A Instituição Fiscal Independente (IFI) afirmou que a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/2019) permitirá a estabilização do gasto previdenciário dentro do conjunto da economia do país em um prazo de dez anos. A conclusão está na edição mais recente do Relatório de Acompanhamento Fiscal da entidade, publicado nesta segunda-feira (15).
O peso das despesas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atualmente equivale a 8,6% do Produto Interno Bruto (PIB), e está em trajetória crescente. Com a reforma, esse avanço subiria a 8,9% até 2029, de acordo com as projeções da IFI.
Para comparação, sem nenhuma alteração sobre o sistema, a relação RGPS-PIB poderia chegar a 10,6% num prazo de dez anos.
A IFI calcula que a reforma, como está proposta, promoveria no RGPS uma economia de cerca de R$ 670 bilhões até 2029. O valor é inferior ao número defendido pelo governo, de R$ 715 bilhões.
A maior parte desse impacto se deveria à extinção das aposentadorias por tempo de contribuição, com o acesso apenas pela idade mínima (62 anos para mulheres, 65 anos para homens). O efeito dessa contenção seria de R$ 352 bilhões.
O estudo também observou que a influência das mudanças na aposentadoria rural seria mínima para o crescimento da relação RGPS-PIB. A alteração da idade mínima para as mulheres do campo, de 55 para 60 anos, contribuiria em apenas R$ 49,6 bilhões no período estudado (a idade mínima dos homens, que já é de 60 anos, fica inalterada pela proposta).
Dessa forma, uma eventual retirada desse dispositivo do texto da reforma não comprometeria o objetivo de estabilizar a Previdência: segundo a projeção, o gasto previdenciário chegaria a 9,1% do PIB em 2029 num cenário de reforma sem esse ponto.
Alíquotas
O Relatório de Acompanhamento Fiscal também traz informações sobre o impacto da reforma para as receitas previdenciárias, através das modificações promovidas sobre as alíquotas das contribuições. O estudo destaca as mudanças que afetarão o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que abarca os servidores públicos civis.
Para os servidores da União, o texto inova ao substituir a alíquota única de 11% cobrada dos ativos por uma escala progressiva que vai de 8% a 22%. A alíquota máxima será cobrada apenas dos servidores cuja remuneração excede o teto constitucional, atualmente na casa de R$ 39.000,00.
De acordo com a IFI, essa mudança significa que os servidores que ganham mais de R$ 4.500,00 por mês passarão a contribuir com mais do que contribuem hoje, enquanto aqueles que ganham menos terão contribuições menores do que têm. Como essa marca salarial é baixa para os padrões da União, a expectativa é de um ganho de receita.
Já no caso dos inativos, o ganho é certo porque atualmente eles já são isentos de contribuição sobre qualquer valor menor do que o teto do RGPS – R$ 5.839,45. Acima desse valor, a alíquota nominal é de 11%, e ela subirá para 14%.
A PEC da reforma também autoriza que todos os estados e municípios implementem as suas próprias fórmulas de contribuição progressiva para os seus servidores. Caso aprovada a proposta, eles terão 180 dias, a contar da promulgação, para definirem as suas regras. Enquanto isso, a alíquota será a mesma da União, 14%, e só poderá ser reduzida nos casos dos estados e municípios sem déficit atuarial nos seus sistemas previdenciários.