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DINHEIRO PÚBLICO

Ex-secretário e empresa devem devolver R$ 309 mil por obra não concluída

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o ressarcimento de R$ 309.831,70 em razão de irregularidades na Concorrência nº 25/2013-Setpu e na execução da obra de “Construção de Ponte de Concreto Pré-Moldado protendido sobre o Rio Lira, na Rodovia MT-242, Trecho: Sorriso – Ipiranga do Norte” (Contrato nº 279/2013-Setpu). Foram condenados o ex-secretário da Setpu, Estado Cinésio Nunes de Oliveira e o ex-gerente de Obras José Gonçalo da Costa, bem como a empresa Engeponte Construções Ltda.

processo nº 17.504-8/2013 tratou de recursos ordinários interpostos pela empresa Engeponte Construções Ltda. e pelo Ministério Público de Contas, em face do Acórdão nº 658/2016-TP, que julgou procedente Representação de Natureza Interna em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. A relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, na sessão plenária de 11/06, apresentou seu voto negando provimento ao recurso da empresa enquanto e dando provimento às proposições do MPC.

Ao acolher o recurso do MPC, foi alterado o Acórdão 528/2016, acrescentando a condenação de ressarcimento de R$ 309.831,70 ao erário do Estado, além de multa individual de 10% sobre o valor do prejuízo. Assim, foram condenados o ex-secretário de Estado Cinésio Nunes de Oliveira e o ex-gerente de Obras José Gonçalo da Costa, bem como a empresa Engeponte Construções Ltda a restituírem aos cofres do Estado, em solidariedade e com recursos próprios, o montante de R$ 198.536,94, no prazo de 60 dias, em virtude do superfaturamento oriundo do pagamento de valores com sobrepreço na execução do serviço “Estaca Raiz em Solo, de seção circular D=40cm”.

O ex-secretário de Estado, o ex-gerente de Obras, a empresa e o então fiscal do contrato Nilvo Eduardo Borges de Almeida devem restituir o montante de R$ 111.294,76, no prazo de 60 dias em virtude do pagamento de valores por quantitativos não executados no serviço “Escoramento com Madeira OAE”.

Também foram aplicadas multas a Cinésio Nunes de Oliveira, José Gonçalo da Costa e à empresa na quantia de 10% sobre o valor corrigido do dano de R$ 198.536,94, proveniente do superfaturamento do preço do serviço “Estaca Raiz em Solo”. O trio e ainda o fiscal do contrato foram multados em 10% sobre o valor corrigido do dano de R$ 111.294,76, proveniente do pagamento do serviço “Escoramento com Madeira OAE” em quantitativos superiores aos efetivamente executados.

O Pleno determinou à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura que instaure Tomada de Contas Ordinária, para que se apure a possível concretização do prejuízo ao erário, na ordem de R$ 114.012,86, provenientes de pagamentos realizados por serviços não executados, bem como sejam evidenciadas as condutas e os respectivos responsáveis, para assegurar a devida responsabilização e a devolução dos valores aos cofres do Estado.

Serão encaminhadas cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção das medidas cabíveis acerca do dano constado, e ao Tribunal de Contas da União, a fim de possibilitar a avaliação do possível prejuízo oriundo dos pagamentos dos serviços de “Estaca Raiz em Solo”, acima dos valores praticados no mercado regional, na execução do Contrato 351/2008.

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DINHEIRO PÚBLICO

Com objetivo de fiscalizar, TCE extrapola limite de gastos

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O Projeto de Lei que propõe uma nova Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estadual deve auxiliar Mato Grosso a conter o déficit financeiro, promover o equilíbrio entre as despesas e receitas, além recuperar a capacidade de investimento do Estado.

O documento encaminhado para análise e discussão na Assembleia Legislativa pelo governador Mauro Mendes em janeiro deste ano, determina a criação de um plano de recuperação fiscal estadual que deverá barrar a criação de novas despesas que o Estado não tem previsão de arrecadação ou fonte para pagar. Também deve evitar a criação de estruturas que acarretem em gastos sem retorno em serviços ao cidadão.

Enquanto órgãos públicos fazem a farra com dinheiro arrecadado através de impostos pela população, setores do poder Executivo, Legislativo e Judiciário deveriam ser exemplos, mas estão indo em contramão de suas obrigações e deveres de fiscalização.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), cuja principal função é a de fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade das despesas públicas, ou seja, acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos para que as taxas e impostos recolhidos retornem para a sociedade em serviços de qualidade como, saúde, educação, segurança, descumpriu com o seu papel. Isso porque também foi um dos órgãos do Estado de Mato Grosso e não conter gastos e ultrapassou o limite com gasto de pessoal – funcionalismo público.

O TCE que em 2018 impediu o governo do estado de conceder a Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores e emitiu alertas para 11 prefeituras e para a Assembleia Legislativa para não extrapolar gastos com pessoal, também não cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal nesse quesito.

Uma das conselheiras do órgão apontou que o próprio TCE andou fora da lei em 2018. O fiscal do dinheiro público ultrapassou nos gastos com pessoal o próprio TCE está descumpriu a LRF. Gastou com folha de pagamento mais do que o permitido.

A lei estabelece que os três poderes não podem gastar mais de 60% da receita com a folha. Cada um dos poderes têm a sua cota. No caso do TCE, o limite era de 1,23%, mas o gasto chegou a 1,26%

O alerta é da conselheira interina Jaqueline Maria Jacobsen e foi publicado no Diário Oficial de Contas. Ela concluiu que o Tribunal gastou R$ 191 milhões com pessoal, extrapolando o gasto em R$ 4 milhões. Jaqueline substituiu o conselheiro Humberto Bosaipo, suspeito de corrupção que renunciou em 2015.

Outros cinco conselheiros foram afastados do cargo por suspeita de corrupção. Com o afastamento dos conselheiros outro cinco substitutos assumiram umas funções. São servidores concursados especializados em contas públicas. Eles reavaliam o que é gasto e o que é arrecadação.

Antes o imposto de renda não era considerado receita, e o que é descontado do salário dos servidores não era considerado despesa. O novo entendimento revelou que muitos órgãos públicos andam fora da lei, inclusive o TCE.

O vice-presidente do TCE, Luiz Henrique Lima, disse que agora estão corrigindo a distorção e dando transparência ao gasto público, que antes era sonegada à população.

Luiz Henrique é um dos substitutos que está no cargo. Concursado, ele emitiu outros alertas, para 11 prefeituras e até para a Assembleia Legislativa por gastar com funcionalismo além do limite legal. Ele explica que a mudança no cálculo foi aprovada no plenário, pela maioria dos conselheiros, que atualmente são técnicos. Luiz Henrique admite que o TCE errou e diz que agora está dando o exemplo ao corrigir.

Prefeitura

A Prefeitura de Cuiabá extrapolou o limite prudencial de 95% de despesa total com pessoal no 3º quadrimestre de 2018. A irregularidade resultou na emissão de um Termo de Alerta ao prefeito Emanuel Pinheiro pela conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen – relatora das contas da Prefeitura de Cuiabá referentes a 2018.

O mesmo alerta foi feito aos gestores das Prefeituras de Nossa Senhora do Livramento, São José do Xingu e Serra Nova Dourada, cujas contas apresentaram a mesma irregularidade e também estão sob a relatoria da conselheira.

MP não respeitou contas públicas

O TCE afirmou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) extrapolou o limite de alerta nas despesas com pessoal referentes ao primeiro quadrimestre do exercício de 2019. Em função disso, o relator das contas da Procuradoria-Geral de Justiça (Processo nº 180637/2019), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, emitiu um Termo de Alerta à instituição, sob a responsabilidade do procurador-geral José Antônio Borges Pereira.

O termo de alerta tem como objetivo orientar o gestor a adotar as medidas necessárias a fim de evitar que a situação se repita nos próximos quadrimestres. As informações sobre gastos com folha de pessoal constam do Relatório de Gestão Fiscal da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, referente ao 1º quadrimestre de 2019, que está publicado no Portal Transparência do MPE e foi encaminhado ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, via Sistema Aplic.

Governo estadual

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo afirmou que a questão de o governo não conceder aumento aos profissionais da educação, em greve há uma semana, é uma imposição legal, pois o Estado já ultrapassou o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo Rogério Gallo, só no ano passado, o governo gastou  11 bilhõese 600 milhões de reais com pessoal, chegando a 57,89% de sua receita corrente líquida. Esses números apontam um estouro de 9% do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. A categoria paralisou as atividades desde o dia 27 de maio.

A proposta do Executivo toma por base a LRF federal, mas adequa alguns parâmetros à realidade mato-grossense, propondo critérios mais rígidos para a geração de novas despesas, já que a legislação vigente permitiu que estados brasileiros chegassem ao ponto de gastarem mais do que arrecadam, como é o caso de Mato Grosso.

Dados da Secretaria de Fazenda apontam que embora as receitas tenham crescido, as despesas totais aumentaram de forma desproporcional nos últimos 14 anos. Entre os anos de 2003 e 2017, o Estado partiu de uma receita corrente líquida de R$ 3,9 bilhões para R$ 15 bilhões, ou seja, um aumento de 381%.

No período, as despesas totais saltaram de R$ 4 bilhões para R$ 18 bilhões, um aumento de 452%. Entre as despesas que mais cresceram estão as de pessoal, que evoluíram de R$ 1,6 bilhão para R$ 11,7 bilhões, um crescimento exponencial de 695%. Além do crescimento descontrolado da despesa em relação à receita, o endividamento público para a realização da Copa do Mundo de 2014, na Capital, colaboraram para o descontrole das contas.

 

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Prefeitura deve suspender contrato milionário para manutenção da frota

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O prefeito de Lucas do Rio Verde, Flori Luiz Binotti, deve suspender a execução de eventual contrato decorrente do Pregão Presencial nº 033/2019, até que seja apresentada documentação comprobatória da regularidade na formação do preço de referência da licitação, ou até decisão de mérito do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 50 UPFs.

A decisão é do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que concedeu cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 137286/2019) proposta pela Secex de Contratações Públicas, em razão de supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 033/2019, que tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica, para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos operacionais e prestação de serviços técnicos operacionais para atendimento da frota do município de Lucas do Rio Verde, no valor estimado de R$ 2.352.221,30.

Entre as irregularidades apontadas pela Secex de Contratações Públicas estão o envio de documentos ilegíveis e/ou em desconformidade com o exigido pelos normativos do TCE-MT. Também não foram encaminhados, via Sistema Aplic, os documentos referentes à formação de preço estimado e no Termo de Referência constou apenas um código de materiais e serviços do TCE-MT, que tornou inviável a verificação dos preços ali apontados.

Após receber a Representação, o conselheiro solicitou informações, em 48 horas, tanto ao prefeito quanto à pregoeira oficial, Jéssica Regina Wholemberg. Os responsáveis apresentaram defesa conjunta, alegando, em síntese, que o município de Lucas do Rio Verde agiu em conformidade com a normatização desta Corte e que os erros cometidos não foram de má-fé.

Ao consultar o Sistema Aplic e o Portal Transparência da Prefeitura Municipal, o conselheiro afirmou não ter sido possível identificar documentação que demonstre a pesquisa de preços do orçamento estimado. “Não obstante, constata-se que mesmo citados para apresentar manifestação prévia acerca deste apontamento, o Prefeito Municipal e a Pregoeira não lograram êxito em encaminhar a documentação questionada, limitando-se a alegar que solicitaram a reabertura de carga do Sistema Aplic”, destacou.

O conselheiro também verificou que o valor estimado do Pregão Presencial nº 033/2019 é expressivo, no montante de R$ 2.352.221,30, “havendo o risco iminente de uma contratação de uma licitação eivada de vício, o que impõe a necessidade de adoção de medidas imediatas e urgentes, a fim de evitar prejuízo ao erário”, observou.

Julgamento Singular nº 685/ILC/2019, com a decisão do conselheiro na íntegra, pode ser conferido na edição nº 1647 do Diário Oficial de Contas, disponibilizado nesta quinta-feira (13/06), na página 21.

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Deputado e ex-parlamentar devem ressarcir mais de R$ 18 mi desviados da AL

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A conselheira interina Jaqueline Jacobsen votou por não conhecer os Embargos de Declaração (Processo nº 237981/2015) opostos por Valdenir Rodrigues Benedito, Adilson Moreira da Silva, Mário Kazuo Iwassake, Mauro Luiz Savi e Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior, já condenados pelo TCE-MT a ressarcir o erário em valor superior a R$ 18 milhões, incluindo multas.

De acordo com a conselheira, os embargantes tentaram impugnar, a mesma decisão, pela segunda vez, por meio da mesma espécie recursal, o que é vedado pela legislação. A decisão à qual se referem é o Acórdão 299/2018-TP, que os condenou a devolverem R$ 16.647.990,62 aos cofres públicos estaduais, por irregularidades na obra de construção do estacionamento da Assembleia Legislativa.

O voto da conselheira relatora foi acompanhado pela unanimidade dos membros do colegiado, na sessão extraordinária do Pleno de 14/05. No voto, a conselheira destacou que o objetivo da vedação legal é impedir a sucessiva utilização de uma mesma modalidade recursal, “que na prática procrastinaria o trânsito em julgado ou a efetividade de decisões singulares ou colegiadas, ocasionando ainda evidente cenário de insegurança jurídica”.

De acordo com a equipe da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT foram verificadas diversas irregularidades na construção do estacionamento da AL/MT, entre elas pagamentos por serviços não executados, valores não compatíveis com a obra executada, deficiências no projeto básico, ineficiência no acompanhamento e fiscalização da obra. Em razão da suspeita de superfaturamento, foi determinada a entrega de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.

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