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Política Nacional

Ipea: número de aposentadorias rurais é maior que população declarada

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A esperança de vida e as condições de saúde dos trabalhadores rurais não justificam idade inferior para obter a aposentadoria na zona rural. Cerca de nove em cada dez aposentadorias rurais (87%) foram concedidas por via judicial. Há mais benefícios pagos nas áreas rurais do que a população residente em idade de receber aposentadoria.

As informações são do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ligado ao Ministério da Economia, e foram obtidas em estudos publicados no semestre passado, com dados secundários da Secretaria de Previdência Social, do INSS e do IBGE.

Estimativas do estudo Devemos unificar as idades de elegibilidade das previdências urbana e rural?, publicado em novembro passado, compararam as sobrevidas (pós-benefício) daqueles que se aposentaram no INSS por idade (excluído tempo de contribuição) a partir dos 65 anos, das clientelas urbana e rural, conforme o sexo.

Um dos autores do estudo, Luiz Henrique Piva escreveu à Agência Brasil que “beneficiários homens da clientela rural parecem viver um pouco mais do que da clientela urbana; beneficiárias mulheres da clientela rural parecem viver um pouco menos do que da clientela urbana. Na média, não há diferença e, nos dois casos, mulheres vivem mais do que homens”.

Vulnerabilidade

Segundo Piva, metade dos homens urbanos viviam além dos 81,3 anos. Já metade dos homens rurais viviam além dos 82,8 anos. Conforme o pesquisador, metade das mulheres urbanas ultrapassa os 87,5 anos. Na área rural, metade das mulheres passava dos 85,8 anos.

De acordo com o autor, os trabalhadores rurais, em termos relativos, “enfrentam situação um pouco pior do que trabalhadores urbanos”. Por exemplo: 77,2% dos trabalhadores homens rurais começaram a trabalhar antes dos 14 anos, contra 43,7% dos trabalhadores urbanos.

Piva pondera que “como a população brasileira é majoritariamente urbana, a maior parte das pessoas vivendo em situação de vulnerabilidade também está em área urbana”. Por exemplo: entre as pessoas que começaram a trabalhar com menos de 14 anos, 46,2% são homens urbanos, contra 17,2% de homens rurais.

“Logo, se o objetivo é que o benefício previdenciário atenda a pessoas em situação de vulnerabilidade, ele não poderia estar voltado exclusivamente para a clientela rural,” argumentou.

Judicialização

Em outro estudo, Previdência Rural no Brasil, publicado em agosto de 2018, o Ipea assinala a maior parte do déficit nominal da Previdência Social (R$ 182,4 bilhões em 2017) tem origem rural (R$ 110,7 bilhões). “Representando aproximadamente 61% do déficit total”, descreve o texto.

Neste estudo é assinalado o número maior de beneficiários (9,3 milhões) que o total da população rural com 55 anos ou mais (6,2 milhões).

De acordo com Leonardo Alves Rangel, diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, descontando-se as sobreposições entre aposentadorias e pensões, a Previdência Social tem cerca de 8,2 milhões de beneficiários rurais.

Rangel aponta que por trás da diferença pode haver “um problema de fraude”. De acordo com ele, a “aposentadoria rural é um dos benefícios mais judicializados no país. A pessoa não precisa contribuir, precisa comprovar tempo de atividade no campo. E a prova pode ser uma fotografia dela trabalhando, pode ser uma prova testemunhal, pode ser uma declaração de sindicato”.

Cadastro

O diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência acrescenta que “se a prova não está muito concreta, o analista do seguro social não aceita como comprovação de que [o trabalhador] atuou no campo e esse benefício é judicializado. Geralmente, o juiz acaba concedendo o benefício”.

Rangel disse ainda que não é todo sindicato rural que “concede certificado sem conseguir comprovar que o trabalhador a ele filiado de fato exerceu a atividade rural”. Ele lembra que a Medida Provisória nº 871 “organiza melhor o cadastro dos segurados especiais [como os da zona rural] e combate eventuais fraudes”.

O economista Pedro Fernando Nery, autor do livro Reforma da Previdência – Por que o Brasil não pode esperar? também assinala problema de fraude, destaca a edição da MP 871 e calcula que as mudanças na aposentadoria rural podem gerar economia de até 15%. Ele reconhece, no entanto, que “os benefícios rurais são os mais progressivos do ponto de vista da distribuição de renda, inclusive do ponto de vista regional”.

Foto

Júnior César Dias, técnico do Dieese que presta assessoria à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), critica a suposição de que haja fraude na obtenção das aposentadorias rurais. “As aposentadorias resultam de acúmulo histórico de vários anos, e não há obrigação de que as pessoas permaneçam na zona rural após o benefício. Esse fluxo migratório é histórico. A condição de aposentadoria está ligada à atividade e não à moradia rural”.

Brazlândia (DF) - O paulista João Fukushi aprendeu com o pai os segredos da plantação do morango e se aventurou no Centro-Oeste a produzir a fruta (Valter Campanato/Agência Brasil)

Reforma da Previdência propõe mudanças na aposentadoria rural – Valter Campanato/Agência Brasil

Segundo ele, o número de aposentados é como um “filme” que registra o acúmulo de benefícios rurais ao longo dos anos, enquanto o número atual de pessoas com mais de 55 anos residente no campo é uma “fotografia” que mostra a atual distribuição da população.

Luiz Henrique Piva, do Ipea, também discorda de que haja fraude na concessão de aposentadorias rurais. “Não interpreto a diferença desses números como sendo necessariamente uma boa evidência de fraude. As pessoas têm mobilidade. É natural que pessoas mais velhas, quando o marido ou a mulher consigam a aposentadoria, alguns continuam trabalhando, mas alguns podem migrar para as cidades para morar mais perto dos seus filhos, que migraram para as cidades para continuar estudos”, acrescenta.

A emenda constitucional sobre a Previdência Social propõe a idade mínima para homens e mulheres trabalhadores da zona rural a partir dos 60 anos, com 20 anos de contribuição. Hoje, a idade mínima é 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, com 15 anos de tempo de atividade laboral no campo.

Edição: Luiza Damé

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Política Nacional

Para a maioria dos brasileiros Lula não deveria se candidatar a mais um mandato

Em um pleito de 2026 sem o presidente, Haddad é quem mais angaria apoio popular para ser o candidato do governo, afirma a pesquisa.

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Para a maioria dos brasileiros, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não deve se candidatar a mais um mandato como presidente da República nas próximas eleições gerais, em 2026. É o que mostra a pesquisa Quaest divulgada nesta quinta-feira, 12, que aponta que 52% consideram que Lula não deveria concorrer, contra 45% que avaliam positivamente a participação do petista no pleito. Outros 3% não souberam responder.

A porcentagem dos que acham que o presidente não deveria tentar um novo mandato, entretanto, diminuiu em relação ao levantamento passado, quando 58% dos entrevistados tinham essa opinião, em outubro deste ano. Em julho, eram 53%.

Apesar disso, o petista venceria em todos os cenários testados com o nome dele contra adversários de direita, se as eleições fossem hoje.

Lula e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), venceriam em cenários hipotéticos de segundo turno contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), o ex-coach Pablo Marçal (PRTB) e o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União).

Em um pleito de 2026 sem o presidente, Haddad é quem mais angaria apoio popular para ser o candidato do governo, afirma a pesquisa. Do lado oposto do espectro político, no caso de Bolsonaro não concorrer (está inelegível até 2030), sua esposa, Michelle Bolsonaro, é a sucessora “mais forte contra Lula”, com 21% de aclamação.

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Aprovado na Câmara Federal PL que obriga juiz a decretar prisão preventiva para crimes hediondos

A aprovação também estabelece que, além da prisão imediata após a audiência de custódia, o prazo para sua realização será ampliado de 24 para 72 horas.

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 2988/2024, de autoria do deputado Nelson Barbudo (PL-MT), que torna obrigatória a prisão preventiva após a audiência de custódia para crimes hediondos, como estupro, feminicídio e para reincidentes criminais. A proposta foi aprovada em conjunto com uma série de projetos contra o crime. O PL tem como objetivo fortalecer a legislação penal e garantir maior segurança para as vítimas de crimes graves.

O pacote aprovado inclui também os Projetos 714/2023, 991/2024 e 1328/2024, e visa combater com mais eficácia os crimes violentos, buscando impedir a tão criticada situação onde “a polícia prende e o judiciário solta”. Para Barbudo, a aprovação dessas medidas é um marco importante na luta contra a criminalidade e a violência, especialmente no que diz respeito aos crimes contra as mulheres.

“Acabou a farra da bandidagem, dos estupradores e dos assassinos de mulheres. Cometeu crime, vai preso na mesma hora!”, afirmou o deputado, enfatizando seu compromisso em promover mudanças que protejam as vítimas e imponham punições mais severas aos criminosos.

A aprovação também estabelece que, além da prisão imediata após a audiência de custódia, o prazo para sua realização será ampliado de 24 para 72 horas. Isso visa dar mais tempo para que o sistema judiciário analise com maior cuidado os casos de crimes graves, garantindo que os infratores não sejam liberados facilmente, o que poderia colocar as vítimas em risco.

A liberdade provisória, um instrumento jurídico que permite ao acusado aguardar julgamento em liberdade, com ou sem medidas cautelares, é um tema de debate constante. Em muitos casos, ela tem sido vista como uma falha do sistema judicial, permitindo que criminosos cometam delitos e, posteriormente, sejam soltos, colocando em risco a integridade das vítimas.

Desde o início de seu mandato, Nelson Barbudo tem se destacado na busca por penas mais duras para quem comete crimes violentos. A aprovação desse projeto é uma resposta direta às demandas da população por mais segurança e justiça, especialmente para as mulheres, que frequentemente enfrentam a impunidade e a violência de forma crescente.

A medida foi amplamente comemorada pelos parlamentares e por aqueles que buscam uma resposta mais eficiente do sistema judiciário diante de crimes hediondos. Agora, o projeto segue para análise no Senado.

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Deputada Gisela Simona vota a favor de castração química para pedófilos; PL é aprovado

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Nesta quinta-feira (12.12), a deputada Gisela Simona (União Brasil) – junto com os parlamentares que fazem parte da bancada de Mato Grosso, na Câmara Federal -, votaram a favor do PL 3976/2020 que determina a castração química de pessoas condenadas por pedofilia, desde que não tenham mais possibilidade de recursos judiciais (trânsito em julgado). A proposta foi aprovada por 267 votos a 85 e agora segue para o Senado.

O projeto igualmente apoia a criação de um cadastro na internet, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, com os dados e fotografia de quem for condenado por pedofilia. O texto original que dispõe sobre o cadastro altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para impedir que autores de crimes contra menores de idade voltem a cometer ações desta natureza. O PL que não continha o parágrafo sobre a castração foi proposta pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP) e inclusa de última hora, causando enorme polêmica no plenário. Chegando, antes de sua aprovação, a ser suspenso por alguns minutos na Câmara.

Para a parlamentar mato-grossense, a aprovação do projeto é um basta na tolerância à qualquer tipo de crime contra crianças e adolescentes no Brasil. ‘Uma grande vitória, sobretudo, para quem defende punição severa aos crimes sexuais”.

“Hoje foi aprovado, aqui na Câmara dos Deputados, projeto de lei 3976/2020 que, inicialmente, tratava-se da questão da criação do Cadastro de Pedófilos no Brasil com acréscimo de dispositivo que permite a exposição do agressor por meio de sua fotografia. Mas então foi oferecido uma emenda ao projeto, com uma penalidade mais severa para aqueles que cometem crimes contra crianças e adolescentes: a castração química. Um tema polêmico que depois de muita discussão foi aprovado por 267 voto. E faz-se necessário um importante registro que a castração química são aplicações de injeções que controlam o hormônio deste agressor, inibindo sua libido. Uma medida importante para o Brasil, ainda que a gente saiba que não é o suficiente para acabar com esse crime no país”.

Entenda

A votação faz parte de um pacote de medidas relacionadas à segurança pública. E a emenda do deputado Ricardo Salles prevê que a castração química será aplicada cumulativamente às penas já previstas por lei. E será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde, observando-se as contraindicações médicas.

E em caso de sanção pela presidência da República se torna dever do Estado adotar medidas para que a castração química, seja supervisionada por profissionais de saúde. Ela é amplamente utilizada em diversos países como instrumento adicional para reduzir os impulsos sexuais em indivíduos diagnosticados com transtornos de comportamento sexual.

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