada do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, têm-se que o recolhimento do Fethab é para aqueles que estão abrigados pelo benefício do diferimento do forçoso somente ICMS, inclusive ao que tange à exportação específica dos produtos elencados na norma”, decidiu.

Para o magistrado, como a adesão ao novo Fethab é opcional às empresas que queiram usufruir dos benefícios, não persiste o argumento de que o fundo se trataria de um tributo. 

“Deste modo, não sendo o referido recolhimento obrigatório, este não assume de plano natureza jurídica tributária, e, em sua decorrência, não afasta garantia constitucional da não incidência nas operações de exportação, fundamento pelo qual está intrinsecamente ligada a causa de pedir mandamental, o que impõe a revogação da medida liminar outrora deferida”, decidiu.

Argumentos do Estado

Em suas alegações, o Estado de Mato Grosso narrou que editou o Decreto nº 1.262/2017, que dispõe sobre o regime especial de controle e fiscalização relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, sendo que o intuito da norma é preventivo e fiscalizatório, a fim de coibir a evasão de ICMS, uma vez que o Estado conta com grande volume de produtos agrícolas destinados à exportação, e não dispõe de portos marítimos para o embarque, por conta de sua posição geográfica no interior do continente.

Ainda segundo o Estado, é necessário um trabalho efetivo do Fisco no sentido de acompanhar e fiscalizar se as operações que são destinadas à exportação efetivamente ou se são operações interestaduais simuladas de exportação, destinadas ao abastecimento do consumo interno brasileiro.

De acordo com o Estado, tal diferenciação é importante para fins de cobrança do ICMS (caso não haja exportação) ou aplicação da imunidade (caso haja a exportação). Deste modo visando evitar fraudes, como a “simulação de exportações”, ele vem atuando diligentemente na fiscalização e acompanhamento das operações praticadas pelos contribuintes, o que justifica o tratamento normativo disciplinado pelo Decreto nº 1.262/2017.

Quanto ao credenciamento no regime especial de exportação,com o novo Fethab, o Estado sustentou que é opcional e condicionado ao atendimento de vários requisitos previstos no mencionado Decreto e na Lei nº 7.263/2000, sendo que o pagamento das contribuições legais (ao Fethab, Fabov, Imamt e Iagro) é um dos requisitos indispensáveis, e caso não haja o recolhimento da contribuição facultativa, o contribuinte não fará jus ao credenciamento no regime especial, permanecendo na regra geral, qual seja: pode exportar, normalmente, seus produtos, devendo recolher o imposto na operação interestadual e, após comprovar a exportação, terá a restituição integral do valor pago de ICMS.

O Estado destacou ao final que o não credenciamento não impediria o contribuinte de exportar as suas mercadorias e tampouco mitiga ou anula a imunidade típica da operação de exportação. 

Sendo assim, a imunidade permanece sendo respeitada integralmente, sendo que o tratamento normativo que o Estado oferece às operações de exportação é plenamente constitucional, “já que não cobra absolutamente nada de imposto, respeitando integralmente a imunidade prevista na Carta Magna, e esforçando-se, diligentemente, para coibir a evasão fiscal de ICMS a partir de operações simuladas de exportação”.

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Mato Grosso

Curso de Panificação Artesanal capacita produtores para criar produtos de qualidade em Jaciara

A instrutora Aparecida de Lourdes Lugli destacou a importância do curso para o desenvolvimento dos alunos, com foco em procedimentos técnicos que garantem produtos de qualidade superior.

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De 02 a 06 de dezembro, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT) promoveu o curso de Panificação Artesanal, uma verdadeira imersão no universo dos pães e produtos de padaria. A formação, que ocorreu no município de Jaciara, reuniu um grupo de participantes interessados em aprender técnicas e habilidades práticas para produzir pães, bolos, bolachas e outros itens típicos da panificação artesanal.

 

A instrutora Aparecida de Lourdes Lugli destacou a importância do curso para o desenvolvimento dos alunos, com foco em procedimentos técnicos que garantem produtos de qualidade superior. “O objetivo é formar pessoas capazes de desenvolver e melhorar produtos, seguindo técnicas que priorizam a qualidade, a segurança alimentar, a higienização, a saúde e a preservação do meio ambiente”, afirmou Aparecida.

 

Durante o curso, os alunos aprenderam a produzir massas artesanais, observando a consistência e a aparência de cada produto. A prática envolveu a preparação de pães de diversos tipos, bolos, bolachas e panetones, permitindo que os participantes adquirissem um olhar crítico para os detalhes que fazem a diferença na produção de pães de alta qualidade.

Gedalva Machado, uma das alunas do curso, compartilhou sua experiência e motivação para participar da formação. “Eu já trabalho com bolos caseiros, por isso decidi fazer o curso para me aperfeiçoar mais nos meus produtos”, explicou Gedalva, destacando a importância de investir em aprendizado contínuo para melhorar a qualidade de seus produtos e se destacar no mercado local.

Juliana Bortolini, presidente do Sindicato Rural de Jaciara, ressaltou a relevância do curso para a comunidade local. “Este tipo de capacitação é fundamental para o desenvolvimento da nossa região. O curso não só aperfeiçoa as habilidades dos produtores, mas também contribui para a geração de novas oportunidades de negócios, além de fomentar a economia local”, comentou Juliana.

Ao final da formação, os participantes se sentiram mais preparados para aprimorar suas receitas e oferecer ao público produtos de panificação artesanal com um toque especial de qualidade e sabor. A parceria entre o Senar-MT, o Sindicato Rural de Jaciara e os participantes promete continuar a fortalecer o setor de panificação na região.

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Mato Grosso

Trecho da MT-473 recebe nome do produtor Antônio Barbosa após aprovação de lei estadual

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes a Lei Nº 12.747/2024, de autoria do deputado estadual Valmir Moretto, que denomina o trecho da rodovia estadual MT-473, entre a ponte sobre o Rio Alegre e a ponte sobre o Córrego Santa Rosa, no município de Pontes e Lacerda, como Rodovia Antônio Barbosa de Souza. O trecho possui 45 quilômetros de extensão.

A homenagem reconhece o legado de Antônio Barbosa de Souza, figura marcante na história da região. Produtor rural e pioneiro, ele contribuiu significativamente para o desenvolvimento econômico e social do município. A iniciativa valoriza sua trajetória e reforça a identidade histórica e cultural de Pontes e Lacerda.

O filho do homenageado, Luciano Barbosa, agradeceu em nome da família e destacou o orgulho com o reconhecimento: “Meu pai foi um grande produtor rural, um homem muito honesto e atuante, que sempre nos ensinou a fazer o que é certo. Ele trabalhou muito para construir a estrada do Matão, e o deputado Valmir Moretto presenciou esse esforço e teve participação nessa história. Hoje, essa homenagem nos honra profundamente.”

Além de homenagear Antônio Barbosa de Souza, a medida beneficia diretamente a população de Pontes e Lacerda e adjacências, que utilizam a rodovia para transporte e atividades econômicas. A denominação do trecho promove maior representatividade e conexão com a comunidade, destacando a importância da memória regional.

Com a sanção da lei, o nome passa a valer a partir de sua publicação oficial, eternizando o papel de Antônio Barbosa na história de Pontes e Lacerda.

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Mato Grosso

Trânsito no Portão do Inferno funciona no sistema pare e siga nesta semana

O sistema estará operando entre às 07h30 e às 16h30, nos dias úteis. No período noturno, assim como no fim de semana, as duas pistas permanecerão abertas.

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Foto: Assessoria Sinfra-MT

 

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que, nesta segunda-feira (09.12) e até o dia 18 de dezembro, o trânsito na região do Portão do Inferno, na MT-251, estará funcionando no sistema de pare e siga. No momento da publicação desta matéria, 6h30, o trânsito está com as duas pistas liberadas.

O sistema estará operando entre às 07h30 e às 16h30, nos dias úteis. No período noturno, assim como no fim de semana, as duas pistas permanecerão abertas.

No sistema de pare e siga apenas uma pista permanece aberta. Desta forma, duas barreiras estarão montadas, uma próxima a Salgadeira e outra próxima a Casa do Mel, para controlar o trânsito, liberando um lado de cada vez.

O trânsito precisará funcionar em meia pista para a instalação de uma barreira dinâmica no local. Essa barreira, feita de aço, funciona como uma espécie de rede, que dá proteção para a realização dos serviços, tanto dos trabalhadores envolvidos na obra quanto da estrutura da rodovia.

A Sinfra-MT reforça, no entanto, que interrupções totais no trânsito poderão ocorrer nesse período em caso de chuva intensa, acima de 20 milímetros, seguindo protocolo de segurança para o local.

Final de ano

A Sinfra informa que, após a conclusão da instalação das barreiras, no dia 18 de dezembro, não haverá nenhuma interrupção no trânsito entre os dias 23 de dezembro e 06 de janeiro de 2025. O trânsito estará livre em razão das festas de fim de ano.

No entanto, o local continuará sendo monitorado, podendo haver interrupções nesse período em caso de chuvas intensas ou outros riscos detectados.

Confira o cronograma abaixo

De 09 de dezembro até 13 de dezembro – trânsito em meia pista das 07h30 às 16h30
Dias 14 e 15 de dezembro – trânsito liberado
De 16 a 18 de dezembro – trânsito em meia pista das 07h30 às 16h30

 

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