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12 Filmes que foram censurados em sua estréia e hoje são considerados clássicos

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Muitos filmes geraram polêmica no mundo do cinema por suas cenas fortes que envolvem sexo, religião e violência. Alguns chegaram a ser censurados em alguns países, mas hoje são considerados ótimos clássicos cinematográficos.

É curioso o fato de que a maioria das obras censuradas posteriormente fizeram um grande sucesso mundial. É como se o que é proibido fosse mais atraente aos telespectadores. Veja abaixo alguns filmes que foram censurados e o motivo da censura.

1 – A Paixão de Cristo (2004)

O filme de Mel Gibson foi proibido na Arábia Saudita, Kuwait e Bahrein devido à sua interpretação da vida de Cristo e à crítica ao antissemitismo. O diretor também teve que eliminar algumas cenas que foram consideradas muito sangrentas.

2 – O Massacre da Serra Elétrica (1974)

Esse clássico dos filmes de terror foi banido por algum tempo em países como a Alemanha, Reino Unido e Austrália, em razão de seu conteúdo violento e ao impacto que causou nos telespectadores.

3 – Avatar (2009)

James Cameron se auto-censurou nas cenas sexuais para que não houvesse problemas com a classificação etária. Na China o filme deixou de ser exibido nos cinemas porque achavam que ele incitava a revolução e a violência. Além disso, temia-se que o sucesso nas bilheteiras dele superasse a indústria cinematográfica local.

4 – A Vida de Brian (1979)

O longa foi censurado na Europa porque foi considerado uma paródia da vida de Jesus. A indignação e as críticas contra o filme só conseguiram aumentar as bilheterias.

5 – De Volta Para o Futuro (1985)

O filme foi considerado inapropriado na China logo após sua estréia. Além dele, outros filmes sobre o tema de viagem no tempo foram proibidos no país, já que o governo chinês alegou que o tema vai contra o patrimônio de sua cultura. Vai entender…

6 – Monstros (1932)

O filme foi cortado, censurado, proibido e considerado repugnante, por incluir no elenco pessoas com malformações físicas e mentais. Nos Estados Unidos, foi lançado 30 anos após sua criação.

7 – O Exorcista (1973)

Talvez esse seja um dos filmes mais polêmicos já lançados. Várias cenas foram censuradas, como aquelas em que os objetos religiosos foram usados de maneira blasfema. Alguns cinemas até decidiram não exibir o filme. O trailer também foi censurado, indo ar somente 40 anos após a estréia.

8 – Laranja Mecânica (1971)

Esse verdadeiro clássico de Stanley Kubrick foi censurado no Reino Unido depois de ser culpado por uma série de crimes baseados na cena chocante de estupro e em outras cenas violentas. Para que pudesse ser lançado nos Estados Unidos, o diretor teve que cortar 30 segundos do filme para seu relançamento em 1973.

9 – Último Tango em Paris (1972)

O filme foi censurado em alguns países da Europa devido a uma cena de um estupro. Segundo a atriz Maria Schneider, esta cena não apareceu no roteiro, o que fez que se sentisse humilhada e, de certa forma, realmente violentada.

10 – O Tambor (1979)

Depois de ganhar um Oscar, o filme foi cortado e depois banido no Canadá e em outras partes do mundo, isso por que em uma das cenas, o protagonista de onze anos fez sexo com uma menina de dezesseis anos.

 

Fonte: Tudo Interessante

 

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País não tem religião oficial, mas por que o real traz “Deus seja louvado”?

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A resposta curta: por causa do Sarney.

Católico, José Sarney, quando era presidente do Brasil (entre 1985 e 1990), determinou por meio de um decreto que todas as cédulas da nova moeda, o cruzado, que ele criou para tentar domar a inflação, deveriam ser impressas com a inscrição “Deus seja louvado”. Desde então, ateus e religiosos debatem essa treta, até hoje mal resolvida.

 

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Couvert artístico: pagamento é obrigatório? Veja o que diz a lei

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Vem chegando o fim de semana e começam os planos para o que fazer durante a merecida folga. Um happy hour com os amigos, um jantar com a família… Aí, ao chegar ao restaurante, há um artista tornando o ambiente ainda mais agradável. Como estamos falando de um profissional, o pagamento dele muitas vezes é condicionado a uma gratificação dada pelo cliente. É o couvert artístico. O problema, é que nem todo mundo gosta de ouvir música quando vai a um local assim ou não está disposto a pagar a mais por esse serviço oferecido pelo estabelecimento.

Então, quem não quer pagar, está obrigado mesmo assim? E qual o valor que pode ser cobrado? O Blog Seu Direito conversou com o assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), Ismael Braz.

Regulamentação
“A taxa de couvert artístico não possui uma lei federal que a regule, mas alguns Estados possuem regulamentação própria sobre a cobrança, como, por exemplo, o Estado do Ceará”, explica Braz. Isso é possível porque a União tem competência concorrente com os Estados para legislar sobre direito do consumidor. O que não ocorre com os municípios.

O que diz a lei?
A cobrança do couvert artístico é permitida. Contudo, Ismael Braz lembra que o estabelecimento tem que preencher alguns requisitos.

Comunicação
“O consumidor deve ser previamente comunicado, nos termos do art. 6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente, na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor”, alerta o assessor jurídico do Decon.

Não sendo respeitada a regra para essa comunicação, “o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

Cobrança irregular
“Alguns estabelecimentos que cobram o couvert artístico calculam o valor de 10% do serviço em cima do valor total da conta, incluindo o couvert“. Essa cobrança, diz Braz, não é admitida. “Trata-se de prática abusiva e obtenção de vantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois, além de a cobrança de 10% do serviço oferecido pelo garçom ser opcional, ela deve ser realizada somente sobre o valor da conta, excluído o couvert artístico”, enfatiza.

Aviso
Além do disposto no CDC, a Lei Estadual nº 15.112/2012, que trata regulamenta a cobrança de couvert artístico no Ceará determina que “o aviso colocado pelo estabelecimento deverá ter as dimensões mínimas de 50 (cinquenta) centímetros de altura e 40 (quarenta) centímetros de largura”, acrescenta.

Quando o pagamento não é devido
Há hipóteses, entretanto, em que o cliente não é obrigado a pagar a taxa durante o tempo em que estiver no restaurante. “Caso o consumidor fique em um local reservado do estabelecimento ou onde não possa usufruir integralmente do serviço, não é devido o pagamento de couvert, segundo o art. 2º da Lei Estadual nº 15.112/2012”, afirma Ismael Braz.

Couvert artístico não é gorjeta
O assessor jurídico do Decon lembra ainda que a taxa de couvert artístico não pode ser confundida com a taxa de serviço paga aos garçons. “A famosa ‘gorjeta’ diverge da taxa de couvert, pois possui até regulamentação própria pela Lei Federal 3419/2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, na qual traz de que forma o valor é incorporado à remuneração, entre outros critérios e normas. Diante disso, a taxa de serviço ou gorjeta (termo popular) é algo definido em lei, que deve ser respeitado e obedecido”, esclarece.

Reclamação e devolução em dobro

Caso o estabelecimento não cumpra as determinações legais e os consumidores sintam que seus direitos não foram observados, “recomenda-se que busquem o órgão de defesa do consumidor e registre reclamação, ou mesmo formalizem denúncia junto ao Setor de Fiscalização, para que a situação seja averiguada”, orienta Braz.

“O CDC, inclusive, em seu Art. 42, parágrafo único, prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do valor que pagou em excesso, com juros e correção monetária”, finaliza.

*FONTE: DIREITO NEWS

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9 Alimentos que podem guardar perigos ocultos para a sua saúde

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Muitas vezes compramos alimentos “saudáveis” achando que não há qualquer risco para a nossa saúde, mas até mesmo alimentos que nem imaginamos, como um simples alface, podem oferecer riscos e estar repletos de bactérias, principalmente quando manuseados sem higiene. Veja abaixo algumas maneiras de evitar problemas ao se alimentar.

1 – Mariscos em conserva

De acordo com pesquisas, este tipo de alimento contém muito mais levedura do que o permitido, o que significa que há violações dos padrões sanitários durante a produção. O mais apropriado é comer frutos do mar congelados.

2 – Carne moída

Especialistas descobriram bactérias como E. coli, salmonela e listeria na carne moída. É por isso que é melhor cortar pedaços finos de carne e fritá-los do que consumir a carne moída.

3 – Queijo

Não há produtos químicos tóxicos nos queijos, mas os microrganismos patogênicos que causam intoxicação podem entrar nos queijos em qualquer fase da sua produção, existindo o risco de pegar brucelose (Infecção transmitida de animais para pessoas) e listeriose (infecção bacteriana) se o leite não pasteurizado de animais doentes for usado durante a produção. É por isso que você deve comprar apenas queijo de fabricantes confiáveis, se for possível.

4 – Ovos

A salmonela é uma bactéria presente não só na casca do ovo, como também dentro dele, e que é uma das principais causadoras de intoxicação alimentar, podendo levar até mesmo à morte. Não consuma ovo cru e lave a casca do ovo antes de consumi-lo.

5 – Frango

Uma gota de suco de carne de frango crua contém bactérias Campylobacter suficientes para infectar uma pessoa, causando febre e problemas gastrointestinais. A bactéria se espalha muito rápido quando lavamos a carne, ficando em nossas mãos, avental, balcões etc. É preciso minimizar o contato com o frango cru e lavar a tábua e as facas longe do resto dos pratos. Se for possível, lave tudo em água fervente.

6 – Atum

Quando o peixe é descongelado e armazenado de forma errada, é formada uma proteína tóxica chamada de escombrotoxina, que pode causar um tipo de intoxicação alimentar que leva a erupções cutâneas, vômitos, dores no estômago, diarreia, alteração da frequência cardíaca e até perda de visão. A solução é descongelar o atum sem deixá-lo entrar em contato com o ar, retirá-lo do congelador e colocá-lo na prateleira mais baixa da geladeira sem abrir o pacote.

7 – Salsichas e produtos à base de carnes

Segundo pesquisas, 12% das salsichas e outros produtos à base de carne estão infectados com E. coli e microrganismos patogênicos (listeriose e salmonela). A listeriose é perigosa principalmente para pessoas idosas, gestantes, recém-nascidos e crianças com menos de um ano de idade, podendo causar danos ao sistema nervoso e até meningite.

8 – Alface

Você deve estar surpreso pelo fato de a alface integrar a lista. Os cientistas do “Center for Science in the Public Interest (CSPI)”, ONG americana que defende os direitos dos consumidores, fizeram uma pesquisa para descobrir quais alimentos levavam ao maior número de casos de intoxicação alimentar. Alface acabou ficando em primeiro lugar, sendo responsável por 13.568 casos conhecidos de intoxicação. Portanto, mesmo que a alface esteja bem embalada e “pronta para comer”, é melhor lavá-la muito bem antes de consumi-la.

9 – Refrigerante

Além da obesidade e danos no fígado e nos dentes, o refrigerante também é perigoso para os ossos, já que contém ácido fosfórico e cafeína, que levam à diminuição da densidade mineral óssea (DMO) e eventualmente à osteoporose.

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