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FPM será creditado na quinta-feira; segundo decêndio representa menor repasse do mês

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Os Municípios irão partilhar na próxima quinta-feira, 18 de abril, o montante de R$ 680,7 milhões referente ao segundo repasse de abril do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor tem como base de cálculo o período entre os 1º e 10 deste mês e com o desconto da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno de 20% do valor esperado para o mês inteiro.

Em valores brutos, ou seja, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 850, 5 milhões. Apesar de ser considerado o menor repasse de abril, de acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 2º decêndio deste mês, comparado com o mesmo repasse de 2018, apresentou crescimento de 12,77% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação). Quando é levado em conta o acumulado do mês de abril, em relação ao mesmo período do ano anterior, também é apontada a tendência de aumento que chega a 9,42%.

No caso de ser considerado o valor do repasse deflacionado, levando em conta a inflação do período e comparado ao mesmo período do ano anterior, o crescimento chega a 8,07%. A soma do 1º e 2º decêndio também mostra que o fundo representa aumento de 4,87% dentro do mês. Nesse caso, foi feita a comparação com o mesmo período de 2018 e com a inflação do período.

Municípios de pequeno porte
Do total repassado para todos os Municípios, os de coeficientes 0,6 que representam a maioria (2.460 ou 44,18%), ficarão com o valor de R$ 169, 2 milhões, ou seja, 19,90% do que será transferido. Nesse aspecto, a CNM esclarece que o cálculo dos Municípios de coeficiente 0,6 varia em cada estado, uma vez que cada um tem valor diferenciado da participação do FPM. Isso significa dizer, por exemplo, que o repasse de uma cidade de coeficiente 0,6 do Estado de Roraima será diferente de outra também 0,6 do Rio Grande do Sul.

Outra situação de como funciona o cálculo dos coeficientes e seus valores pode ser analisada em um Município 0,6 do estado de Minas Gerais que receberá o valor bruto de R$ 73, 6 mil do segundo decêndio do FPM. Nessa mesma transferência, a previsão é que um outro Município de coeficiente 0,6 de Sergipe receberá o valor bruto de R$ 70,8 mil, sem os descontos. Já as cidades de coeficientes 4,0 (166 ou 2,98%) ficarão com o valor de R$ 109, 5 milhões, ou seja, 12,87% do que será transferido.

Acumulado do mês

A constatação da CNM, com base nos dados da STN, é de que o FPM apresenta comportamento positivo no mês de abril deste ano quando é levado em conta os mesmos resultados de 2018. Essa tendência de crescimento se repete ao considerar o acumulado do ano. De acordo com a Confederação, o total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 2º decêndio de abril de 2019 indica aumento de 10,92% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2018.

Também é registrado aumento nos valores repassados se comparado com os mesmos resultados de 2018. Ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado em 2019 teve crescimento de 6,58% em relação ao mesmo período do ano anterior. Entretanto, a CNM reforça que o FPM, bem como a maioria das receitas de transferências do País, não apresenta uma distribuição uniforme ao longo do ano.

Quando é avaliado mês a mês o comportamento do fundo nos repasses realizados pela Receita Federal, pode ser notado que ocorrem dois ciclos distintos. No primeiro semestre estão os maiores repasses do FPM (fevereiro e maio). Em contrapartida, no outro ciclo, entre os meses de julho a outubro, os repasses diminuem significativamente, com destaque para setembro e outubro. Por isso, é importante que os gestores municipais mantenham cautela em suas gestões e fiquem atentos ao gerir os recursos municipais.

A Confederação ressalta que é preciso planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros das prefeituras para que seja possível o fechamento das contas. O gestor pode conferir o valor do segundo repasse que será creditado para seu Município nas tabelas da nota com informações por coeficientes e por Estado. Nelas constam os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos: os 20% do Fundeb, 15% da saúde e o 1% do Pasep. Acesse aqui a íntegra da nota.

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Especialistas da CNM e do Tesouro se reúnem em busca de parceria para ajudar os Municípios

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Com o objetivo de compartilhar informações e unir esforços na capacitação de servidores municipais para uso do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) receberam representantes do Tesouro Nacional nesta quinta-feira, 30 de maio. A ideia do grupo é estabelecer parcerias que tornem o sistema mais acessível.

Entre as propostas, membros das áreas técnicas de Central de Dados, Contabilidade, Estudos Técnicos e Finanças apresentaram a ideia de as entidades oferecerem treinamentos em conjunto. Além disso, solicitaram a disponibilização de arquivos em formato mais amigável, que permita a extração de dados de maneira mais eficiente.

“Acho a iniciativa muito boa. Estamos abertos a melhorar tudo que vai fazer a informação chegar lá na ponta”, afirmou o coordenador-geral da Coordenação de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais (Coint) do Tesouro Nacional, Ernesto Carneiro Preciado.

Como recursos que podem ser usados na parceria, foram apresentados o Bate-Papo com a CNM — programa semanal transmitido nas redes sociais da entidade — e o CNM Qualifica, que são seminários em diversas áreas para capacitar os servidores municipais.

Facilitar a linguagem e melhorar, portanto, a utilização do Cauc são algumas das medidas em andamento no Tesouro. Segundo os representantes, a proposta é deixar o portal mais autoexplicativo, uma vez que há funcionalidades que já existem, mas que os Municípios não conseguem localizar.

Participaram do encontro pela CNM a supervisora de Finanças, Thalyta Alves, a técnica da mesma área Fabiana Santana, a supervisora de Estudos Técnicos, Elisiane Beltrame, o supervisor de Central de Dados, João Krebs e o técnico de Contabilidade Marcus Santos, além do gerente da Coint do Tesouro Nacional João Guilherme de Mendonça Goulart.

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Proposta estabelece novo marco legal do saneamento básico

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O Projeto de Lei 3189/19 estabelece o novo marco legal do saneamento básico. O texto proíbe aos municípios contratarem diretamente estatais de saneamento com dispensa de licitação, estabelece regras para a contratação do serviço com a formação de blocos regionais e prorroga o prazo para o fim dos lixões. O texto também prevê o compartilhamento de riscos na prestação do serviço entre as empresas e o titular da concessão (municípios ou Distrito Federal).

Atualmente, a lei de diretrizes do saneamento básico (11.445/07) permite aos municípios realizarem um contrato de programa diretamente com empresas públicas prestadoras desse serviço, seja para o fornecimento de água tratada ou coleta e tratamento de esgoto.

A proposta, do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), é baseada em relatório da Medida Provisória 868/18, aprovadoem 7 de maio em comissão mista.

Indenização
No caso de privatização de estatal de saneamento básico que possua contratos de programa com outros municípios, o texto exige anuência dessas cidades para a substituição desses tipos de contrato por outros de concessão para serviço regionalizado.

A proposta concede prazo de 180 dias para os municípios ou a governança interfederativa (composta por vários municípios) decidir. Após o prazo, a falta de decisão será considerada anuência.

Em vez do consórcio público entre os municípios para a gestão de serviços contratados de saneamento, a proposta cria a figura da prestação regionalizada dentro de blocos compostos por mais de um município.

Esses blocos serão definidos pelos estados para otimizar o serviço a fim de se obter ganhos de escala e aumentar a universalização e a viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. Se os estados não definirem esses blocos após três anos da vigência da futura lei, a União poderá fazê-lo de forma supletiva.

Repartição de risco
Segundo o projeto, os novos contratos de concessão de serviços de saneamento deverão prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive quanto a casos fortuitos, de força maior, de intervenção do Estado e de fato econômico extraordinário.

Em relação a eventual indenização pela reversão de bens não amortizados quando da extinção do contrato, o texto determina a definição de metodologia para esse cálculo. Deverão ter ainda metas de expansão dos serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade na prestação dos serviços, de aproveitamento de águas de chuva, entre outros.

Lixões
O texto concede ainda prazos maiores para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2019, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final.

Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2023 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2021 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2020 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais.

Outros projetos
Essa é uma nova tentativa de o Congresso Nacional votar um novo marco legal para o setor. Em 2018, o Executivo enviou duas medidas provisórias sobre o tema. A primeira (MP 844/18) perdeu a vigência em novembro de 2018. A segunda (MP 868/18) perde a vigência em 3 de junho. Os líderes dos partidos na Câmara decidiram priorizar a análise do tema por projeto de lei em vez de medida provisória.

Outro projeto (PL 10996/18) sobre o tema já tramita na Câmara. A proposta é idêntica aos textos das MPs 844/18 e 868/18, como enviados pelo Executivo.

Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas da Câmara.

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Projeto do Conselho de Gestão Fiscal é encaminhado ao Senado

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Encerrado os trâmites legislativos na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 3744/2000, que cria o Conselho de Gestão Fiscal (CGF), começa a articulação do movimento municipalista para aprovar a proposta no Senado. Nesta quinta-feira, 30 de maio, ofício da mesa diretora da Câmara encaminhado ao senador Sérgio Petecão (PSD-AC), primeiro secretário do Senado, representa o início dos trabalhos na Casa.

A matéria teve a redação final aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara em 14 de maio, mas a tramitação foi lenta e levou quase duas décadas. Apresentado ao Poder Legislativo pelo Executivo há 19 anos, o PL atende determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) referente à criação de um Conselho para avaliar e coordenar a gestão fiscal do país.

Formado por representantes de diferentes organizações e níveis de governo, o grupo será responsável pelo poder normativo de matérias fiscais, como balanços contábeis e relatórios, e por editar normas que abranjam toda a Federação. Hoje, uma das principais dificuldades enfrentadas pelos gestores para organização e prestação de contas é a falta de um padrão e interpretações divergentes dos órgãos de controle e fiscalização. Por isso, o PL em análise é considerado prioritário para a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A expectativa das lideranças municipalistas, dos contadores públicos e gestores é que a tramitação no Senado seja mais célere que a da Câmara. Durante esse período, o texto passou por aprimoramento e, atualmente, a redação contempla demandas da CNM, academia, governo federal, Estados, Tribunais e do Tesouro Nacional. Para que o CGF seja implementado o quanto antes, serão necessárias união dos representantes da administração municipal e articulação com os parlamentares.

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