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Política Nacional

Especialistas divergem sobre automação de revisão de dados de consumidores

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O direito à revisão executada por pessoas, e não por máquinas de dados, foi defendido e questionado nesta terça-feira (16) em debate da comissão mista que discute a Medida Provisória 869/2018, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A medida provisória retirou a obrigatoriedade de um ser humano revisar os dados tratados de forma automatizada. Assim, pela nova redação, alguém com crédito bancário negado por um cruzamento de dados feitos por computador, por exemplo, poderia ter uma revisão dessa decisão analisada novamente por uma máquina.

Representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Rodrigues, destacou que o tratamento de dados não pode se sobrepor aos direitos dos consumidores.

— De um lado, [a automação] pode gerar eficiência econômica, mas as consequências podem ser desastrosas ao consumidor. Os algoritmos não sabem pensar em uma situação fora da caixinha — argumentou.

O deputado Celso Russomanno (PRB-SP) acrescentou que a análise automatizada pode ocasionar erros como cruzamento de dados de familiares que inviabiliza um usuário de ter acesso a plano de saúde.

— Todos nós somos vulneráveis. Como consertar dados, se a gente não tem alguém que manualmente vá fazer esse trabalho? — indagou.

Sem melhoria

Por outro lado, o presidente-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sérgio Paulo Galindo, disse que a revisão por pessoa física não agrega nada ao processo.

— Essa revisão acrescenta custo à operação e não garante que a decisão tomada seja a melhor — comentou. De acordo com ele, a análise feita por robôs, que juntam e comparam dados, já é superior a de seres humanos em casos como da radiologia.

Conforme Paula de Leitão, representante do Banco Central, a exigência da revisão por pessoa é desnecessária, porque o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) já estabelece várias obrigações de transparência com os dados, inclusive o direito de revisão.

Transparência

Por sua vez, a doutora em proteção de dados e professora de direito da PUC de São Paulo, Juliana Abrusio, afirmou que a revisão humana não é uma garantia por si, mas precisa estar amparada por um modelo de negócio em que os algoritmos de processamento de dados sejam criados para garantir transparência.

— A revisão humana é importante desde que tenha governança, accountability, arquitetura do design — sustentou.

Texto da lei

O relator na comissão, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), informou que buscará trazer para a MP as definições da ANPD previstas no projeto (PL 4.060/2012) que deu origem à Lei Geral de Proteção de Dados (13.709, de 2018) e foram vetadas pelo ex-presidente Michel Temer. A justificativa do veto foi que a criação de órgãos é prerrogativa do Executivo.

— Não começamos o debate com a edição da MP, ele já começou há alguns anos. É um respeito ao debate feito, aos acordos firmados —, declarou Silva, ao citar que a proposta que deu origem à lei foi aprovada por unanimidade pelos plenários da Câmara e do Senado.

O texto vetado garantia à ANPD autonomia administrativa e financeira. A medida provisória atual estabelece apenas autonomia técnica do órgão.

Estrutura

O secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luciano Timm, apontou que há o consenso entre especialistas de que a autoridade ficou “fraca”, como definida pela MP. Ele sugeriu uma estrutura como a do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com mais recursos e efetividade.

Da Agência Câmara Notícias

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Política Nacional

Para a maioria dos brasileiros Lula não deveria se candidatar a mais um mandato

Em um pleito de 2026 sem o presidente, Haddad é quem mais angaria apoio popular para ser o candidato do governo, afirma a pesquisa.

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Para a maioria dos brasileiros, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não deve se candidatar a mais um mandato como presidente da República nas próximas eleições gerais, em 2026. É o que mostra a pesquisa Quaest divulgada nesta quinta-feira, 12, que aponta que 52% consideram que Lula não deveria concorrer, contra 45% que avaliam positivamente a participação do petista no pleito. Outros 3% não souberam responder.

A porcentagem dos que acham que o presidente não deveria tentar um novo mandato, entretanto, diminuiu em relação ao levantamento passado, quando 58% dos entrevistados tinham essa opinião, em outubro deste ano. Em julho, eram 53%.

Apesar disso, o petista venceria em todos os cenários testados com o nome dele contra adversários de direita, se as eleições fossem hoje.

Lula e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), venceriam em cenários hipotéticos de segundo turno contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), o ex-coach Pablo Marçal (PRTB) e o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União).

Em um pleito de 2026 sem o presidente, Haddad é quem mais angaria apoio popular para ser o candidato do governo, afirma a pesquisa. Do lado oposto do espectro político, no caso de Bolsonaro não concorrer (está inelegível até 2030), sua esposa, Michelle Bolsonaro, é a sucessora “mais forte contra Lula”, com 21% de aclamação.

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Aprovado na Câmara Federal PL que obriga juiz a decretar prisão preventiva para crimes hediondos

A aprovação também estabelece que, além da prisão imediata após a audiência de custódia, o prazo para sua realização será ampliado de 24 para 72 horas.

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 2988/2024, de autoria do deputado Nelson Barbudo (PL-MT), que torna obrigatória a prisão preventiva após a audiência de custódia para crimes hediondos, como estupro, feminicídio e para reincidentes criminais. A proposta foi aprovada em conjunto com uma série de projetos contra o crime. O PL tem como objetivo fortalecer a legislação penal e garantir maior segurança para as vítimas de crimes graves.

O pacote aprovado inclui também os Projetos 714/2023, 991/2024 e 1328/2024, e visa combater com mais eficácia os crimes violentos, buscando impedir a tão criticada situação onde “a polícia prende e o judiciário solta”. Para Barbudo, a aprovação dessas medidas é um marco importante na luta contra a criminalidade e a violência, especialmente no que diz respeito aos crimes contra as mulheres.

“Acabou a farra da bandidagem, dos estupradores e dos assassinos de mulheres. Cometeu crime, vai preso na mesma hora!”, afirmou o deputado, enfatizando seu compromisso em promover mudanças que protejam as vítimas e imponham punições mais severas aos criminosos.

A aprovação também estabelece que, além da prisão imediata após a audiência de custódia, o prazo para sua realização será ampliado de 24 para 72 horas. Isso visa dar mais tempo para que o sistema judiciário analise com maior cuidado os casos de crimes graves, garantindo que os infratores não sejam liberados facilmente, o que poderia colocar as vítimas em risco.

A liberdade provisória, um instrumento jurídico que permite ao acusado aguardar julgamento em liberdade, com ou sem medidas cautelares, é um tema de debate constante. Em muitos casos, ela tem sido vista como uma falha do sistema judicial, permitindo que criminosos cometam delitos e, posteriormente, sejam soltos, colocando em risco a integridade das vítimas.

Desde o início de seu mandato, Nelson Barbudo tem se destacado na busca por penas mais duras para quem comete crimes violentos. A aprovação desse projeto é uma resposta direta às demandas da população por mais segurança e justiça, especialmente para as mulheres, que frequentemente enfrentam a impunidade e a violência de forma crescente.

A medida foi amplamente comemorada pelos parlamentares e por aqueles que buscam uma resposta mais eficiente do sistema judiciário diante de crimes hediondos. Agora, o projeto segue para análise no Senado.

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Deputada Gisela Simona vota a favor de castração química para pedófilos; PL é aprovado

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Nesta quinta-feira (12.12), a deputada Gisela Simona (União Brasil) – junto com os parlamentares que fazem parte da bancada de Mato Grosso, na Câmara Federal -, votaram a favor do PL 3976/2020 que determina a castração química de pessoas condenadas por pedofilia, desde que não tenham mais possibilidade de recursos judiciais (trânsito em julgado). A proposta foi aprovada por 267 votos a 85 e agora segue para o Senado.

O projeto igualmente apoia a criação de um cadastro na internet, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, com os dados e fotografia de quem for condenado por pedofilia. O texto original que dispõe sobre o cadastro altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para impedir que autores de crimes contra menores de idade voltem a cometer ações desta natureza. O PL que não continha o parágrafo sobre a castração foi proposta pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP) e inclusa de última hora, causando enorme polêmica no plenário. Chegando, antes de sua aprovação, a ser suspenso por alguns minutos na Câmara.

Para a parlamentar mato-grossense, a aprovação do projeto é um basta na tolerância à qualquer tipo de crime contra crianças e adolescentes no Brasil. ‘Uma grande vitória, sobretudo, para quem defende punição severa aos crimes sexuais”.

“Hoje foi aprovado, aqui na Câmara dos Deputados, projeto de lei 3976/2020 que, inicialmente, tratava-se da questão da criação do Cadastro de Pedófilos no Brasil com acréscimo de dispositivo que permite a exposição do agressor por meio de sua fotografia. Mas então foi oferecido uma emenda ao projeto, com uma penalidade mais severa para aqueles que cometem crimes contra crianças e adolescentes: a castração química. Um tema polêmico que depois de muita discussão foi aprovado por 267 voto. E faz-se necessário um importante registro que a castração química são aplicações de injeções que controlam o hormônio deste agressor, inibindo sua libido. Uma medida importante para o Brasil, ainda que a gente saiba que não é o suficiente para acabar com esse crime no país”.

Entenda

A votação faz parte de um pacote de medidas relacionadas à segurança pública. E a emenda do deputado Ricardo Salles prevê que a castração química será aplicada cumulativamente às penas já previstas por lei. E será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde, observando-se as contraindicações médicas.

E em caso de sanção pela presidência da República se torna dever do Estado adotar medidas para que a castração química, seja supervisionada por profissionais de saúde. Ela é amplamente utilizada em diversos países como instrumento adicional para reduzir os impulsos sexuais em indivíduos diagnosticados com transtornos de comportamento sexual.

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