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Especialistas propõem aperfeiçoamento da MP do Saneamento

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Com grande impacto para os Municípios brasileiros, a atualização do marco legal do saneamento básico teve destaque na arena temática de Ações Integradas de Desenvolvimento Territorial na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Especialistas alertaram gestores, na manhã desta quarta-feira (10), sobre pontos do texto, como o artigo 10-C, que pode contribuir para a privatização de serviços no setor.

A medida tramita no Congresso Nacional na Medida Provisória 868/2018 e é conhecida como MP do Saneamento. No debate, os principais pleitos acordados foram:

– inclusão de um prazo maior, de acordo com o porte populacional, para atender às regras de disposição ambientalmente adequada de rejeitos;

– criação do Comitê Interfederativo de Regulação em Saneamento Básico;

– modificação do artigo 10-C da medida provisória;

Na avaliação da supervisora de desenvolvimento territorial da CNM, Cláudia Lins, quanto maior o Município mais longo deve ser o prazo para adequação às regras de disposição de rejeitos. Além disso, ela destacou que Municípios menores podem ficar desassistidos com a privatização de serviços de saneamento.

"A MP é importante, mas há ressalvas. Em Municípios pequenos e deficitários no setor, a iniciativa privada pode não ter interesse de atuar. A gente precisa que tenha espaço para os dois, público e privado, mas que beneficie a população", avaliou.

Segundo o secretário nacional de Saneamento Ambiental, Jônathas de Castro, o governo federal discute alterações no texto com o relator da medida provisória. “Temos uma preocupação grande com Município pequeno e pobre, que sai de fato prejudicado. Propomos ao parlamento algumas revisões, esse artigo (10-C) não deve ser mantido como está.”

Para o presidente da Associação de Municípios do Paraná, Frank Ariel Schiavini, a MP como está é negativa. Ele explicou que, no Paraná, a companhia de saneamento do Estado é de capital misto, e mais de 350 Municípios têm menos de 20 mil habitantes. Por isso, na opinião dele, uma privatização do serviço traria sérios prejuízos.

Defesa Civil
Prefeitos e outros gestores locais relataram dificuldades e atrasos na assistência do governo federal em situações de calamidade pública. O assunto foi exposto no painel de Gestão de Riscos e Desastres também na arena temática de Desenvolvimento Territorial.

Representantes de Ilhéus (BA) relembraram que a região sofreu com fortes chuvas em 2013, quando houve o reconhecimento da situação de emergência. As obras, no entanto, segundo eles, só começaram em 2018. Em outros Municípios, os relatos são de famílias desabrigadas e amparadas pelas prefeituras por meio do auxílio de aluguel social. Enquanto aguardam uma solução definitiva por parte da União, os gestores reclamam do impacto financeiro nas contas locais.

Técnico de Proteção e Defesa Civil da CNM, Johnny Amorim Liberato, pontuou que foram mais de dois mil decretos de calamidade em 2018, mas que a maioria dos Municípios não possui órgão de defesa civil. "Vários também não sabem os riscos reais que correm com as barragens", afirmou.

Na ocasião, o Observatório de Desastres Naturais da Confederação e suas ferramentas foram apresentadas aos participantes. Lá estão catalogados desastres dos últimos 16 anos e todos os Municípios. O painel estabeleceu ainda três pleitos principais: agilidade na liberação de recursos; abastecimento de água potável por meios alternativos, como a dessalinização; e maior rigor nos licenciamentos.

Meio ambiente
No painel com o tema meio ambiente, o presidente da Associação Paulista de Municípios, Carlos Alberto Cruz Filho, destacou que a questão ambiental é um ponto fundamental para o desenvolvimento territorial.

Como exemplo, a prefeita de Sinop (MT), Rosana Martinelli, compartilhou a experiência do seu Município. “O que fizemos foi atrelar todas as licenças ambientais com o alvará”, pontuou. No primeiro ano, as equipes fizeram um trabalho de conscientização. No ano seguinte, o documento só foi concedido às empresas que possuíam todos os licenciamentos ambientais.

 

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Especialistas da CNM e do Tesouro se reúnem em busca de parceria para ajudar os Municípios

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Com o objetivo de compartilhar informações e unir esforços na capacitação de servidores municipais para uso do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) receberam representantes do Tesouro Nacional nesta quinta-feira, 30 de maio. A ideia do grupo é estabelecer parcerias que tornem o sistema mais acessível.

Entre as propostas, membros das áreas técnicas de Central de Dados, Contabilidade, Estudos Técnicos e Finanças apresentaram a ideia de as entidades oferecerem treinamentos em conjunto. Além disso, solicitaram a disponibilização de arquivos em formato mais amigável, que permita a extração de dados de maneira mais eficiente.

“Acho a iniciativa muito boa. Estamos abertos a melhorar tudo que vai fazer a informação chegar lá na ponta”, afirmou o coordenador-geral da Coordenação de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais (Coint) do Tesouro Nacional, Ernesto Carneiro Preciado.

Como recursos que podem ser usados na parceria, foram apresentados o Bate-Papo com a CNM — programa semanal transmitido nas redes sociais da entidade — e o CNM Qualifica, que são seminários em diversas áreas para capacitar os servidores municipais.

Facilitar a linguagem e melhorar, portanto, a utilização do Cauc são algumas das medidas em andamento no Tesouro. Segundo os representantes, a proposta é deixar o portal mais autoexplicativo, uma vez que há funcionalidades que já existem, mas que os Municípios não conseguem localizar.

Participaram do encontro pela CNM a supervisora de Finanças, Thalyta Alves, a técnica da mesma área Fabiana Santana, a supervisora de Estudos Técnicos, Elisiane Beltrame, o supervisor de Central de Dados, João Krebs e o técnico de Contabilidade Marcus Santos, além do gerente da Coint do Tesouro Nacional João Guilherme de Mendonça Goulart.

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Proposta estabelece novo marco legal do saneamento básico

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O Projeto de Lei 3189/19 estabelece o novo marco legal do saneamento básico. O texto proíbe aos municípios contratarem diretamente estatais de saneamento com dispensa de licitação, estabelece regras para a contratação do serviço com a formação de blocos regionais e prorroga o prazo para o fim dos lixões. O texto também prevê o compartilhamento de riscos na prestação do serviço entre as empresas e o titular da concessão (municípios ou Distrito Federal).

Atualmente, a lei de diretrizes do saneamento básico (11.445/07) permite aos municípios realizarem um contrato de programa diretamente com empresas públicas prestadoras desse serviço, seja para o fornecimento de água tratada ou coleta e tratamento de esgoto.

A proposta, do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), é baseada em relatório da Medida Provisória 868/18, aprovadoem 7 de maio em comissão mista.

Indenização
No caso de privatização de estatal de saneamento básico que possua contratos de programa com outros municípios, o texto exige anuência dessas cidades para a substituição desses tipos de contrato por outros de concessão para serviço regionalizado.

A proposta concede prazo de 180 dias para os municípios ou a governança interfederativa (composta por vários municípios) decidir. Após o prazo, a falta de decisão será considerada anuência.

Em vez do consórcio público entre os municípios para a gestão de serviços contratados de saneamento, a proposta cria a figura da prestação regionalizada dentro de blocos compostos por mais de um município.

Esses blocos serão definidos pelos estados para otimizar o serviço a fim de se obter ganhos de escala e aumentar a universalização e a viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. Se os estados não definirem esses blocos após três anos da vigência da futura lei, a União poderá fazê-lo de forma supletiva.

Repartição de risco
Segundo o projeto, os novos contratos de concessão de serviços de saneamento deverão prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive quanto a casos fortuitos, de força maior, de intervenção do Estado e de fato econômico extraordinário.

Em relação a eventual indenização pela reversão de bens não amortizados quando da extinção do contrato, o texto determina a definição de metodologia para esse cálculo. Deverão ter ainda metas de expansão dos serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade na prestação dos serviços, de aproveitamento de águas de chuva, entre outros.

Lixões
O texto concede ainda prazos maiores para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2019, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final.

Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2023 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2021 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2020 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais.

Outros projetos
Essa é uma nova tentativa de o Congresso Nacional votar um novo marco legal para o setor. Em 2018, o Executivo enviou duas medidas provisórias sobre o tema. A primeira (MP 844/18) perdeu a vigência em novembro de 2018. A segunda (MP 868/18) perde a vigência em 3 de junho. Os líderes dos partidos na Câmara decidiram priorizar a análise do tema por projeto de lei em vez de medida provisória.

Outro projeto (PL 10996/18) sobre o tema já tramita na Câmara. A proposta é idêntica aos textos das MPs 844/18 e 868/18, como enviados pelo Executivo.

Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas da Câmara.

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Projeto do Conselho de Gestão Fiscal é encaminhado ao Senado

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Encerrado os trâmites legislativos na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 3744/2000, que cria o Conselho de Gestão Fiscal (CGF), começa a articulação do movimento municipalista para aprovar a proposta no Senado. Nesta quinta-feira, 30 de maio, ofício da mesa diretora da Câmara encaminhado ao senador Sérgio Petecão (PSD-AC), primeiro secretário do Senado, representa o início dos trabalhos na Casa.

A matéria teve a redação final aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara em 14 de maio, mas a tramitação foi lenta e levou quase duas décadas. Apresentado ao Poder Legislativo pelo Executivo há 19 anos, o PL atende determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) referente à criação de um Conselho para avaliar e coordenar a gestão fiscal do país.

Formado por representantes de diferentes organizações e níveis de governo, o grupo será responsável pelo poder normativo de matérias fiscais, como balanços contábeis e relatórios, e por editar normas que abranjam toda a Federação. Hoje, uma das principais dificuldades enfrentadas pelos gestores para organização e prestação de contas é a falta de um padrão e interpretações divergentes dos órgãos de controle e fiscalização. Por isso, o PL em análise é considerado prioritário para a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A expectativa das lideranças municipalistas, dos contadores públicos e gestores é que a tramitação no Senado seja mais célere que a da Câmara. Durante esse período, o texto passou por aprimoramento e, atualmente, a redação contempla demandas da CNM, academia, governo federal, Estados, Tribunais e do Tesouro Nacional. Para que o CGF seja implementado o quanto antes, serão necessárias união dos representantes da administração municipal e articulação com os parlamentares.

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