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Informações e serviços públicos federais serão concentrados no portal único GOV.BR

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Em dois anos, todas as informações das mais diversas pastas do governo federal serão concentradas no portal único GOV.BR. O Decreto 9.756/2019 do Executivo federal – publicado em edição extra de 11 de abril do Diário Oficial da União (DOU) – define regras de unificação dos canais digitais englobando os portais na internet e os aplicativos móveis, e estabelece prazo final para que a plataforma esteja completamente disponível ao cidadão.

Até 31 de dezembro de 2020, todos os órgãos devem migrar os conteúdos de seus portais, pois após essa data os endereços eletrônicos serão desativados. A intenção do governo é estabelecer a plataforma nacional de serviços e de informações úteis ao cidadão, atualmente descentralizadas em milhares de endereços eletrônicos, para viabilizar o acesso aos serviços públicos com maior facilidade de qualquer lugar do país. Hoje, são mais de 1,5 mil sites de diversos órgãos, com informações dispersas.

Segundo o governo, a economia estimada após a desativação desses sites será de R$ 100 milhões ao ano – gastos apenas com a manutenção dos portais na rede. A primeira fase de implementação do projeto deverá ser concluída até́ 31 de julho deste ano, quando a plataforma do GOV.BR deverá estar disponível para adesão dos demais órgãos e entidades da administração pública direta, além de autarquias e fundações do Poder Executivo federal. O portal brasil.gov e o site do Palácio do Planalto devem ser os primeiros a migrar.

O portal único de governo é uma medida adotada por outros países, como Reino Unido e México. A articulação com os gestores públicos e o monitoramento da unificação será́ de responsabilidade da Secretaria Especial de Modernização do Estado (Seme), que é vinculada à Secretaria-geral da Presidência da República.

Outros
Além desse decreto, na Cerimônia dos 100 Dias de Governo, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou outros documentos, dos quais se destacam: o Homeschooling, que permite a educação domiciliar das crianças conforme a vontade dos pais; decreto da política nacional da alfabetização, que otimiza o ensino básico da língua portuguesa entre os analfabetos, sejam crianças ou adultos; e o decreto que regulamenta a política nacional do turismo, visando promover os segmentos turísticos ao patamar atrativo dos patrimônios culturais e naturais do mundo inteiro. O decreto que aprova a política nacional de combate ao uso de drogas, em vários segmentos, também foi publicado.

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Especialistas da CNM e do Tesouro se reúnem em busca de parceria para ajudar os Municípios

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Com o objetivo de compartilhar informações e unir esforços na capacitação de servidores municipais para uso do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) receberam representantes do Tesouro Nacional nesta quinta-feira, 30 de maio. A ideia do grupo é estabelecer parcerias que tornem o sistema mais acessível.

Entre as propostas, membros das áreas técnicas de Central de Dados, Contabilidade, Estudos Técnicos e Finanças apresentaram a ideia de as entidades oferecerem treinamentos em conjunto. Além disso, solicitaram a disponibilização de arquivos em formato mais amigável, que permita a extração de dados de maneira mais eficiente.

“Acho a iniciativa muito boa. Estamos abertos a melhorar tudo que vai fazer a informação chegar lá na ponta”, afirmou o coordenador-geral da Coordenação de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais (Coint) do Tesouro Nacional, Ernesto Carneiro Preciado.

Como recursos que podem ser usados na parceria, foram apresentados o Bate-Papo com a CNM — programa semanal transmitido nas redes sociais da entidade — e o CNM Qualifica, que são seminários em diversas áreas para capacitar os servidores municipais.

Facilitar a linguagem e melhorar, portanto, a utilização do Cauc são algumas das medidas em andamento no Tesouro. Segundo os representantes, a proposta é deixar o portal mais autoexplicativo, uma vez que há funcionalidades que já existem, mas que os Municípios não conseguem localizar.

Participaram do encontro pela CNM a supervisora de Finanças, Thalyta Alves, a técnica da mesma área Fabiana Santana, a supervisora de Estudos Técnicos, Elisiane Beltrame, o supervisor de Central de Dados, João Krebs e o técnico de Contabilidade Marcus Santos, além do gerente da Coint do Tesouro Nacional João Guilherme de Mendonça Goulart.

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Proposta estabelece novo marco legal do saneamento básico

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O Projeto de Lei 3189/19 estabelece o novo marco legal do saneamento básico. O texto proíbe aos municípios contratarem diretamente estatais de saneamento com dispensa de licitação, estabelece regras para a contratação do serviço com a formação de blocos regionais e prorroga o prazo para o fim dos lixões. O texto também prevê o compartilhamento de riscos na prestação do serviço entre as empresas e o titular da concessão (municípios ou Distrito Federal).

Atualmente, a lei de diretrizes do saneamento básico (11.445/07) permite aos municípios realizarem um contrato de programa diretamente com empresas públicas prestadoras desse serviço, seja para o fornecimento de água tratada ou coleta e tratamento de esgoto.

A proposta, do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), é baseada em relatório da Medida Provisória 868/18, aprovadoem 7 de maio em comissão mista.

Indenização
No caso de privatização de estatal de saneamento básico que possua contratos de programa com outros municípios, o texto exige anuência dessas cidades para a substituição desses tipos de contrato por outros de concessão para serviço regionalizado.

A proposta concede prazo de 180 dias para os municípios ou a governança interfederativa (composta por vários municípios) decidir. Após o prazo, a falta de decisão será considerada anuência.

Em vez do consórcio público entre os municípios para a gestão de serviços contratados de saneamento, a proposta cria a figura da prestação regionalizada dentro de blocos compostos por mais de um município.

Esses blocos serão definidos pelos estados para otimizar o serviço a fim de se obter ganhos de escala e aumentar a universalização e a viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. Se os estados não definirem esses blocos após três anos da vigência da futura lei, a União poderá fazê-lo de forma supletiva.

Repartição de risco
Segundo o projeto, os novos contratos de concessão de serviços de saneamento deverão prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive quanto a casos fortuitos, de força maior, de intervenção do Estado e de fato econômico extraordinário.

Em relação a eventual indenização pela reversão de bens não amortizados quando da extinção do contrato, o texto determina a definição de metodologia para esse cálculo. Deverão ter ainda metas de expansão dos serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade na prestação dos serviços, de aproveitamento de águas de chuva, entre outros.

Lixões
O texto concede ainda prazos maiores para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2019, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final.

Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2023 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2021 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2020 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais.

Outros projetos
Essa é uma nova tentativa de o Congresso Nacional votar um novo marco legal para o setor. Em 2018, o Executivo enviou duas medidas provisórias sobre o tema. A primeira (MP 844/18) perdeu a vigência em novembro de 2018. A segunda (MP 868/18) perde a vigência em 3 de junho. Os líderes dos partidos na Câmara decidiram priorizar a análise do tema por projeto de lei em vez de medida provisória.

Outro projeto (PL 10996/18) sobre o tema já tramita na Câmara. A proposta é idêntica aos textos das MPs 844/18 e 868/18, como enviados pelo Executivo.

Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas da Câmara.

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Projeto do Conselho de Gestão Fiscal é encaminhado ao Senado

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Encerrado os trâmites legislativos na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 3744/2000, que cria o Conselho de Gestão Fiscal (CGF), começa a articulação do movimento municipalista para aprovar a proposta no Senado. Nesta quinta-feira, 30 de maio, ofício da mesa diretora da Câmara encaminhado ao senador Sérgio Petecão (PSD-AC), primeiro secretário do Senado, representa o início dos trabalhos na Casa.

A matéria teve a redação final aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara em 14 de maio, mas a tramitação foi lenta e levou quase duas décadas. Apresentado ao Poder Legislativo pelo Executivo há 19 anos, o PL atende determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) referente à criação de um Conselho para avaliar e coordenar a gestão fiscal do país.

Formado por representantes de diferentes organizações e níveis de governo, o grupo será responsável pelo poder normativo de matérias fiscais, como balanços contábeis e relatórios, e por editar normas que abranjam toda a Federação. Hoje, uma das principais dificuldades enfrentadas pelos gestores para organização e prestação de contas é a falta de um padrão e interpretações divergentes dos órgãos de controle e fiscalização. Por isso, o PL em análise é considerado prioritário para a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A expectativa das lideranças municipalistas, dos contadores públicos e gestores é que a tramitação no Senado seja mais célere que a da Câmara. Durante esse período, o texto passou por aprimoramento e, atualmente, a redação contempla demandas da CNM, academia, governo federal, Estados, Tribunais e do Tesouro Nacional. Para que o CGF seja implementado o quanto antes, serão necessárias união dos representantes da administração municipal e articulação com os parlamentares.

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