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CNM e Frentes dos Municípios e do Pacto Federativo definem prioridades pós-Marcha

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A equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi recebida pelos deputados Herculano Passos (MDB-SP) e Silvio Costa Filho (PRB-PE) na manhã de terça-feira, 16 de abril, para definir as pautas que serão tratadas na próxima reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios (FMB). Os parlamenteares presidem as duas principais frentes no Congresso Nacional que defendem os interesses dos Entes locais.

O almoço entre parlamentares está marcado para o dia 24 de abril, na sede da Confederação. O encontro, que tem recebido mais de cem parlamentares a cada reunião, desta vez contará também com a presença de representantes da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Pacto Federativo e do Ministério da Economia.

Na reunião de hoje, os parlamentares, suas assessorias e a equipe técnica da CNM definiram três pautas que serão a prioridade para o debate da próxima semana. As pautas são: o Projeto de Lei (PL) 2289/2015, que prorroga o prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017, que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); e o PLP 11/2003, que permite a concessão de empréstimo a segurado ou beneficiário de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Entenda as pautas
O Projeto de Lei 2289/2015 teve o requerimento aprovado durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios devido à dificuldade de eliminar os lixões e substituí-los por aterros sanitários. O paliativo para evitar sanções aos Entes municipais que ainda não conseguiram vencer esse desafio é um novo prazo para o fim dos lixões, que vão de julho de 2018 a julho de 2021, conforme o tamanho da população.

O PLP 461 é defendido pela CNM com a inclusão de emendas à matéria. A entidade atua com uma redação substitutiva ao PLP, que visa esclarecer pontos levantados na ADI 5.835 em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os pontos a serem esclarecidos está a definição do tomador dos serviços, a criação de um Comitê Gestor formado exclusivamente por representantes de Municípios que estabelecerá as obrigações acessórias a serem cumpridas pelos prestadores de serviços de administração de cartão de crédito, débito e congêneres; administração de clubes e fundos de investimentos; administração de consórcios; administração de carteira administrada; administração de planos de saúde; administração de leasing etc.

Já o PLP 11/2003 tem o apoio da entidade por permitir que os RPPS possam conceder empréstimos consignados para seus segurados, tal qual ocorre com os fundos de pensão. Atualmente a Lei 9.717/1998 veda que os RPPS concedam empréstimos consignados para seus segurados.

Outras demandas
Além das pautas, os parlamentares decidiram que será discutido junto ao Ministério da Economia a criação do grupo de trabalho para debater as pautas que envolvem a regulamentação do pacto federativo.

Outro ponto da reunião de hoje foi um balanço das principais conquistas e avanços alcançados na XXII Marcha, que reuniu mais de nove mil gestores municipais na capital federal. Participaram da reunião o diretor-executivo da CNM, Gustavo Cezário, a supervisora do núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves, a assessora da CNM Luciane Pacheco, os assessores parlamentares da CNM, André Alencar e André Rosa e assessores dos parlamentares.

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Especialistas da CNM e do Tesouro se reúnem em busca de parceria para ajudar os Municípios

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Com o objetivo de compartilhar informações e unir esforços na capacitação de servidores municipais para uso do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) receberam representantes do Tesouro Nacional nesta quinta-feira, 30 de maio. A ideia do grupo é estabelecer parcerias que tornem o sistema mais acessível.

Entre as propostas, membros das áreas técnicas de Central de Dados, Contabilidade, Estudos Técnicos e Finanças apresentaram a ideia de as entidades oferecerem treinamentos em conjunto. Além disso, solicitaram a disponibilização de arquivos em formato mais amigável, que permita a extração de dados de maneira mais eficiente.

“Acho a iniciativa muito boa. Estamos abertos a melhorar tudo que vai fazer a informação chegar lá na ponta”, afirmou o coordenador-geral da Coordenação de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais (Coint) do Tesouro Nacional, Ernesto Carneiro Preciado.

Como recursos que podem ser usados na parceria, foram apresentados o Bate-Papo com a CNM — programa semanal transmitido nas redes sociais da entidade — e o CNM Qualifica, que são seminários em diversas áreas para capacitar os servidores municipais.

Facilitar a linguagem e melhorar, portanto, a utilização do Cauc são algumas das medidas em andamento no Tesouro. Segundo os representantes, a proposta é deixar o portal mais autoexplicativo, uma vez que há funcionalidades que já existem, mas que os Municípios não conseguem localizar.

Participaram do encontro pela CNM a supervisora de Finanças, Thalyta Alves, a técnica da mesma área Fabiana Santana, a supervisora de Estudos Técnicos, Elisiane Beltrame, o supervisor de Central de Dados, João Krebs e o técnico de Contabilidade Marcus Santos, além do gerente da Coint do Tesouro Nacional João Guilherme de Mendonça Goulart.

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Proposta estabelece novo marco legal do saneamento básico

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O Projeto de Lei 3189/19 estabelece o novo marco legal do saneamento básico. O texto proíbe aos municípios contratarem diretamente estatais de saneamento com dispensa de licitação, estabelece regras para a contratação do serviço com a formação de blocos regionais e prorroga o prazo para o fim dos lixões. O texto também prevê o compartilhamento de riscos na prestação do serviço entre as empresas e o titular da concessão (municípios ou Distrito Federal).

Atualmente, a lei de diretrizes do saneamento básico (11.445/07) permite aos municípios realizarem um contrato de programa diretamente com empresas públicas prestadoras desse serviço, seja para o fornecimento de água tratada ou coleta e tratamento de esgoto.

A proposta, do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), é baseada em relatório da Medida Provisória 868/18, aprovadoem 7 de maio em comissão mista.

Indenização
No caso de privatização de estatal de saneamento básico que possua contratos de programa com outros municípios, o texto exige anuência dessas cidades para a substituição desses tipos de contrato por outros de concessão para serviço regionalizado.

A proposta concede prazo de 180 dias para os municípios ou a governança interfederativa (composta por vários municípios) decidir. Após o prazo, a falta de decisão será considerada anuência.

Em vez do consórcio público entre os municípios para a gestão de serviços contratados de saneamento, a proposta cria a figura da prestação regionalizada dentro de blocos compostos por mais de um município.

Esses blocos serão definidos pelos estados para otimizar o serviço a fim de se obter ganhos de escala e aumentar a universalização e a viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. Se os estados não definirem esses blocos após três anos da vigência da futura lei, a União poderá fazê-lo de forma supletiva.

Repartição de risco
Segundo o projeto, os novos contratos de concessão de serviços de saneamento deverão prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive quanto a casos fortuitos, de força maior, de intervenção do Estado e de fato econômico extraordinário.

Em relação a eventual indenização pela reversão de bens não amortizados quando da extinção do contrato, o texto determina a definição de metodologia para esse cálculo. Deverão ter ainda metas de expansão dos serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade na prestação dos serviços, de aproveitamento de águas de chuva, entre outros.

Lixões
O texto concede ainda prazos maiores para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2019, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final.

Caso o município ou a metrópole já tenha o plano e a tarifa, há várias datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010: até 2 de agosto de 2023 para cidades com população de até 50 mil habitantes; até 2 de agosto de 2022 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes; até 2 de agosto de 2021 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e até 2 de agosto de 2020 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais.

Outros projetos
Essa é uma nova tentativa de o Congresso Nacional votar um novo marco legal para o setor. Em 2018, o Executivo enviou duas medidas provisórias sobre o tema. A primeira (MP 844/18) perdeu a vigência em novembro de 2018. A segunda (MP 868/18) perde a vigência em 3 de junho. Os líderes dos partidos na Câmara decidiram priorizar a análise do tema por projeto de lei em vez de medida provisória.

Outro projeto (PL 10996/18) sobre o tema já tramita na Câmara. A proposta é idêntica aos textos das MPs 844/18 e 868/18, como enviados pelo Executivo.

Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas da Câmara.

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Projeto do Conselho de Gestão Fiscal é encaminhado ao Senado

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Encerrado os trâmites legislativos na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 3744/2000, que cria o Conselho de Gestão Fiscal (CGF), começa a articulação do movimento municipalista para aprovar a proposta no Senado. Nesta quinta-feira, 30 de maio, ofício da mesa diretora da Câmara encaminhado ao senador Sérgio Petecão (PSD-AC), primeiro secretário do Senado, representa o início dos trabalhos na Casa.

A matéria teve a redação final aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara em 14 de maio, mas a tramitação foi lenta e levou quase duas décadas. Apresentado ao Poder Legislativo pelo Executivo há 19 anos, o PL atende determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) referente à criação de um Conselho para avaliar e coordenar a gestão fiscal do país.

Formado por representantes de diferentes organizações e níveis de governo, o grupo será responsável pelo poder normativo de matérias fiscais, como balanços contábeis e relatórios, e por editar normas que abranjam toda a Federação. Hoje, uma das principais dificuldades enfrentadas pelos gestores para organização e prestação de contas é a falta de um padrão e interpretações divergentes dos órgãos de controle e fiscalização. Por isso, o PL em análise é considerado prioritário para a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A expectativa das lideranças municipalistas, dos contadores públicos e gestores é que a tramitação no Senado seja mais célere que a da Câmara. Durante esse período, o texto passou por aprimoramento e, atualmente, a redação contempla demandas da CNM, academia, governo federal, Estados, Tribunais e do Tesouro Nacional. Para que o CGF seja implementado o quanto antes, serão necessárias união dos representantes da administração municipal e articulação com os parlamentares.

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