Procurador queria o mesmo benefício concedido ao advogado João Celestino e seu irmão Filinto Corrêa Junior
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido da defesa do procurador aposentando Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, para trancar a ação penal que o investiga sob acusação de participação em um esquema de desvio de R$ 7 milhões do Estado.
A decisão foi na quinta-feira (19). O esquema, investigado na Operação Seven, foi concretizado, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da compra de uma área rural de 727 hectares na região do Lago de Manso, em Chapada dos Guimarães.
Conforme o MPE, a área já pertencia ao Estado e foi adquirida novamente do médico Filinto Corrêa da Costa, com preço superfaturado de R$ 4 milhões.
A segunda fase da operação apura o destino do valor desviado, que teria sido “lavado” pelos integrantes do esquema para ocultar os crimes.
No pedido, a defesa do procurador pediu a extensão do benefício concedido ao advogado João Celestino da Corrêa da Costa Neto e seu irmão Filinto Corrêa da Costa Junior, que foram excluídos do processo, por decisão da 3ª Câmara Criminal, no último dia 11.
No caso do advogado e seu irmão, o desembargador Luiz Ferreira, relator do caso, entendeu que não existia justa causa para o prosseguimento da ação penal contra eles.
Afirmou que ficou comprovado não existir nenhuma prova do ato ilícito e que não houve qualquer ocultação ou dissimulação dos valores.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira e Gilberto Giraldeli.
A decisão
Na decisão, desembargador elencou quatro razões para não acolher o pedido da defesa de Chico Lima.
“Primeira, porque não existem, nestes autos, prova pré-constituída de que Francisco Gomes de Andrade Lima Filho ostente condição processual idêntica à das pessoas beneficiadas; segunda, porquanto da leitura do acórdão prolatado nestes autos é possível inferir que o órgão fracionário acima citado concedeu a ordem em razão da ausência de indícios mínimos da existência de vínculo psicológico ou normativo dos então pacientes e os autores do crime antecedente (eis que não foram denunciados na “Operação Seven I”), bem como pela atipicidade das condutas imputadas a João Neto e Filinto Júnior, em virtude da transparência nos repasses financeiros feitos pelo pai de ambos, afastando, destarte, a dissimulação ou ocultação, imputadas na denúncia da ação penal derivada da “Operação Seven II”, diz trecho da decisão.
“Terceira, porque do levantamento feito pela assessoria deste magistrado, pôde ser constatado que Francisco Filho, foi denunciado e está respondendo a ação decorrente da “Operação Seven I”, situação, essa, completamente diferente da analisada nesta ação constitucional; e, quarta, todavia, a mais importante, porque, a competência jurisdicional deste magistrado, como relator deste habeas corpus, exauriu-se com o seu julgamento”, finaliza a decisão.
A operação
Na primeira denúncia da Operação Seven, o Gaeco apurou suposto esquema que teve o intuito de autorizar o Intermat a comprar uma área rural de 727 hectares na região do Manso, que já pertenceria ao Estado e foi adquirida novamente de Filinto Corrêa, com preço superfaturado de R$ 4 milhões.
O valor pago pelo terreno, segundo o Gaeco, teria sido repartido entre os membros da alegada organização criminosa. Já na 2ª denúncia da Seven, o Gaeco afirmou que os valores supostamente desviados foram maquiados para ocultar a origem ilícita.
Alguns dos cheques emitidos por Filinto Corrêa após receber o montante chegaram a ser usados, segundo o MPE, no custeio da posse do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e em parte da decoração de flores da posse do governador Pedro Taques (PSDB).
O médico Filinto Corrêa, de acordo com a denúncia, também teria tentado ocultar o montante por meio de aplicações em previdências privadas. Parte dos R$ 7 milhões também teria sido repassada aos filhos do médico (João Celestino e Filinto Júnior) e usada para a compra de uma BMW X6.
O Gaeco também rastreou a compra, por parte do procurador aposentado Chico Lima, de uma moto BMW modelo R 1200 GS branca, ano 2015/15. O veículo também teria sido adquirido com o dinheiro lucrado no esquema.
Em relação a Pedro Nadaf, o Gaeco afirmou que o ex-secretário chegou a simular a negociação de uma fazenda e a compra de um carro para ocultar a origem dos cheques emitidos pelo médico.
Teriam participado destas tratativas o diretor do Sesc em Mato Grosso, Marcos Amorim da Silva, e os empresários Roberto Peregrino Morales Filho e Antônia Magna Batista da Rocha.
Já o ex-secretário Marcel de Cursi, segundo o Gaeco, teria utilizado a empresa de sua esposa Marnie de Almeida Cláudio (a M de A Claúdio EPP) para entregar três cheques ao ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros, para que este fizesse a troca por dinheiro.
Segundo o Gaeco, João Justino tinha o conhecimento da origem ilícita dos cheques, mas, mesmo assim, procurou o empresário André Luís Marques de Souza – do ramo de factoring – para realizar a troca, por meio do depósito dos cheques na empresa de Andre Luís.
O intuito, de acordo com a denúncia, seria movimentar os cheques de tal maneira que o dinheiro voltasse “limpo” a Cursi.
Ainda na denúncia, o Gaeco apontou que Afonso Dalberto e Luciano Amaral teriam feito operação financeira para ocultar a transferência de R$ 500 mil de Filinto Corrêa, relativa à suposta propina para que o ex-presidente do Intermat colaborasse com o alegado esquema.