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Ferroviário que trocava de turno a cada quatro meses tem direito a jornada de seis horas

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a alternância quadrimestral de turnos não descaracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento. Com a decisão, um ferroviário dispensado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) vai receber pagamento extra pela sétima e pela oitava horas em que trabalhou nesse sistema.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia julgado improcedente o pedido de pagamento de horas extras feito pelo ex-empregado da CTPM. Para o TRT, a periodicidade da mudança afasta o desgaste físico, psicológico e de convivência social que a Constituição da República busca reduzir com o estabelecimento da jornada de seis horas para os turnos de revezamento.

Relator do recurso de revista do ferroviário ao TST, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro afirmou que a mudança de turnos, ainda que operada a cada quatro meses, desajusta o relógio biológico em decorrência das alterações nos horários de repouso, alimentação e lazer. “Estabelecida a alternância, há maior desgaste para a saúde e a vida familiar e social do empregado”, concluiu.

Por unanimidade, a Oitava Turma deu provimento ao recurso e, reconhecendo o direito do ferroviário à jornada prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição da República, deferiu as horas extras.

(GS/CF)

Processo: RR-1001166-51.2016.5.02.0085

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]

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Cuiabá

Assentados da barragem de Manso pedem apoio jurídico da DPEMT

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Defensora pública-geral recebe ribeirinhos que pedem apoio jurídico
Defensora pública-geral recebe ribeirinhos que pedem apoio jurídico

A defensora pública-geral, Luziane Castro, recebeu em reunião, na tarde desta segunda-feira (02), ribeirinhos, assentados e o presidente da Associação Pró-Manso, que solicitaram apoio jurídico da Defensoria Pública de Mato Grosso. Representantes de sete, dos 12 assentamentos da região, alegam que são prejudicados há mais de 20 anos pelo não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado por Eletrobras/Furnas.

O TAC foi assinado entre a empresa, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e o Ministério Público Estadual (MPE), em 2002. E nele, foram estabelecidas uma série de medidas econômicas, sociais e ambientais, que seriam implantadas para evitar que as famílias deixassem o local.

Entre os principais compromissos de Furnas com os assentados, estaria a construção de pontes que ligassem os assentamentos no entorno do lago aos municípios de Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia e aos outros grupamentos. Porém, elas não foram construídas. Para que não ficassem ilhados, o mínimo seria a construção de duas pontes principais e quatro periféricas, afirmam.

Outra das reivindicações que constaria no documento, com o nome de repovoamento de alevinos, seria o peixamento do lago. Os moradores afirmam que a usina de Manso não conta com uma escada para que os peixes que sobem o Rio Cuiabá, e outros rios que deságuam no Pantanal, acessem a represa.

“Isso provocou a proliferação de piranhas e a redução da presença de peixes nativos da região, dentro das comportas. Não temos peixes para sobrevivência, comercialização e nem para o turismo. Nosso direito de ir e vir, sem as pontes, fica difícil e limitado. Do assentamento Quilombo, onde estou, tenho que fazer uma volta de 40 km de estrada de chão para chegar em Chapada dos Guimarães. Se tivesse a ponte, pegaria o asfalto e o trajeto seria de 20 km”, exemplifica o assentado de Furnas, Edimar Joaquim, conhecido como Amorim.

Lei – O Programa de peixamento na Barragem da Usina Hidrelétrica de Manso virou lei em março de 2022, porém, a medida é contestada na Justiça por Furnas. A Lei 11.702/2022, estabelece que no local deve haver o povoamento, repovoamento e estocagem de coleções d’água, com larvas, pós-larvas, alevinos juvenis e adultos de peixes. E, que Furnas deve executar o programa. O projeto estabelece que nove espécies de peixe nativos da bacia hidrográfica devem constar no processo.

Os representantes dos assentados também reclamaram da ausência de assistência técnica para trabalhar a terra e da falta das escrituras das propriedades, o que impediria que as famílias investissem na agricultura local. Ambas as medidas foram prometidas por Furnas.

“Sem a escritura de nossas terras, não temos como contratar um financiamento no banco e não temos dinheiro para qualquer investimento aqui. De onde vou conseguir R$ 150 mil, que seria o mínimo para eu ter qualquer produção na região”, questiona Maria Aparecida, moradora da Vila Paraíso do Manso.

Providências – Luziane solicitou um prazo de 60 dias para que os defensores públicos que atuarão no caso, o adido do gabinete da defensora pública-geral, Fábio Barbosa, a defensora pública que atua na 1ª Defensoria Fundiária, Claudinéia Queiroz e o defensor público que atua no Núcleo Coletivo, Luiz Brandão, façam a análise dos documentos apresentados na reunião e definam estratégias de atuação.

A defensora pública-geral também deixou marcada uma reunião com os moradores do entorno do lago, no Núcleo da Defensoria Pública de Chapada dos Guimarães, para o dia quatro de novembro, para apresentar o plano de trabalho do órgão.

“Os defensores envolvidos no tema farão uma análise das informações, da documentação e dos processos relacionados à demanda que nos trouxeram e, o mais breve possível daremos um retorno sobre o que a Defensoria Pública poderá fazer por essas famílias. Eles alegam que já estão sem esperanças de brigar por esse acordo, então, vieram no lugar certo. Somos a Casa dos vulneráveis e asseguramos que podem contar conosco”, afirmou Luziane.

O presidente da Associação Pró-Manso, Paulo Martins, afirma que muitas famílias desistiram de permanecer no local por incapacidade de sobrevivência e que a atuação da Defensoria Pública é a última esperança dos moradores do local, para que o prometido no TAC, seja cumprido.

“Para se manter ali são várias as dificuldades e recentemente, a presença das piranhas foi um fator que prejudicou o pouco movimento turístico que tinha no local. Sem estrutura, sem as balsas, muitas famílias ficaram seis meses ilhadas no lugar, sem condições de ir para Chapada dos Guimarães resolver problemas, fazer compras. Para investirem no local é preciso a escritura das terras e tudo isso, está no termo como responsabilidade da empresa. Contamos com o apoio da Defensoria para nos auxiliar nisso”, disse.

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Decisão determina arquivamento de inquérito contra deputado federal Bruno Araújo

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Decisão determina arquivamento de inquérito contra deputado federal Bruno Araújo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4391, em que o deputado federal Bruno Cavalcanti de Araújo (PSDB/PE) era investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a decisão, transcorridos mais de 15 meses da instauração, as investigações não acrescentaram novos elementos àqueles que existiam a princípio.

O INQ 4391 foi aberto em abril de 2017 a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A apuração decorre de declarações prestadas por colaboradores premiados ligados à Odebrecht a respeito de repasse de R$ 600 mil em 2010 e 2012 a pretexto de doação eleitoral não contabilizada. Em junho de 2018, a PGR opinou pela prorrogação do prazo das investigações por mais 60 dias, apontando a existência de diligências pendentes e necessárias.

Decisão

Ao decidir, o ministro Toffoli destacou que o inquérito perdura por prazo significativo, com prorrogações sucessivas, sem que tenham trazido aos autos informações que se possam considerar elementos de corroboração às declarações dos colaboradores, ou outras provas. “Infere-se do relatório parcial da Polícia Federal que tudo que se produziu até o momento em nada (ou muito pouco) acrescenta ao que existia a princípio”, afirmou, lembrando que, ao pedir a última prorrogação, a PGR sequer requereu novas diligências.

Segundo o ministro, a Polícia Federal realizou as diligências investigativas de praxe, restando pendente apenas análise do material produzido na 26ª Fase da Operação Lava-Jato. “Não se percebe a alteração da linha investigativa e/ou o surgimento de outras, o que justificaria, a priori, dilação de prazo para averiguação e coleta das provas correspondentes, tampouco se verifica o aprofundamento das investigações, a demandar a coleta de novas provas”, assinalou. “Nesse contexto, mostra-se injustificada a dilação de prazo requerida”.

O relator ressaltou que a remota possibilidade de se encontrar novos elementos de informação não justifica a manutenção do inquérito. Além de não haver elementos informativos que constituam indícios mínimos de materialidade e autoria, ele observa que, caso sejam encontrados, nova investigação pode ser instaurada.

Para Toffoli, o investigado não pode suportar indefinidamente o ônus do inquérito “quando as investigações pouco ou nada avançam e, apesar de todos os esforços envidados nesse sentido, não se vislumbra justa causa a ampará-las”. Diante desse quadro, o ministro concluiu que o prosseguimento do inquérito “significa admitir o constrangimento ilegal do investigado, com o que não se pode compactuar”.

Leia a íntegra da decisão

CF/AD

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Campanha do TSE estimula voto consciente nas Eleições 2018

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, nesta quarta-feira (4), uma campanha para estimular o voto consciente do eleitor no pleito de 2018. Com apelo centrado na importância de o cidadão estar bem informado sobre seus candidatos, a iniciativa conta com filmes para veiculação na TV e internet, cartaz, posts para redes sociais e spot para rádio. Também foi disponibilizado um plano de mídia que especifica como essas peças deverão ser utilizadas.

O material da campanha está disponível no portal do TSE, no link http://www.tse.jus.br/imprensa/campanhas-publicitarias.

O filmete exibido a partir de hoje na TV, bem como o spot para rádio,  avisa: “A vida é feita de caminhos e escolhas. As eleições também. Eleitores que se informam sobre seus candidatos sabem aonde querem chegar. Faça do seu voto consciente um caminho para um Brasil melhor”.

Além do chamado para que o eleitor participe das eleições gerais de outubro e o faça de forma consciente, buscando informações da vida pregressa dos candidatos, a campanha busca desmistificar o boato de que votos nulos e brancos podem anular uma eleição. Ao contrário, o resultado do pleito é computado a partir de cada um dos votos válidos digitados nas urnas eletrônicas.

Como preparação para o pleito de outubro, a Assessoria de Comunicação do TSE, responsável pela produção da campanha, planeja lançar outras campanhas informativas ao longo do ano. Entre os temas que serão abordados estão a segurança do voto eletrônico, o passo a passo da votação, os documentos obrigatórios para votar e as regras para o uso do telefone celular no dia da eleição.

RG/RR

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